TJSP 04/06/2018 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1946
ativa.Após, arquivem-se os autos.Int.Monte Alto, 21 de maio de 2018. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB
323554/SP)
Processo 1004712-86.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia dos Santos Maria Hiago Matheus dos Santos - Vistos.F.34: Diante da noticiada satisfação da obrigação, julgo extinto este processo de execução
ajuizado por VERA LÚCIA DOS SANTOS MARIA em face de HIAGO MATHEUS DOS SANTOS, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Consigno que a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito
(como SCPC e SERASA, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete
às próprias partes. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, providencie-se as anotações de extinção e
arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.Publique-se e Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1004770-89.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fausto Franco Rezende Maria Helena Adriano Camargo - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento do BACEN JUD. - ADV: JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES
(OAB 301615/SP)
Processo 1004834-02.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Janete
Ribeiro - Ana Paula de Souza - Vistos.Tendo em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação “Cód.
60698 - Transito em Julgado às partes - Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em Julgado e na
omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da
movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento
de sentença, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação
correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017).Cumpra-se e intimem-se.Monte Alto, 21 de maio de 2018. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005020-25.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Marafão Junior - Ana
Silvia Chamon Neves - Vistos.F.17: Diante da noticiada satisfação da obrigação, julgo extinto este processo de execução
ajuizado por LUIZ MARAFÃO JUNIOR em face de ANA SILVIA CHAMON NEVES, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Consigno que a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC
e SERASA, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias
partes. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, providencie-se as anotações de extinção e arquivem-se
os autos, dando-se baixa do processo no sistema.Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005152-82.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edilene Luzia Marques
Sanches Me - Joseli dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005316-47.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Boutique Sol & Sol
Ltda Me - Ronaldo Benedito de Oliveira - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de junho de 2018,
às 11h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada,
advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.
Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições
econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº
323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas
no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005505-25.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edemilson Rogerio
Garattini - Márcio Ribeiro Nunes - Vistos.Fls. 31/32: diante dos termos da certidão de fl. 25, adite-se o despacho-mandado de
fls. 21/22, a fim de que o senhor Oficial de Justiça PROCEDA à intimação do executado por hora certa, caso haja suspeita de
ocultação. Instrua-se o mandado com a certidão de fl. 25.No mais, tento em vista a natureza desta ação, providencie o Cartório
a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa através do sistema Serasajud, anotando-se como
pendência do processo no SAJ.Sem prejuízo, providencie o Cartório a tentativa de bloqueio do valor de R$364,01, através
do sistema Bacenjud, em contas da parte executada.Caso positiva a tentativa tornem os autos conclusos.Int. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 1005606-96.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Aparecido
Vanderlei Mussato - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Usina São Martinho S/A - 1- Autos baixados do Egrégio
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP.2- Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão retro, manifeste-se a
parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, inclusive quanto à petição de fls. 533/534.Int.
Monte Alto, 22 de maio de 2018. - ADV: VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA
(OAB 165462/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1005644-11.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Olifer Comercial Ltda
- Me - Josenildo Felix Pereira - Fls. 56/58: Adite-se o mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 681,60 (atualizada em Outubro/2017),
de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica, desde logo,
autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários.Caso se
efetive a penhora será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se.Monte Alto, 22 de maio de
2018. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1005659-43.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina Maura Gomes Cardoso
Taquaritinga Me - Fernanda Cristina Agustoni - Vistos.Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado
pelas partes em fls. 27, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial,
nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 10/07/2018.Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º