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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 2110

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

2110

custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: OSWALDO CREM NETO (OAB 211428/SP), MARCELO LOBAO RAMACCIOTTI (OAB 335512/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2018
Processo 0001996-89.2017.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - BELUMB ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO S.A. - ROBERTO ALVES DA SILVA - ME. - Ciência ao exequente da pesquisa realizada (negativa). Requeira o
exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação, nos
termos do artigo 921, inc. III, do novo CPC. - ADV: LUIZ CARLOS BORGES (OAB 94040/SP), JOSE LUIZ POLASTRO (OAB
76868/SP)
Processo 0005730-14.2018.8.26.0405 (processo principal 1025851-51.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Shirley Aparecida da Silva Morelo - Tatiana Roberta de Freitas - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se
o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC).Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação,
apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se,
assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC).Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Nos termos do art.
517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar,
de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos
deTítulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também
servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos
de crédito.Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro
da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo
de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua
impugnação.Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios.
Int.Osasco, - ADV: SORAIA LUZ (OAB 244248/SP), ELISA ERRERIAS (OAB 168670/SP)
Processo 0012703-82.2018.8.26.0405 (processo principal 1027985-17.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - Chalé do Campo Ltda Me - Regularize o exequente o incidente de cumprimento de sentença, inserindo no SAJ ou se
houver alguma dificuldade para tal, informando por peticionamento o(s) polo(s) passivo(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s);
lembrando que nos futuros incidentes de cumprimento de sentença, os dados completos deverão ser inseridos no SAJ quando
do protocolamento da ação. - ADV: SANDRO NORKUS ARDUINI (OAB 170879/SP)
Processo 0012707-22.2018.8.26.0405 (processo principal 0042334-52.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Jaqueline da Silva Jeronimo - Regularize o exequente o incidente de cumprimento de sentença, inserindo no SAJ ou se
houver alguma dificuldade para tal, informando por peticionamento o(s) polo(s) passivo(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s);
lembrando que nos futuros incidentes de cumprimento de sentença, os dados completos deverão ser inseridos no SAJ quando
do protocolamento da ação. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 0013908-49.2018.8.26.0405 (processo principal 4016621-02.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Tatiana Matiuck Medeiros Diniz - * - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 0013910-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0004219-25.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Borborema e Fernandes Ltda - Regularize o exequente o incidente de
cumprimento de sentença, inserindo no SAJ ou se houver alguma dificuldade para tal, informando por peticionamento o(s)
polo(s) passivo(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s); lembrando que nos futuros incidentes de cumprimento de sentença, os
dados completos deverão ser inseridos no SAJ quando do protocolamento da ação. - ADV: HELIO LAGROTERIA JUNIOR (OAB
186739/SP), LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA (OAB 139046/SP)
Processo 0013911-04.2018.8.26.0405 (processo principal 0012846-52.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - VERA
LÚCIA MARTINS DELLA TONIA. - Regularize o exequente o incidente de cumprimento de sentença, inserindo no SAJ ou se
houver alguma dificuldade para tal, informando por peticionamento o(s) polo(s) passivo(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s);
lembrando que nos futuros incidentes de cumprimento de sentença, os dados completos deverão ser inseridos no SAJ quando
do protocolamento da ação. - ADV: ANA ALVES TEIXEIRA (OAB 83282/SP)
Processo 0013913-71.2018.8.26.0405 (processo principal 0043139-73.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - José
Monteiro da Silva. - Regularize o exequente o incidente de cumprimento de sentença, inserindo no SAJ ou se houver alguma
dificuldade para tal, informando por peticionamento o(s) polo(s) passivo(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s); lembrando que
por tratar-se de processo distinto dos autos principais, nos futuros incidentes de cumprimento de sentença, os dados completos
deverão ser inseridos no SAJ, pelo patrono do exequente, no ato do protocolamento da ação. OBS. a inserção deve ser realizada
neste cumprimento de sentença nº 0013913-71.2018.8.26.0405 - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP)
Processo 0014333-13.2017.8.26.0405 (processo principal 1021013-65.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CARLOS ALBERTO DA SILVA. - SECURITY SISTEM DO BRASIL LTDA - ME. - Fls.28/31;
Ciência ao exequente resposta do ( BACENJUD e RENAJUD). - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/
SP), DUANE DOBES BARR (OAB 192019/SP), SAMUEL MILHORENÇO PIRES (OAB 328352/SP)
Processo 0032029-96.2016.8.26.0405 (processo principal 4016162-97.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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