TJSP 04/06/2018 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2693
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS
SANTOS (OAB 288241/SP), FLAVIO LUCIANO DO AMARAL (OAB 332619/SP)
Processo 1008464-74.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Nilton Bianchim - Julio Cesar
Lopes - 1. Cite-se o executado, passando a ter as seguintes ALTERNATIVAS: A) PAGAR O DÉBITO INTEGRALMENTE EM TRÊS
(03) DIAS CORRIDOS, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse
prazo.;B) pagar o débito parceladaMENTE, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%)
do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária,
juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida algumas das parcelas, incide multa de dez por cento (10%)
sobre o saldo devedor;C) opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de
advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação.2. Para inclusão de negativações, deve ser recolhido o valor previsto
no Provimento CSM 2195/2014 (salvo se parte exequente beneficiária da gratuidade, bastando nesse caso mero requerimento).
Autorizo que cópia deste despacho sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não
efetuado o pagamento integral ou parcelado pela parte executada, deve ser recolhido o valor para penhora on-line nos cinco
(05) dias úteis seguintes. Efetuada tentativa de penhora on-line, o excesso deve ser desde logo desbloqueado e o restante
transferido para depósito judicial. Se o bloqueio for irrisório, não superando R$ 30,00, deve ser desbloqueado. Caso infrutífera ou
insuficiente a penhora on-line, a parte exequente deve ser intimada para recolher valores para pesquisas no Renajud e Infojud.
Deve por sua conta realizar pesquisa na ARISP (salvo se beneficiário da gratuidade).4. Esta citação é acompanhada de SENHA
PARA ACESSO AOS AUTOS DIGITAIS no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.
do), bastando digitar o número do processo 1008464-74.2018.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que será aberta.5. As partes devem comunicar ao juízo, no
Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, MUDANÇAS DE ENDEREÇO, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao
endereço anterior. - ADV: LEIMAR MAGRO (OAB 268091/SP)
Processo 1008514-03.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Parque Paradiso - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS
S/A - 1. Cite-se e intime-se a parte ré YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A para comparecer à audiência de conciliação que
designo para 18 de julho de 2018, às 14:10 horas, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de Piracicaba - SP. Fica a parte autora intimada na pessoa
de seu (sua) advogado(a). Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação
eletrônica.A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1008514-03.2018.8.26.0451
e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que
abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.2. Ficam as partes esclarecidas
que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação, acompanhadas de advogados. As partes podem constituir
representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para representá-las na audiência de
conciliação. A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de
multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de São
Paulo.A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve comparecer com urgência à Defensoria Pública
nesta comarca, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. 3. Caso não haja acordo na audiência de
conciliação, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias uteis, contados da data da audiência de conciliação. A
contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança
de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara
Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP)
Processo 1009642-97.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Portal Azul Ltda
- Nelson Castilho Júnior - 1. O devedor foi cientificado que deveria atualizar o respectivo endereço sempre que houvesse
modificação temporária ou definitiva de seu endereço. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único, presumem-se válidas
as comunicações e intimações dirigidas ao endereço da citação. Portanto considera-se intimado do pedido de adjudicação
do veículo.2. Defiro a adjudicação do veículo em favor do exequente pelo valor corrigido da avaliação, ou seja, R$ 16.812,00
dividido por 67,260670 (nov/17) vezes 68,024227 (maio/18) totalizando R$ 17.002,85. Após, lavre-se o auto e intime-se o
executado.3. A parte interessada nas consultas on line deverá recolher a despesa necessária conforme Provimento CSM nº
2195/2014, no prazo de cinco dias. Recolhida a taxa, proceda a Serventia o bloqueio para circulação do veículo mediante
o Sistema RenaJud.4. O exequente deverá juntar o cálculo atualizado do débito em cinco (05) dias úteis. - ADV: VANESSA
SCARPARI CARRARO KANTOVITZ (OAB 291894/SP)
Processo 1009721-42.2015.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - Marcio Antonio Padoveze - Mara Luci
Rodrigues Francisco - Marcel Dini Kraide - Renato Schlobach Moysés - Respeitadas as ponderações da ré, a proteção do bem
de família não se aplica em face do condômino, não estando este impedido de postular a extinção do condomínio. Os demais
argumentos apresentados não bastam para suspender o leilão, pois o autor tem direito à extinção do condomínio, como lhe foi
reconhecido por sentença transitada em julgado. Pelo exposto, REJEITO o pedido de suspensão do leilão. - ADV: JOAO PEDRO
DA FONSECA (OAB 152796/SP), CAMILA RODRIGUES (OAB 322729/SP), PHELIPE SOARES (OAB 258267/SP)
Processo 1010273-36.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alexandre Pietrobon
Martins - Nelson Massini - Ao autor para se manifestar sobre o ar negativo (mudou-se) - ADV: GIOVANA CORREA NOVELLO
(OAB 340060/SP), JOSE ANTONIO CHIARELLI (OAB 62502/SP), SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 1010415-40.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Francisco Campos Penteado Aramon Consultoria Imobiliária e Empreendimentos Ltda - Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de
seu(sua)(s) advogado(a)(s) para apresentar, em quinze (15) dias úteis, cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10%
(dez por cento) e os honorários advocatícios da fase executiva, de mais 10% (dez por cento). Caso ainda não o tenha(m)
feito, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) depositar, nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, o valor necessário para
penhora on-line, conforme o Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura deste Estado (salvo se beneficiário
da gratuidade). - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 1011273-76.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aristides da
Silva - Banco do Brasil S/A - Respeitadas as ponderações da parte agravante no agravo de instrumento interposto, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º