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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 1617

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

1617

havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação,
deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; e, em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá o autor apresentar resposta à
reconvenção.Int. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP), JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP)
Processo 1001465-29.2018.8.26.0347 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região
de Guariba - Sicoob Coopecredi - Sinesio Henrique Guandalini - Vistos.Primeiramente, providencie a requerente o recolhimento
relativo à impressão de peças que acompanharão o mandado citatório.Após, CITE-SE o requerido, para no prazo de 15 dias,
a contar da juntada aos autos do mandado de citação proceder ao pagamento, inclusive de honorários advocatícios de 5% do
valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). O requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o
mandado no prazo (art. 701, § 1º, do CPC).Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, do CPC, no prazo
de 15 dias, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, do estatuto processual (Do Cumprimento da
Sentença). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1001530-24.2018.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Valdecir Marques de Oliveira
- Vistos.Primeiramente, providencie a requerente o recolhimento relativo à impressão de peças que acompanharão a carta
de citação.Após, CITE-SE a parte requerida, para no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação
proceder ao pagamento, inclusive de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). O
requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, do CPC).Constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e
não apresentados os embargos previstos no art. 702, do CPC, no prazo de 15 dias, observando-se, no que couber, o Título II do
Livro I da Parte Especial, do estatuto processual (Do Cumprimento da Sentença). Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação e intimação.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001848-46.2014.8.26.0347 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Dobrada - Helia Balista Formigoni - - Jose Claudio Reviriego - - Mariusa Formigoni Reviriego - - Roberta Formigoni
Assumpcao - - Natalia Formigoni Assumpcao - Vistos.Dê-se vista à requerente quanto à petição e documentos juntados pelos
requeridos (fls. 166/174).Sem prejuízo, esclareça a mesma se já realizou algum pagamento referente ao acordo informado,
especificando-o nos autos.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA SANTANA (OAB 128787/SP), PAULO DA
SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP), CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP)
Processo 1002025-05.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Crédito Mútuo dos Prof. da Área
da Saúde e dos Peq. Empr. Microemp. e Microempr. de Araraq. e Região - Sicredi - Gerusa Alonso de Paula Ribeiro Almeida
ME - - Gerusa Alonso de Paula Ribeiro Almeida - Fls. 97/102: Ciente.I. Homologo a tratativa entabulada pelos litigantes e, com
fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo previsto para adimplência (fl.
99, cláusula 6, b).II. Decurso o prazo da transação, intime-se a exequente para oportuna manifestação quanto à satisfação do
seu crédito, sendo que seu silêncio será interpretado em favor da extinção por satisfação da obrigação.Int. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1002339-19.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Bazar e Papelaria Bom Jesus - - Zilda Fabri Serezo Chaves - Fl. 144: Ciente.Defiro a suspensão do processo, nos termos do art.
921, III e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Ressalto que os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados os executados ou bens penhoráveis.
Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/
SP)
Processo 1003261-26.2016.8.26.0347 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região
de Guariba - Sicoob Coopecredi - Fabio da Silva Gardini - Vistos.Não há que se falar em nova intimação do executado.Decurso
o prazo de resposta sem prova do pagamento do débito e sem oposição de embargos (fl. 130), constituiu-se, de pleno direito,
o título executivo, convertendo-se o mandado inicial em Executivo (fls. 131/132).Intimado o executado, através de mandado
(fl.152), o mesmo deixou de efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela exequente, tampouco apresentou
sua impugnação (fl. 155).Nesse contexto, tornem ao exequente para requeira o que de direito.Int. - ADV: JOSE EDUARDO
SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1003575-06.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Dorival Pereira de Souza - Vistos.Ante a certidão de fl. 302, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe.Int. - ADV: MARCELO JOSE VANIN (OAB 139990/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/
SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB
81821/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 1004670-03.2017.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Tecnocor Tecnologia Em
Corantes Naturais Ltda Epp - - Veronica Braga Ferreira - - Cesar Augusto Braga Ferreira - - Karime Damasceno Pereira Ferreira
- Fls. 86/89: Ciente.I. A demanda compreende 04 (quatro) réus.Todos os expedientes citatórios não lograram êxito (fls. 68/77).
Intimado a manifestar-se a respeito, o autor requereu nova tentativa de citação de apenas 03 (três) dos réus, deixando de
esclarecer sua pretensão em relação à corré Verônica Braga Ferreira.Nesse enfoque, manifeste-se o autor, atentando-se à
necessidade do recolhimento complementar de eventual despesa.II. Em termos, cumpra-se ou tornem-me conclusos.Int. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004782-40.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Tratamento Médico-Hospitalar - Rafael Augusto de Oliveira Fazenda do Estado de São Paulo - - Marcelino Soares da Rocha Neto - Ante o decurso do prazo requerido, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1005030-35.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciente da contestação (fls. 62/96) e da réplica (fls. 110/161) apresentadas.I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, e
recolhendo as despesas necessárias. Sem prejuízo, delimitem as questões de fato que reputam controvertidas e as questões de
direito que julgam relevantes para a decisão de mérito.II. Oportunamente, tornem-me conclusos para saneamento/julgamento,
ocasião em que examinarei a preliminar suscitada às fls. 63/65.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP),
SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1005476-09.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Madertec Moveis Planejados Ltda Me - - Maria Inez Veronezi Correia - - Jose Correia - Vistos.Declaro bloqueado exclusivamente
o saldo de crédito em nome da coexecutada Madertec Móveis Planejados LTDS, uma vez que o existente em nome dos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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