TJSP 04/06/2018 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1723
ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1002905-61.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - José Carlos da
Cruz - Vistos.Considerando a afirmação inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos autos, defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita.RECEBO o recurso apresentado pelo autor (fls. 95/99), no duplo efeito, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de
Juizados Especiais da Fazenda Pública.Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULO HORITA (OAB 350529/SP)
Processo 1003048-84.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Devanir Gregorio - Vistos.Intimada por três vezes, deixou a parte autora de dar prosseguimento ao feito, motivo
pelo qual determino a baixa e arquivamento dos autos.Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1003151-57.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Nice Rodrigues Sato Vistos.Tendo em vista a penhora no rosto dos autos (fls. 154), dê-se ciência às partes.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE
CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1003241-65.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rhaiza
Roveda Soares Faria - Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A - Vistos.RECEBO o recurso apresentado pela requerida a fls.
184/201, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), THIAGO
HENRIQUE FERNANDES (OAB 254428/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP)
Processo 1003493-68.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Maria de Jesus Santos
- Banco BMG S.A. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição de fls. 202 onde informa o cancelamento da
RMC. Prazo: 5 dias, no silêncio, os autos serão extintos pela satisfação. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/
SP)
Processo 1003766-47.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria José da Silva Oliveira
- Banco BMG S.A. - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fls. 228, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se
e intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP), ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1003773-39.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Benedita Antonia Fagion
dos Santos - Banco Cetelem S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 187), JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie-se o levantamento dos gravames eventualmente
incidentes sobre bens do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/
SP)
Processo 1003966-54.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Aurora Rosa Leila - Me Maria da Paixão Carolina de Jesus - Vistos.Ante a notícia de novo acordo (fls. 36), aguarde-se pelo prazo do parcelamento
(15/07/2018).Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto,
presumindo-se cumprido o acordo.Int. e cumpra-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1003967-39.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Rosa Leila - Me - Aparecido
Flavio Calebrusco - Vistos.Fls. 54/55: Indefiro a quebra do sigilo fiscal é medida de extrema gravidade, que somente deve ser
decretada em situações excepcionais. Por outro lado, inviável a realização de nova tentativa de bloqueio pelo Renajud, pois
recentemente foi realizada pesquisa infrutífera.Diga o exequente se pretende a adjudicação do bem penhorado às fls. 29, sendo
certo que a inércia ensejará o levantamento da penhora. Prazo 10 (dez) dias.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 1004366-68.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
de Fátima Campanholo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos.Acolho os embargos de declaração opostos pela
requerente (fls. 122/124), o que faço para assentar que as custas processuais e os honorários de sucumbência não são devidos,
a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIELA DA
SILVA SANTOS (OAB 395828/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1004491-70.2016.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Julio Martines Parra - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuado(s) nos autos em favor do exequente, certificando-se, nos termos do Provimento nº 68/2018, de 03.05.2018, do Conselho
Nacional de Justiça. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos.Publique-se,
intimem-se e comunique-se. - ADV: ANDRE MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 268207/SP)
Processo 1004491-70.2016.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Andre Marcondes Goulart da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Andre Marcondes Goulart da Silva - Vistos.
Decorrido o prazo para pagamento da requisição de pequeno valor, conforme certidão de fls. 11, determino o sequestro de
numerário, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09. Apresente o autor cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias.Int-se. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), ANDRE MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 268207/SP)
Processo 1004564-33.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edilson Banhato
- Vistos.Fls. 292/293: indefiro, por não ter dado a parte interessada andamento ao processo.Intimado por duas vezes, a parte
autora deixou de promover os atos necessários ao prosseguimento do feito. Assim sendo, determino a baixa e arquivamento dos
autos.Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1004581-44.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Anderson Alan Couto Guimarães
- Patrícia da Costa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça a fls. 115/116. Prazo: 10
dias. - ADV: MONICA FARIA CAMPOS GUIMARAES (OAB 325106/SP)
Processo 1004865-52.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisca Gaspar Ribeiro Telefônica Brasil S/A e outro - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento
de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
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