TJSP 04/06/2018 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2624
Vinte e Um Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Patrimônio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - DECIDO.Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de condenar as corrés, solidariamente, no pagamento ao autor de todos
os valores pagos a título de “juros de obra”, no valor total de R$ 4.949,24, devidamente corrigidos desde os seus desembolsos
e acrescidos de juros moratórios legais a contar da citação.Condeno as corrés, ainda, no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta data, conforme
Tabela Prática do E. TJSP e com juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença.P.I. - ADV:
RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), RAFAEL SANTOS COSTA
(OAB 280362/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ANDREIA DOS PRASERES (OAB 163554/SP)
Processo 1001988-20.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Cristina Gomes do Carmo Maria Teresa Aparecida Munhoz - Vistos.Fls.18: Homologo a desistência da ação e, em decorrência, julgo extinto o feito sem
resolução do mérito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, expedindo-se certidão de honorários para o patrono, que ora
fixo em 75% da tabela da OAB para ação de adjudicação compulsória, arquivando-se, após, o feito. P.I. - ADV: CRISTIANE
FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP)
Processo 1002311-25.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edison Mauricio Zurk Ronildo Rosano de Lacerda - - Francisca Arlete de Farias Lacerda - Vistos.Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o
acordo realizado entre as partes de fls. 43/44. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução. Após o recolhimento da respectiva taxa, defiro a expedição de ofício ao Serasa, via Serasajud,
para os fins requeridos no acordo. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo por trinta dias após o prazo previsto para
seu término.Nada sendo requerido, será presumido o cumprimento do acordo e o processo será extinto.P.I. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002649-96.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1009598-10.2016.8.26.0451) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - Antonio Aparecido Ré - Odila Elizabete Tolotto - Vistos.Conforme decisão de fls. 20, as petições
devem ser encaminhadas para os autos principais nº 1009598-10.2016, e não para estes autos, uma vez que, embora
distribuídos, trata-se, apenas, da peça da contestação contendo pedido reconvencional, para efeito de reflexo no Distribuidor.
Desta forma, observo que a parte requerida deverá protocolar, novamente, a petição de fls. 22/25 (contestação à reconvenção),
endereçando-a ao processo correto, visto que o trâmite está sendo feito naqueles autos.Intime-se. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO
GOULARTE (OAB 286972/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB
119387/SP)
Processo 1003072-90.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - Lisamar Cristina da Silva - Ge Oil & Gas do
Brasil Ltda - - General Eletric do Brasil Ltda /Solutions Engenharia e Construção Ltda - Diga a parte autora sobre o Aviso de
Recebimento (AR) de fls. 113, devolvido pelo motivo: “Mudou-se”. - ADV: LARISSA RAMOS SANTORO (OAB 343538/SP), IVAN
SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), PAOLA DALMOLIN DI FIORI
SOARES (OAB 174355/SP), PAULO CÉSAR TORRES (OAB 182864/SP)
Processo 1003183-40.2018.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Francisco Carlos Martins - Thiago Rodrigues Rosa - - Thais
Barbosa Rodrigues Rosa - Vistos. Os réus não receberam pessoalmente as cartas citatórias, cujos “A.R.s” foram assinados por
outrem.Assim, a fim de se evitar nulidade processual, cabe a citação ou por “mão própria” pelo correio, ou por mandado.Diga,
pois, o autor em termos de citação válida.Int. - ADV: SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP)
Processo 1003396-85.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - LUCAS GALTIER ALEXANDRE TULLIO - Diga o autor sobre o Ar. de fls. 183, devolvido pelo motivo
“Não procurado”. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO
(OAB 226005/SP)
Processo 1003621-08.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Wagos’s Comercio de Tintas e Vernizes
Ltda. - Furgoes Piracicabano Ltda Me - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 54, informando o silêncio das partes acerca
do cumprimento do acordo, anote-se e comunique-se a extinção, arquivando-se regularmente.Int. - ADV: RAFAEL GERBER
HORNINK (OAB 210676/SP), JOSE RICARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP)
Processo 1003752-75.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Márcio Alexandre Fedatto SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ciência às partes do ofício recebido do IMESC,
informando que houve o agendamento da perícia, no dia 21/08/2018, às 13:30h, à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São
Paulo - SP, devendo comparecer munido de Documento de Identificação original com foto (RG ou CNH), sem o qual não será
atendido, bem como da carteira de trabalho, documentos médicos pertinentes, exames médicos, exame de imagem, exames
laboratoriais, cópias de prontuários médicos, entre outros. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004049-48.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Luis Guilherme Schnor - Ticket Soluções Hdfgt S/A - Vistos.Considerando que o embargante firmou o instrumento de confissão
de dívida discutido nos autos em nome próprio e também representando outras duas pessoas jurídicas, há indícios suficientes
de que se dedica à atividade empresarial, razão pela qual concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que traga aos autos cópia
das suas últimas três declarações de renda, bem como das empresas das quais eventualmente participe para apreciação do
pedido de gratuidade, ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB
45441/RS), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP)
Processo 1004074-32.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Antonio Aparecido Ré - Odila Elizabete
Tolotto - Vistos.Fls. 334 e segs.: A despeito da sentença proferida na Vara da Família entre as partes e que não reconheceu o
direito de propriedade do ora autor sobre os barracões discutidos neste feito, encontra-se aquela decisão em esfera recursal e,
por outro lado, neste feito, em sede de resposta, houve confissão acerca deste direito e à percepção do recebimento de metade
dos alugueres por ele razão pela qual, por ora, impõe manter a decisão de fls. 329, rejeitando os embargos de declaração.
Por fim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12/07/p.f., às 14:30 horas.Observo que, de acordo
com o art. 455 caput do CPC, cabe aos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora
e local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser acompanhada de cópia desta decisão.Os
advogados deverão observar, quanto à intimação das testemunhas, o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 455 do CPC, ou
seja: “§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento.§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata
o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização
da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha”. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º