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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 3091

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 3091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

3091

Especiais, com o fito de orientação dos Juízes Integrantes do Sistema, há o autor que trazer aos autos documento fiscal do
negócio realizado. Intime-se a parte autora a fazê-lo no prazo máximo de quinze (15) dias corridos, sob pena de indeferimento.
- ADV: HENRIQUE MULLER SOBRINHO (OAB 364121/SP), HEITOR OLIVEIRA MULLER (OAB 279565/SP), TRAUTD ERIKA
OLIVEIRA MULLER SGUARIZI (OAB 251385/SP)
Processo 1002081-87.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wesley
Morais Rodas-me - Manoel Salustriano da Silva Neto - É cediço que, em consonância com o Enunciado 47 Fonaje, que prevê
que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o
pedido com documento de sua condição.(Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES).”.É que, se trata de pessoa
jurídica, assim, há que se presumir que o crédito objeto da lide é oriundo de transação comercial. Em face da edição do
Enunciado nº 02, do I Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela
Escola Paulista da Magistratura e pela Associação Paulista de Magistrados, publicado no DOE de 06 de abril de 2010, pág.
23, o qual fixou que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”, posicionamento que reiterou o s
termos do Enunciado nº 07, publicado no Diário Oficial de 03 de dezembro de 2010, publicado pelo Egrégio Conselho Supervisor
do Sistema de Juizados Especiais, com o fito de orientação dos Juízes Integrantes do Sistema, há o autor que trazer aos autos
documento fiscal do negócio realizado. Intime-se a parte autora a fazê-lo no prazo máximo de quinze (15) dias corridos, sob
pena de indeferimento. - ADV: TRAUTD ERIKA OLIVEIRA MULLER SGUARIZI (OAB 251385/SP), HEITOR OLIVEIRA MULLER
(OAB 279565/SP), HENRIQUE MULLER SOBRINHO (OAB 364121/SP)
Processo 1002651-10.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Freire Souza - Manoel
João da Silva - EXPEÇA-SE novo mandado de busca e entrega, constando o telefone do exequente ( (18) 9 9784-5794)
para contato e possibilitando a efetivação do ato. - ADV: KETH SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB 322468/SP), SAMUEL
CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 1002688-37.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução J.E.P.M. - - J.M.P.M. - G.M.V. - EXPEÇA-SE os oficios como anteriormente determinado, encaminhando-se o oficio referente
a suspensão da carteira nacional de habilitação para o endereço: [email protected] e com relação a suspensão
do passaporte para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected] cc: [email protected] envio
do Ofício comunicando a ordem deverá ser também realizado pela via física. Ademais, atente-se que caso a medida seja
revogada, a comunicação deverá ser também por oficio, com a ordem de Revogação e os dados da pessoa, como anteriormente
determinado. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1002688-37.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- J.E.P.M. - - J.M.P.M. - G.M.V. - Diante do documento juntado à fls. 123/126, fica a parte autora intimada a se manifestar nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1003490-35.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.C.S. - C.R.R. - Conforme se
depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 69, não foi a parte requerida localizada, devendo a parte autora provocar o
andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias CORRIDOS, sob pena de extinção. - ADV: NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB
386437/SP)
Processo 1003546-68.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Vinicius Cavalcante Noguchi - Telefônica Brasil SA - Vistos. Concedo às partes o prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias
para apresentação das alegações finais. Após, tornem-me conclusos para prolação da sentença. Publicada em audiência, saem
os presentes intimados. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB
283043/SP), LETICIA SATIRO SAKAI (OAB 387335/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003546-68.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Vinicius Cavalcante Noguchi - Telefônica Brasil SA - Diante da apresentação de alegações finais pela requerente, fica a requerida
intimada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para que querendo apresente, como determinado em fls. 189/190. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP), LETICIA SATIRO SAKAI (OAB 387335/SP)
Processo 1004161-58.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - F.m. Aguiar Pinheiro
Comércio de Pneus e Auto Peças Me - Alceu Xavier de Barros Junior - Vistos.Tendo em vista ter a parte executada cumprido
integralmente o parcelamento a que se propôs nos autos, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de mandado de levantamento do numerário depositado, cumprindo a
serventia as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, intimando-se a parte credora
para que o retire.Tratando-se de processo digital, transitada em julgado, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: LINCOLN
CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 319841/SP)
Processo 1004182-68.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reinaldo Bertoldi - Paulo Vieira
Filho - Compulsando os autos verifica-se que houve tentativa de constrição on-line de valores por meio do sistema BacenJud,
no entanto, tal diligência restou infrutífera. Pleiteou a exequente, petição retro, a realização de penhora de bens do executado.
Diante do acima exposto, considerando a natureza do presente feito e a fase procedimental em que se encontra, EXPEÇA-SE
a serventia mandado de penhora e avaliação de bens, constando nesse as advertências de praxes, tomando, ainda, a serventia
as cautelas que de costume. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1004495-92.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Marques Afonso - Denipotti & Denipotti Comércio e Racauchutagem de Pneus Ltda - Designo a audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 09/08/2018 às 15:00 horas, providenciando a serventia a intimação das partes, eventuais patronos e
testemunhas, estas, se houve ou houver requerimento para tanto, desde que no prazo legal, tudo com as advertências legais. ADV: OSVALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 171213/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP)
Processo 1004554-80.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cristiane Cassia Balarin Cris Modas - Jhonatan A. Belo de Souza - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado,
intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias corridos, vez que a instauração da
fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, “caput”, do NCPC). Assim, caso tenha
interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento
CG 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato
que seguiu a ação principal. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1004783-40.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milton Cesar dos Santos Me - Sandra
Regina Guidio da Silva - Aguarde-se o cumprimento do acordo anteriormente homologado.Providencie a serventia o desbloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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