TJSP 04/06/2018 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1623
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2018
Processo 0001065-32.2018.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Renata Peracini PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Renata Peracini - Vistos.Expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 0002546-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1003654-48.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiano Otrente de Campos - Prefeitura Municipal de Matão CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe, cujacópia da petição inicial segue em anexo, ficando
advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob
pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento.Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ADRIANA
ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 0002549-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1004972-66.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do Carmo Suares Lima - Prefeitura Municipal de Matão - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maria do Carmo Suares Lima - CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da
ação em epígrafe, cujacópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar
a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento.
Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001970-20.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eliane
Aparecida Marucio - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.1- O pedido de tutela de urgência não comporta
acolhimento, nos termos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, pois os fundamentos do pedido demandam maior
dilação probatória. Indefiro também o pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista os documentos de fls. 17/74, juntados aos
autos, comprovando que a autora não se enquadra no conceito legal de pobreza.2- Cite(m)-se a(s) ré(s), via postal, para,
querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.3- Reputo dispensável a realização de audiência
nesse momento processual.Int. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/
SP)
Processo 1004972-66.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Isabel de Arruda
Maria - Prefeitura Municipal de Matão - - Governo do Estado de São Paulo - Manifeste-se o exequente acerca da entrega
do medicamento conforme sentença de fls 118/120. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), GISLAENE PLAÇA
LOPES (OAB 137781/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2018
Processo 0001648-17.2018.8.26.0347 (processo principal 1002768-83.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Emiliano Saram Azevedo - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR
(OAB 259782/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0004207-78.2017.8.26.0347 (processo principal 1005523-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Antônio Sérgio Mistro Epp - Martim Ferreira Filho - Manifeste-se o autor no tocante à pesquisa RENAJUD realizada
nos autos. Int. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP)
Processo 1000475-38.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Droga Moraes
Medicamentos e Correlatos Ltda. - Epp - Águas de Matão S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, no tocante à
contestação ofertada nos autos. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI
(OAB 19297/SP)
Processo 1000734-33.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pétila
Pires Tomé - V & R Agência de Viagens e Tur Ltda. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Ht Agência de
Viagens e Tur Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC. Registre-se. - ADV: MARIANA MINATEL TROLY
(OAB 394475/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000829-34.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tiago Ferreira de Freitas - Angelo
Scabelo - Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento nos moldes do artigo 212 do CPC. Caso seja necessário reforço
policial, poderá o senhor oficial de justiça, nos termos do artigo 846, § segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando
do Destacamento Policial Militar local, independentemente de ofício, apresentando-lhe apenas o mandado.Nos termos do
Enunciado 43, do X Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de
execução judicial, é lícita a penhora de bens sem a presença do executado, sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado
cumprido nestes termos, nomeando-se depositário aos bens contristados. Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário
qualificado para o encargo, deverá o senhor Oficial de Justiça nomear o executado de tal encargo, independentemente de sua
concordância ou de sua presença no local, efetivando as advertências de praxe. Int. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE
(OAB 342399/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000836-55.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vitor
Silva de Macedo - Maria Silvana Pereira Costa - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.A ação
é procedente. Designada audiência de conciliação, essa não se realizou em virtude da ausência da parte requerida, embora
devidamente citada e intimada, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial. De se observar que a audiência de
tentativa de conciliação realizada perante o CEJUSC, em seu Setor Processual, consiste em legítima “sessão de conciliação”,
razão pela qual se aplica o disposto no artigo 20 da Lei 9.099/95.Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º