TJSP 04/06/2018 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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conciliação.Citem-se os requeridos.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra
da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1005204-91.2018.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Dimensional Equipamentos Elétricos Ltda - Em cinco (05)
dias, providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça, para cumprimento da decisão de fls.38. - ADV: IVAN
SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP)
Processo 1005324-71.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Francisco Meneguelli Carlos Alberto Lemos Guido e outro - Vistos.Em cinco (5) dias, informe o exequente se houve a desocupação voluntária do
imóvel.Providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição da carta de intimação.Comprovado o recolhimento,
intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523,
caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo
1º do CPC).Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de
carta). - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1005340-59.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Venâncio - Telma Giacon da Silva Venancio - Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - OLN Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda. - Vistos.Ante a apresentação de cálculo, intime-se os executados para que, no prazo de quinze dias paguem o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando que a intimação será realizada nos termos do artigo
513, parágrafo 2º, inciso I do CPC (através de advogado constituído nos autos). Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA
BENEDETTI (OAB 188688/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB
27500/SP), ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/SP)
Processo 1005397-09.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaime de Arruda Vistos.Defiro o recolhimento das custas ao final.Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do
CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de
honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).Fica observado que o executado será intimado, nos termos
do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta). - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1005404-98.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia de Paula
Sanches - - Géssica Damasceno de Oliveira - - Érica Tarcilia Sanches Vicente - Concedo as autoras os benefícios da justiça
gratuita e a autora Vera Lúcia de paula Sanches a celeridade processual.Nos termos do artigo 319 do C.P.C., complemente a
inicial:a) endereço eletrônico das partes;b) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação.Prazo de quinze
(15) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único do C.P.C.). - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB
316593/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1005420-52.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sebastiana Assumpcao Francisco - Intime-se a autora a efetuar o recolhimento das custas processuais em quinze (15) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.). - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1005429-14.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irene Hortence - Vértico
Limeira Empreendimento Imobiliário Ltda. - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO (OAB 291906/SP), ANA MARIA FRANZIN (OAB 194611/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1005441-28.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das
diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1005459-54.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Vistos.Fls. 446/449 - Ciência ao exequente acerca
da pesquisa efetivada junto ao RENAJUD (há 01 veículo cadastrado em nome do executado ‘Emilio’, porém, com restrição).
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco (05) dias.Decorrido silente, suspenda-se a
execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VANESSA
VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º