TJSP 04/06/2018 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1528
endereço do executado, acima qualificado, constante em seu cadastro, a fim de instruir o presente feito.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP)
Processo 0002070-98.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1011937-40.2014.8.26.0344) (processo principal 101193740.2014.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Parental - J.C.I. - D.G.M. - Vistos. Acolho o parecer
ministerial de fls. 87 e designo audiência de oitiva da menor, para o dia 25 de junho de 2018, às 15:35 horas, com a presença
das técnicas deste juízo que realizaram os estudos durante o decorrer do processo de conhecimento, em apenso.Requisite-se a
assistente social e psicologa, ao Juiz Diretor do Forum. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, para comparecimento
na audiência (art. 334 § 3º do CPC). Deverá a requerida providenciar o comparecimento da menor na audiência. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Lourival Freire n. 120, Vila Fragata - Marília/SP - CEP: 17519-902. Int. Ciência
ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SHERON
BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS (OAB 157800/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP), LUCAS EMANUEL
RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 0003529-38.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1000150-14.2014.8.26.0344) (processo principal 100015014.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União Homoafetiva - P.S.R. - R.B.S. - Paulo Sergio Rigueti - Vistos.Fls. 19/27:
Recebo a petição de emenda à inicial, procedendo a serventia a retificação do polo passivo da ação na forma do item “a”.
Tratando-se de execução de alimentos, fundada em título executivo judicial, o rito a ser seguido é o prescrito no artigo 523 e
seguintes do CPC. Posto isto, intime-se a executada R. B. S., na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito
apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523-§ 1º).No silêncio, intime-se
o exequente para apresentar novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada, bem como para indicar bens do
executado, passíveis de penhora.Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. Marilia, 29 de maio de 2018 - ADV: PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), MARCUS BOCCIA LEITE (OAB 189623/
SP)
Processo 0008043-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1009455-17.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.E.N.X. - Vistos.Fls. 24: Defiro as pesquisas pelos sistemas Siel e Infojud para fins de localização do endereço do requerido
(filiação fls. 08). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0021718-98.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1012832-93.2017.8.26.0344) (processo principal 101283293.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.T.R.M. - F.R.M. - Vistos.Fls. 103/107: Anote-se a interposição
do Agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 108/110: Ciência às partes. Intime-se. - ADV:
SERGIO NAUFAL MEMOLI (OAB 276457/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP)
Processo 1000871-92.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.N. e outro
- M.J.J.N. - A.R. - “Manifeste-se o exequente sobre o mandado devolvido negativo conforme certidão de fls. 141”. - ADV:
JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP),
ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1001001-14.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Revisão - V.A.M. - D.A.M. - Vistos.Fls. 162/167: Recebo as
alegações finais apresentadas pelo autor.No mais, aguarde-se conforme fls. 161. - ADV: MICILA FERNANDES (OAB 285295/
SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 1001043-68.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nair da Silva e outro Manifestem-se os requerentes sobre o extrato do banco de fls. 170/171 (não existem contas para o processo pesquisado). ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1001268-83.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.T.S. - I.T.S. - Vistos.Fls. 83:
Determino providências para que Vossa Senhoria efetue os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento
deste, na folha de pagamento do Sr. IVANILDO TORRES DA SILVA, RG 23.188.312-2, CPF 132.701.778-44, da quantia
equivalente a 47,2% do salário mínimo nacional, incidindo os descontos inclusive sobre 13º e férias, reajustáveis sempre que
houver majoração deste piso nacional de salário.Referida importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). Ingrid Torres da Silva,
mediante depósito em conta nº 21405-1, Agência 6605-2, do Banco do Brasil S/A, ou outra que lhe venha a ser diretamente
informada.O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68.Intime-se. - ADV: ADILSON
DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), JULIANA FERNANDES MOREIRA (OAB 365034/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB
354198/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1001277-16.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.S. - M.B.S.
- A.C.F.I. - Vistos.Fls. 393/399: Mantenho a decisão de fls. 390, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do A.I.
ou pedido de informações.Proceda-se a serventias as anotações que se fizerem necessárias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
(OAB 223768/SP)
Processo 1001411-72.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.S. - J.R.T.C. - Vistos.Fl. 56:
Manifeste-se o MP. - ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1002236-16.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Joanna Laurete de Farias Ruano - Vistos.Diante da
manifestação da autora de fl. 47 informando a desistência de prosseguir com a ação, bem como a concordância do Ministério
Público de (fls. 50), declaro por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, extinta a presente ação nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se
REGISTRE-SE oportunamente. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002575-72.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Silvia Regina Poccia Meneghello - - José Poccia Élide Therezinha Poccia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de E.T.P., declarando-a
relativamente incapaz (CID X F 01.0) e nomeando-lhe curadora definitiva na pessoa de S.R.P.M., aplicando-se as disposições do
artigo 755 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.781 do Código Civil, observando-se os limites da curatela na forma acima
citado..Nos termos do artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local por 1 (uma) vez, e no Órgão Oficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias imprensa local.Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado na data da publicação, ou no primeiro dia
útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público, a que ocorrer por último. Servirá a presente por cópia digitada, assinada
eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo de curador definitivo do interditado. Compareça a curadora
nomeada em cartório para a assinatura do termo de curadora. Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição
ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP, devendo este proceder a informação da interdição no assento de casamento da
interditanda. Sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Providencie a serventia a remessa
do mandado de registro de interdição ao Cartório de Registro Civil de Marília-SP, devidamente acompanhada pela certidão do
transito em julgado. Deverá a autora retirar a certidão de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil de Marília Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º