TJSP 04/06/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1625
Processo 0002686-42.2010.8.26.0348 (348.01.2010.002686) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro
Sousa dos Santos - AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CONSULTA - ADV: ELI
AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 0007414-05.2005.8.26.0348 (348.01.2005.007414) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica Pedro Menezes - Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa - (Respostas da pesquisa BACENJUD a fls.308/309
(positiva - bloqueado o valor de R$730,35) e RENAJUD a fls.311/312 (positiva) juntadas aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0008006-73.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008006) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Andre Luiz
da Silva - Fabrica de Lages Nova Adutora - Vistos.Mantenho a decisão anteriormente proferida. A requerida pleiteia como prova
o depoimento pessoal do requerente. A intimação para tal depoimento é pessoal, com as advertências legais, nos termos do
art. 385, §1º do CPC. Assim, deverá o requerido providenciar o recolhimento das diligência necessárias para o ato, pois não
é beneficiário da gratuidade de justiça; o fato do autor ser beneficiário da justiça gratuita em nada lhe socorre. Deste modo,
indefiro o pedido de 175.Ressalto, ainda, que o não recolhimento implicará em preclusão da prova. No mais, aguarde-se a
realização da audiência. Int. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP), ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE
REIS (OAB 238102/SP)
Processo 0011053-89.2009.8.26.0348 (348.01.2009.011053) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteiras Fundo de Invest Em Direitos Cred Não Padronizados - Autos nº 1501/2009. Vistos. Ante o requerimento
do exequente, recolhidas as taxas necessárias, providencie-se a obtenção das últimas declarações de imposto de renda dos
executados, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a
consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Int. - (Respostas da pesquisa INFOJUD a fls.115/117 (negativa)
- Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0012686-33.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012686) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Credilatina Coop de Econ e Cred Mutuo dos Empregados da Vw do Brasil e Concessionarias Vw - V I S T O S.Observa-se que
o executado foi localizado e citado pessoalmente (fls. 113), deixando contudo transcorrer “in albis” o prazo para pagamento,
oferecimento de bens à penhora e oferecimento de embargos (art. 915, CPC).Por outro lado, observa-se que, verificado o
não pagamento no prazo assinalado, também não foram localizados bens à penhora pelo Oficial de Justiça.Destarte, defiro
a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC. Recolhida a taxa necessária,
providencie a Serventia a penhora “on line”, pelo sistema BACENJUD, determinando a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.Tornados indisponíveis os
ativos financeiros do executado, intime-se-o pessoalmente, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo
de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo.Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, nos
termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível
para conta vinculada a este Juízo.Caso infrutífera a diligência, havendo requerimento do exequente, recolhida a taxa necessária,
providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto
de renda do executado, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Ao término de todas as diligências, retornem
conclusos. Int. - (Respostas da pesquisa BACENJUD a fls.130/132 (negativa) e RENAJUD a fls.133/137 (positiva) juntadas aos
autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP)
Processo 0012934-96.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012934) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Autos nº 1550/2012. V I S T O S. Observa-se que os executados compareceram espontaneamente (fls.
40), apresentaram embargos à presente execução, os quais foram rejeitados. Assim, o prosseguimento do feito é medida que se
impõe. Desta forma, defiro o pedido do exequente de fls. 100/104.Destarte, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito
ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos
financeiros existentes em nome dos executados, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie
o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD .Tornados indisponíveis
os ativos financeiros dos executados, intimem-se-os na pessoa de seu advogado, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para
manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo.Rejeitada ou não apresentada manifestação
pelos executados, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de
lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira
o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.Caso infrutífera a diligência, havendo requerimento do exequente,
recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos dos executados, via Renajud, e a obtenção da
últimas declarações de imposto de renda dos executados, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão
ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Ao término
de todas as diligências, retornem conclusos. Int. - (Respostas da pesquisa BACENJUD a fls.108/112 (negativa), INFOJUD a
fls.113 (negativa) e fls.114 (positiva) e RENAJUD a fls. 115/123 (positiva). Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de
prosseguimento. - ADV: ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP),
JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG)
Processo 0012953-39.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012953) - Monitória - Prestação de Serviços - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - (Respostas da pesquisa BACENJUD a fls.110/111(positiva - endereço) juntada aos autos. Manifeste(m)-se
o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0013305-60.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013305) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- (Resposta da pesquisa INFOJUD a fls.73 (positiva) juntada aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de
prosseguimento. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0013537-09.2011.8.26.0348 (348.01.2011.013537) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Rodrigo Moreira Nepomuceno - (Respostas da pesquisa BACENJUD a fls.78/79 (positiva - endereço) e INFOJUD a fls.80
(positiva - endereço) juntadas aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento) - ADV: PRICILA
MACHADO (OAB 283119/SP)
Processo 0014250-47.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014250) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - V I S T O S.Observa-se que os executados foram localizados e citados pessoalmente (fls. 72), deixando
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