TJSP 04/06/2018 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP)
Processo 0002534-29.2016.8.26.0236 (processo principal 0001061-52.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Anderson Luiz Matioli - Edson Luis Peres Sanches - Ana Paula Peres Sanches - Ipiranga Produtos de
Petróleo - Anderson Luiz Matioli - Vistos.1) Fls. 252/254: Homologo.2) Aguarde-se o cumprimento do acordo.3) Fls. 113/114:
Informem as partes sobre o valor bloqueado.4) Fls. 178/184: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento
das averbações nº 12 (matrícula 14.580) e nº 01 (matrícula 36.714).5) Intimem-se. Ibitinga, 29 de maio de 2018. - ADV: ADILSON
DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 0002641-39.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1001175-90.2017.8.26.0236) (processo principal 100117590.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Transportes Wilton Pereira Ltda Me - Associação Brasileira
de Apoio Aos Transportadores - Asbrat - Vistos.Não havendo impugnação, expeça-se o necessário para a parte exequente
levantar os valores de fls. 28/29. Fls. 47/50: DEFIRO. Oficie-se ao Bradesco, conforme o requerido.Após, aguarde-se por 30
(trinta) dias a resposta ao ofício, intimando-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito.Intime-se.Ibitinga, 29 de maio
de 2018. - ADV: JOAO LEMES TAVARES JUNIOR (OAB 160854/MG), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 0002644-91.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1002689-15.2016.8.26.0236) (processo principal 100268915.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Nayara Nayumi Nonaka Me - Neide Felix Soares Nonaka - - Akio Nonaka - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa ARISP, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Fls 76/79 - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0002661-64.2016.8.26.0236 (processo principal 0004263-32.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Angelo Pavan Netto - Tadeu Luis de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a juntada de documentos novos - ofício recebido - fls. 136/138 (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO
II (OAB 260554/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0003893-77.2017.8.26.0236 (processo principal 0005361-86.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AES TIETÊ S/A - Francisco Adalberto Cosim - Vistos.Fl. 68:
DEFIRO as ordens de arrombamento e de utilização de força policial, solicitadas pela Oficiala de Justiça.Comunique-se a
Oficiala de Justiça.Int.Ibitinga, 29 de maio de 2018. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KARIN ROVINA
MARCHI (OAB 261669/SP), LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP), TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO
(OAB 191569/SP)
Processo 0004047-32.2016.8.26.0236 (apensado ao processo 1004067-40.2015.8.26.0236) (processo principal 100406740.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Banco Volkswagen S/A - JF-INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS LTDA
- EPP - Vistas dos autos ao autor para: manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) on-line
de fls 65/67 - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0004154-76.2016.8.26.0236 (processo principal 0003550-91.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Carlos Francisco Miguel - Vistos.Fls. 114/120: INDEFIRO os pedidos de suspensão do CNH, de bloqueio dos
fundos de previdência e seguros de vida, de bloqueio de cartões de crédito, bem com o de expedição de ofício às agências
bancárias nos moldes requeridos, uma vez que são medidas que não contribuem para a satisfação da execução, ao passo que
têm o condão de ferir de morte a dignidade da pessoa do executado, alheando-o de alcançar colocações melhores no mercado
de trabalho, ou mesmo de ter crédito para a satisfação de suas necessidades primárias.No entanto, DEFIRO a proibição de
saída do executado do país (bloqueio do passaporte), deixando dívidas em aberto, por ser uma medida coercitiva que não se
atenta contra a dignidade do executado. Oficie-se à Polícia Federal.DEFIRO ainda, a negativação do nome dos executados
via SERASAJUD. Providencie-se.Requeira a parte exequente o que entender de direito em prosseguimento, em 10 (dez) dias,
informando se houve ou não a remoção das benfeitorias.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0004223-74.2017.8.26.0236 (processo principal 0008760-26.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aes Tietê Sa - ESPÓLIO Moacir Guidi - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao réu para:( x ) ciência dos documentos juntados (fls. 53/66). Ibitinga, 29 de maio de 2018. Eu, _______,
Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 1000139-18.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ATIVOS S/A - Securitizadora de
Créditos Financeiros e outro - BORDADOS G G LTDA - ME - - LUIS ANTONIO SHAU TEDESCO - - GLAUCIA MARIA BELANDA
TEDESCO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, condenando os réus solidariamente a pagar-lhe o valor
de R$ 132.058,10 (cento e trinta e dois mil, cinquenta e oito reais e dez centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela
Prática do TJ/SP, desde a data da propositura da ação, e de juros de 1% ao mês, estes desde a data da primeira citação, ensejo
em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Ante a sucumbência,
condeno os réus no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C. Lembro, aqui, que o §8º do art. 85 do N.C.P.C., por
óbvio, disse menos do que pretendia, pois se sua intenção é permitir que o magistrado saia do parâmetro do valor da causa
e/ou da condenação, para se evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes em detrimento ao trabalho do advogado,
em causas de valores inestimáveis ou ínfimos, pelas mesmas razões, ao contrário, tal possibilidade também se aplica às
causas de valores vultosos, em que, se obedecido o parâmetro do valor da causa e/ou da condenação, trará ao advogado
enriquecimento sem causa, por não corresponder a sua remuneração ao trabalho efetivamente prestado, tudo em prejuízo ao
patrimônio das partes, muitas vezes amealhados em uma vida de trabalho árduo. Em síntese, se há permissivo legal permitindo
a flexibilização da regra para causas de valores ínfimos, para que haja a remuneração condigna do profissional, por outro lado,
deve haver a mesma flexibilização quando os valores da causa são elevados e trazem ao advogado uma contraprestação
desproporcionalmente elevada se comparada ao seu serviço, de fato, prestado. Conclusão esta chegada também em razão dos
princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ibitinga, 29 de
maio de 2018. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1000210-78.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Denis Marcelo Coleoni Ferreira OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - - TRANS AMERICAN AIRLAINES S.A - TAVA PERU - Vistos.Especifiquem as partes, de
forma JUSTIFICADA, as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da
faculdade. Caso tenham interesse de produzir prova testemunhal, deverão acostar aos autos os respectivos róis, no prazo
acima.Após, voltem-me conclusos para o saneador ou sentença.Int.Ibitinga, 29 de maio de 2018. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/
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