TJSP 04/06/2018 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2595
Processo 1001443-84.2017.8.26.0450 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Domingos dos Santos
- - Jonathan Domingos dos Santos - Manifeste-se a inventariante quanto a certidão de fls. 59 - ADV: VERA APARECIDA POLONI
MACHADO (OAB 103741/SP)
Processo 1002387-86.2017.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleide de Oliveira Cunha - Vistos, etc.
Reitere-se o ofício expedido à Municipalidade - fls. 45, com prazo de 05 dias para resposta.Com a resposta do ofício, manifestese novamente o SRI e o MP e tornem conclusos. - ADV: CAROLINE CRISTINE RAPHAEL BUENO (OAB 337551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0786/2018
Processo 0000206-32.2017.8.26.0450 (processo principal 0000761-88.2013.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Ribeiro da Silva - Denilson Pires dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa
efetuada nos autos. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ANIBAL APARECIDO TARDELI (OAB 74200/SP),
ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 0000209-50.2018.8.26.0450 (processo principal 3002892-82.2013.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Camila Barreto Bueno de Moraes - Wilza Magda Lei - Camila Barreto Bueno de Moraes - Vistos, etc.
Defiro o requerido a fls. 37.Observo que já foi solicitada a transferência do valor bloqueado para depósito judicial. Assim,
providencie a serventia a juntada do comprovante do depósito nos autos.Oficie-se à CIRETRAN solicitando o detalhamento da
restrição apontada no extrato da pesquisa realizada a fls. 33. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/
SP), MAURÍCIO TAVARES (OAB 155990/SP)
Processo 0000274-45.2018.8.26.0450 (processo principal 1001293-06.2017.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Jsm Comércio e Transportes Eireli Me - Alex Igor de Oliveira - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa
efetuada nos autos. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES
(OAB 103592/SP)
Processo 0000682-36.2018.8.26.0450 (processo principal 1000714-58.2017.8.26.0450) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Rosa Maria Bellintani e Outros - Vistos, etc.Defiro a prorrogação do prazo para a regularização dos autos,
por mais 10 dias.Na inércia o processo será arquivado. - ADV: MARIA LUCIA BELLINTANI (OAB 106598/SP)
Processo 0001896-96.2017.8.26.0450 (processo principal 0000840-24.2000.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Posse
- Valkiria Aparecida Ferreira Franco - Zenildo Arisa - - Rafael Arisa - Carta precatória disponível no sistema para impressão e
distribuição. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), OSWALDO MOREIRA ANTUNES (OAB 41792/SP),
LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), MARCIA REGINA GIUSTI (OAB 83314/SP), SIMONE BERNARDES ANTUNES
(OAB 185824/SP)
Processo 1000172-40.2017.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alfredo
Aparecido Rodrigues - Gabriel Galiazi - Vistos, etc.Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada
pelo devedor a fls. 107/139.Com a manifestação,voltem conclusos. - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 74516/SP),
ISMAR GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/SP)
Processo 1000430-16.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Mario Molon - - Robson Diego
da Costa Campello - - Lilian Aparecida Henrique Barroso - Hopital Novo Atibaia - - Helton Traber de Castilho - Vistos, etc.Fls.
112/113: Diante da justificativa apresentada, redesigno a audiência de conciliação para o dia 18 de julho de 2018, às 14:00
horas.Int. - ADV: LIGIA APARECIDA DE PAULA (OAB 281200/SP), LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 129891/SP),
EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP)
Processo 1000457-67.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Goretti
Alves dos Anjos - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.Cumpra-se integralmente a exequente o despacho de fls. 159, providenciando
a juntada da representação dos demais herdeiros de Onofre Alves dos Anjos, no prazo de 30 dias.Com a regularização, voltem
conclusos. - ADV: RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
Processo 1000593-64.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Sergio Ricardo Barsotti - Marcia Crsitina Barsotti Pinto da Fonseca - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP)
Processo 1000623-02.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito da
Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.Diante da desafetação dos REsp 1361799/SP (Tema 947) e REsp 1438263/SP (tema
948) ao rito dos julgamentos dos recursos repetitivos, o feito prosseguirá normalmente.Na forma do artigo 513 §2º, cite-se
o executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos
requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50
é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes.Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem
constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na ‘gratuidade da
justiça’ não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas ‘demandas sem riscos’.Providencie, pois, o(a)
requerente a juntada de cópias das duas últimas declarações do IR, bem como seu comprovante de rendimentos, no prazo
de 10(dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas
processuais. Prazo: 10(dez) dias. - ADV: SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP)
Processo 1000694-04.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helido Attolini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º