TJSP 04/06/2018 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.regularize a autora sua representação processual, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do Código de
Processo Civil.Publique-se e intimem-se. - ADV: IZABELLA LOPES DE ESTEFANI (OAB 378635/SP)
Processo 0001827-15.2018.8.26.0358 (processo principal 1006392-39.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Pereira da Silva Salvajoli - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (
fls. 38 e 41), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ante
a manifestação do requerido (fls. 38), autorizo o imediato levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor da
exequente.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002071-41.2018.8.26.0358 (processo principal 1003766-47.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Bancários - Maria José da Silva Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos.Diante da certidão retro providencie-se a baixa deste
incidente.Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP),
ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002122-52.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Fernanda Aparecida da Rocha - Vistos.Inicialmente, providencie a parte autora o correto carregamento do documento de fls. 14,
uma vez que ilegível. Prazo: 15 (quinze).Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0002132-96.2018.8.26.0358 (processo principal 1003491-98.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Antonio Magri - Banco BMG S.A. - Vistos.Intime-se o executado na pessoa de seu representante legal para
cumprimento da obrigação (cancelamento da reserva de margem), no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FELIX
SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP)
Processo 0002132-96.2018.8.26.0358 (processo principal 1003491-98.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Bancários - Antonio Magri - Banco BMG S.A. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição de fls. 13, que
informa cumprimento da obrigação, requerendo o que direito, inclusive a extinção se satisfeita a obrigação, no prazo de 10
(dez), no silêncio os autos serão extintos, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FELIX SANCHES
PANTANO (OAB 394318/SP)
Processo 0002203-98.2018.8.26.0358 (processo principal 1004028-94.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Oriente Santana - Vistos.Nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009,
determino as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento do direito do
autor ao recebimento do Adicional de Qualificação, nos termos do art. 37-B da Lei Complementar Estadual n. 1.111/2010, no
percentual de 5% (cinco por cento), na forma como delimitado pelo v. Acórdão, procedendo-se ao apostilamento em relação ao
autor DANIEL ORIENTE SANTANA, matrícula 364240/ 2 01, RG 41620485 e CPF 359.769.228-13, bem como apresentação das
informações necessárias para a elaboração de cálculos de liquidação das parcelas vencidas. Prazo: 30 (trinta) dias.Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002204-83.2018.8.26.0358 (processo principal 1000605-92.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ronaldo Batista Saes - Vistos.Determino à parte autora a correção do cadastro
processual para inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 0003029-61.2017.8.26.0358 (processo principal 1002496-85.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cabral Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Rodrigo Secches Teixeira - Vistos.Fls. 52/53: Indefiro
o pedido de novas pesquisas pelos sistemas Bacenjud e Renajud, já que tais instrumentos foram utilizados recentemente e sem
resultado objetivo, não podendo o Juízo efetuar sucessivas pesquisas para atender ao pleito do autor. Aguarde-se o prazo para
cumprimento do despacho de fls. 50.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), DANIELA CRISTINA DA
SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 0003140-45.2017.8.26.0358 (processo principal 0000362-78.2012.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Ademir da Silva - Vistos.Acolho os embargos declaratórios opostos pela requerida, o que
faço para assentar a inexistência de prestações vincendas a executar, diante da reestruturação da carreira ocupada pela parte
autora, há mais de cinco anos, bem como para tornar insubsistente a obrigação de fazer consistente no apostilamento com
vistas à implantação de valores em folha de pagamento.Publique-se e intimem-se. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS
(OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003497-25.2017.8.26.0358 (processo principal 1004436-22.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - André Luiz Xavier Rodrigues - Mariana Brunelli Custódio - Vistos.Fls. 52/53: Indefiro o pedido
de bloqueio de eventuais cartões de crédito e/ou débito do executado por falta de amparo legal.Esgotadas as tentativas para
satisfação da obrigação (fls. 36/37, 38 e 49), impõe-se, de imediato, a extinção da ação movida por André Luiz Xavier Rodrigues
contra Mariana Brunelli Custódio, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra
amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não
traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca de bens passíveis de penhora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Oficie-se ao Serasa para inclusão de apontamento, viaSerasajud, e cientifique-se a
executada.Não há custas ou verbas honorárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/
SP), ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE (OAB 277159/SP), JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP)
Processo 0003726-82.2017.8.26.0358 (processo principal 0006912-21.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacira Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao
autor: vista dos autos para manifestar-se acerca da petição de fls. 147/151, juntada pela Fazenda Pública, que impugna os
cálculos apresentados. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA
(OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0003928-59.2017.8.26.0358 (processo principal 1003268-48.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Claudio Jeronimo da Silva Correia - Demilson Perpetuo da Cunha - Intimação do(a) exequente para indicar bens à
penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (obs. Certidão negativa do Oficial de Justiça a fls. 31). - ADV: SOLANDIR
ESPINDOLA DE SANTANA (OAB 66560/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º