TJSP 04/06/2018 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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21/25.Prossiga-se na execução.Em razão da sucumbência recíproca, custas, despesas processuais e honorários advocatícios
serão proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes.Certifique-se e anote-se. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA
BERTONCINI (OAB 142534/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP)
Processo 0011588-04.2010.8.26.0309 (309.01.2010.011588) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Habitacional Alpha Iii - MARIA ROSA DOS SANTOS AMARO - - VANDERLEI AMARO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 193. Após, diga o credor em termos do prosseguimento.No
silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.Int. - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), ALMIR BENEDITO
PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0013382-75.2001.8.26.0309 (309.01.2001.013382) - Procedimento Comum - Elza Maria dos Santos Costa - Inss Retirar Guia de Mandado de Levantamento Judicial em favor de JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO). - ADV: JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0014140-15.2005.8.26.0309 (309.01.2005.014140) - Procedimento Comum - Valdinei Olegario Bueno - - Ana
Paula Machado - Hospital Santa Elisa Ltda. - - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. UNIMED JUNDIAÍ
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO opôs os presentes embargos de declaração nos autos da ação em epígrafe, alegando
omissão na sentença prolatada a fls. 1.625/1.637, posto que não foi revogada a antecipação da tutela, malgrado o pedido
autoral tenha sido julgado improcedente. Pede a sua complementação. Relatados.FUNDAMENTO E DECIDO.Conheço dos
embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles dou provimento, mas indeferindo o pleito autoral.O cabimento do
remédio processual em testilha é limitado às hipóteses em que houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição,
ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, na forma preconizada pelo artigo 1.022, incisos
I, II e III do Código de Processo Civil.No caso em apreço, por lapso, pelo qual se penitencia o Juízo, deixou-se de levar em conta
o ponto ora embargado.Com efeito, houve, de fato, a omissão mencionada, já que o Juízo não abordou o tem em questão.Do
exposto, CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios oferecidos por UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO nos autos em epígrafe e a eles dou PROVIMENTO, para o fim de suprir a omissão apontada, nos seguintes termos: Do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de
Processo Civil e, como corolário lógico deste decisum, revogo a antecipação da tutela outrora concedida. No mais, permanece
íntegro o decisum embargado, ante a perfeita correlação entre a tese e a antítese apresentadas pelas partes ora litigantes.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se, inclusive.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: RAQUEL DE SORDI (OAB
156900/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB
87615/SP)
Processo 0015945-76.2000.8.26.0309 (309.01.2000.015945) - Procedimento Comum - Obrigações - Geraldo Majela Adami
da Silva - Salvador Silva Godoy Junior Me - - Salvador Silva Godoy - - Therezinha Rezende Godoy - Vistos.Fls. 418: Para
apreciação do pedido de adjudicação deverá o credor apresentar memória atualizada do seu crédito, bem como proceder à
atualização da avaliação do imóvel, em 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB
72608/SP), MARCOS CASSEMIRO DOS SANTOS (OAB 54117/SP), PAULO HENRIQUE DO PRADO (OAB 180768/SP), RUI
CARLOS DO PRADO (OAB 78702/SP)
Processo 0016255-72.2006.8.26.0309 (apensado ao processo 0013279-92.2006.8.26.0309) (309.01.2006.016255) Consignação em Pagamento - Kn Equipamentos e Montages Industriais Ltda - Linde Gases Ltda - V. Defiro. Requisitem-se, com
a devida urgência os necessários esclarecimentos ora solicitados. - ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA (OAB 72002/MG),
AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)
Processo 0018272-57.2001.8.26.0309 (309.01.2001.018272) - Procedimento Comum - Francisco Matias da Silva Previdenciario - Inss - Vistos.Fls. 214: Expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e do seu d. Patrono relativos
aos valores depositados às fls. 215/216.Após, digam em termos do prosseguimento, devendo esclarecer se estão integralmente
satisfeitos os seus créditos.Em caso afirmativo, ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção
da execução.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0018272-57.2001.8.26.0309 (309.01.2001.018272) - Procedimento Comum - Francisco Matias da Silva Previdenciario - Inss - Autor, retirar alvarás já expedidos. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0018617-71.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Odair Sanches Lopes - - Maria Ines Leonardi
Sanches - ISABEL CRISTINA RESENDE - - PEDRO WALTER TRICOTTI MACHIN - Vistos.Considerando que os devedores
encontram-se representados por Advogados nos autos, ficam os mesmos INTIMADOS, via imprensa oficial, da penhora lavrada
às fls. 173, podendo oferecer defesa no prazo legal.Sem prejuízo, defiro a remoção do veículo penhorado na forma requerida
às fls. 205, devendo os credores recolherem a verba de condução do oficial de justiça em 05 (cinco) dias.Intimem-se e cumprase. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP), MARCOS VICENTE DOS SANTOS (OAB 218116/SP), THAIS OLIVEIRA
NASCIMENTO POPIELYSRKO (OAB 235354/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0020714-64.1999.8.26.0309 (309.01.1999.020714) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda. - MARA CRISTINA MACHADO - Vistos.Fls. 182/183: Além de válida a intimação é
desnecessária, pois tratando-se de penhora de dinheiro não necessita o ato, em regra, de ser revestido das formalidades
de praxe.Assim, diga a credora, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento.No silêncio,
aguarde-se por nova provocação no arquivo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MARIA LUCIA
RODRIGUES (OAB 136558/SP)
Processo 0020757-30.2001.8.26.0309 (309.01.2001.020757) - Procedimento Comum - Olivio Ferreira da Silva - Inss - Vistos.
Fls. 199: Expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e do seu d. Patrono relativos aos valores depositados às fls.
200/201.Após, digam em termos do prosseguimento, devendo esclarecer se estão integralmente satisfeitos os seus créditos.
Em caso afirmativo, ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção da execução.Cumpra-se
e intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º