TJSP 04/06/2018 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1718
da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetamse os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo.
Int. - ADV: FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1001074-41.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Agnaldo
Aparecido Larios - - Marco Antonio Roque - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento
de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1001092-62.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Geralda Gonçalves Baptista Telefônica Brasil S/A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que direito
(petição de fls. 141/144), inclusive a extinção se satisfeita a obrigação, no prazo de 10 (dez), no silêncio os autos serão extintos,
nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: GIULIANA BERTOLIN (OAB 370051/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB
67538/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001101-24.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Silveira Valle - Maria Cristina Silveira Valle e outro - Vistos.Manifeste-se a Fazenda Pública acerca das informações a
serem prestadas pela Defensoria Pública, tendo em vista o decurso do prazo concedido em fls. 364. Prazo: 10 (dez) dias.Int. ADV: MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Processo 1001101-24.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Silveira Valle - Maria Cristina Silveira Valle e outro - Vistos.Para garantir o contraditório, em virtude da juntada dos
documentos de fls. 374/381, faculto manifestação da autora no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos.Int. - ADV:
MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Processo 1001123-82.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Herman Fuzer Oliveira - Rafael Ramos
Biker - Vistos.Conforme certidão do Oficial de Justiça as fls. 32, o executado possui domicílio na cidade de Valinhos-SP. Tal foro
será prioritariamente competente para instruir e julgar a ação, a prevalecer o critério territorial previsto na LJE, art. 4º, inciso
I. Observe-se que a matéria pode ser reconhecida de ofício, nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE. Assim, reconheço
a incompetência territorial do Juizado Especial de Mirassol para o processamento da presente demanda e decreto a extinção
do processo, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem custas nem
honorários nesta fase.Publique-se e intimem-se. - ADV: THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP), LEANDRO DE CARVALHO
CAIAFFA (OAB 383329/SP)
Processo 1001155-87.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato
Lima Rosa - Vistos.O recurso interposto pela requerida não deve ter seguimento, haja vista sua manifesta intempestividade. A
sentença foi encaminhada ao portal eletrônico em 26/04/2018 e transcorreu em 06/05/2018 o prazo para leitura. O prazo de dez
dias (art. 27 da lei n. 12.153/2009, c/c o art. 42 da lei n. 9.099/95) decorreu em 18/05/2018 e o recurso foi protocolado apenas
em 23/05/2018.Isto posto, denego o seguimento, por intempestividade, ao recurso de fls. 100/106.Intimem-se as partes. - ADV:
IÉRON DONIZETI BATISTA (OAB 344480/SP)
Processo 1001178-33.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Rosa da Silva Pereira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - (NOTA DE CARTÓRIO: intimação da requerida para
complementar o preparo - recolhendo o valor de R$ 3,81 + a taxa de procuração, conforme certidão abaixo. PRAZO: 48 HORAS)
.Certifico e dou fé haver intimado a requerida acerca dos valores do preparo do recurso, tendo em vista que, por um lapso, não
foi publicado anteriormente. Certifico ainda que a requerida já apresentou a guia de recolhimento do preparo no valor de R$
384,69, restando uma diferença a ser recolhida no valor de R$ 3,81. ( X ) PREPARO R$ 388,50 (Guia DARE, Código 230-6)( X
) TAXA DE PROCURAÇÃO R$ 21,52 (Guia DARE Código 304-9)O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado
diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Nada Mais. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES
CORREA (OAB 117953/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1001187-92.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rubens Alexandre
Gonçalves Muriti - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por RUBENS ALEXANDRE GONÇALVES MURITI contra CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR, para determinar a cessação dos descontos da contribuição para assistência médico-hospitalar e odontológica
prestada pela Associação Cruz Azul, e a repetição das cobranças feitas após a citação, com atualização de acordo com o IPCA-E,
índice que melhor reflete a inflação acumulada, e juros moratórios a partir da citação, calculados com base no índice oficial de
remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, nos termos do 1°-F, da Lei n° 9.4.94/97.Isento de verba sucumbencial,
a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente (Lei 12.153/09, art. 27).Dispensado o reexame necessário,
nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.Publique-se e intimem-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB
305038/SP)
Processo 1001206-98.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação
Residencial Imperial Park - Luis Fernando Giroldo - Vistos.Procedem os embargos declaratórios.Em complemento à decisão
lançada a fls. 42, condeno o réu ao pagamento das parcelas descritas na inicial e das vincendas no curso da demanda (art. 323
do CPC), até o início da fase de cumprimento de sentença, com juros, correção monetária e multa a serem aplicados a partir
dos respectivos vencimentos. As taxas condominiais inadimplidas se acrescem dos encargos previstos no art. 48 do Estatuto
Social da autora.No mais permanece a decisão tal como lançada.Publique-se e intimem-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG
(OAB 160713/SP)
Processo 1001215-60.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação
Residencial Imperial Park - Antonio Carlos Semente - - Regina Mara Galhardo - Vistos.Melhor analisando os autos, faz-se
necessário constar que o polo requerido deverá arcar com o pagamento das parcelas descritas na emenda a petição inicial (fls.
51/52) e das vincendas no curso da demanda (art. 323 da CPC), até o início da fase de cumprimento de sentença, com juros,
correção monetária e multa a serem aplicados a partir dos respectivos vencimentos. As taxas condominiais inadimplidas se
acrescem dos encargos previstos no art. 48 do Estatuto Social da autora. Por ora, sem incidência dos consectários, processuais,
da sucumbência.Intime-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1001228-59.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Miguel
Vasco da Gama Junior - - Luciana Perpetua de Mei da Gama - Ana Paula Rodrigues da Silveira - Vistos.Para garantir o
contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), RODRIGO ANTONIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º