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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 3190

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 3190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

3190

ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001552-65.2018.8.26.0482 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Robert William Silva Teraçono - - Ana Paula
Yuri Silva Teraçono - Alvará judicial disponível para impressão nos autos digitais. - ADV: MAYCON ROBERT DA SILVA (OAB
214597/SP)
Processo 1002733-38.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Guarda com genitor ou responsável no exterior - M.N.S.
- - J.N.S.S. - Vistos.Diante do certificado à fl. 74, nesta data foi realizado consulta no site do TJ/SC e não foi localizada a
distribuição da carta precatória expedida às fls. 67/68 e encaminhada por malote digital em 15/03/2018 (fls. 72/73), presumindose o seu extravio.Ante o exposto, encaminhe-se novamente a carta precatória, por malote digital, instruindo com as cópias
necessárias, requisitando ao Cartório Distribuidor que envie a este juízo o comprovante de transmissão da carta precatória ao
juízo deprecado, para fins de contagem de prazo.Int. - ADV: RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB 270287/SP)
Processo 1003563-67.2018.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0003709-59.2017.8.26.0483 - Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca) - L.P.A. - Manifeste-se a parte autora
no prazo de 5 (cinco) dias acerca da certidão do oficial de justiça de fls 29. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB
180899/SP)
Processo 1004458-28.2018.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.L.N. - Vistos.Fls. 39/40: Defiro. Oficie-se, com
urgência, ao empregador do alimentante, requisitando seja imediatamente implantado na folha de pagamento do empregado,
o desconto mensal dos alimentos provisórios, depositando na conta indicada.Encaminhe-se por oficial de justiça, classificando
como “URGENTE”.Int. - ADV: MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP)
Processo 1005201-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.R. - J.L.F.J. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/041750-7
dirigi-me ao endereço: Rua Ophelia Gonçalves Barriguela, 98, por várias e diversas vezes, em dias e horários alternados,
inclusive fora de horário comercial, e aí sendo, deixei de citar e intimar José Leite da Fonseca Júnior, posto que fui informada
no local, pela Sra. Rafaela, que o requerido trabalha fora em uma usina, mas não informou o local e nem mesmo o dia em
que poderia ser encontrado. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014. - ADV: BEATRIZ
CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP)
Processo 1005201-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.R. - J.L.F.J. - Termo de
Audiência - União Estável - ADV: BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP)
Processo 1005201-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.R. - J.L.F.J. - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/056828-9 diligenciei no dia 29/10/2014 à Rua Ophélia
Gonçalves Barriguela nº98 - Pq. Residencial Nosaki, e aí sendo, PROCEDI À ENTREGA DO ALVARÁ DE SEPARAÇÃO DE
CORPOS à autora RAFAELA DE SOUZA RIBEIRO, dando-lhe de tudo ciência. Certifico ainda que fui informada por ela que o
réu havia desocupado o imóvel espontaneamente há cerca de 02 dias levando consigo somente seus objetos de uso pessoal e
que poderia ser contactado através de seu telefone celular: 99790.6203. Assim o fiz. Após contato, o réu informou trabalhar na
cidade de Sandovalina/SP mas que poderia ser encontrado em seu retorno no Posto Rodoserv/ Av. Joaquim Constantino com
horário previsto para às 18:15h. No dia 30/10/2014 no referido horário diligenciei ao Posto Rodoserv, e aí sendo, INTIMEI o réu
JOSÉ LEITE DA FONSECA JUNIOR quanto à MEDIDA LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS dando-lhe ciência quanto às
medidas protetivas a serem aplicadas. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI
TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP)
Processo 1005201-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.R. - J.L.F.J. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2015/001276-3
dirigi-me à Rua Ophélia Gonçalves Barriguella, 98 - porém deixei de intimar os requeridos Rafaela de Souza Ribeiro e José Leite
da Fonseca Júnior vez que não os localizei no endereço. Encontrei o imóvel fechado e indagando dos vizinhos fui informado
que a Rafaela mudou-se do imóvel há aproximadamente 02 meses para local desconhecido. O referido é verdade e dou fé.
Presidente Prudente, 26 de janeiro de 2015. - ADV: BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/
SP)
Processo 1005201-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.R. - J.L.F.J. - Ato
Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/
SP)
Processo 1005201-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.R. - J.L.F.J. - Termo de
Audiência - União Estável - ADV: BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP)
Processo 1005201-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.R. - J.L.F.J. - Fls. 324:
Tratando-se de ato ordinatório, fica o(a) advogado(a) do(a) interessado(a), Dr(a). Vanessa Komatsu de Souza, intimado(a)
acerca do desarquivamento do processo em epígrafe, bem como de que os autos permanecerão à disposição pelo prazo de 30
(trinta) dias para a extração de cópias. Findo o prazo e não havendo manifestação, os presentes autos retornarão ao arquivo. ADV: BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP), VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 1005427-43.2018.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.S.S.S. - Vistos.Fl. 25: Concedo mais 20 (vinte)
dias para a autora cumprir o despacho de fl. 22, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: DIEGO PAVANELO (OAB
384763/SP)
Processo 1005830-46.2017.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.B. - E.C.P.S.B. - Vistos.Fls. 133/136: Melhor
analisando, a par de se tratar de ação de divórcio consensual entendo que, tendo sido a partilha dos bens realizada de forma
amigável, nada impede que se adote o procedimento de arrolamento de bens obedecendo, pois, rito previsto no artigo 662 do
Código de Processo Civil, tornando-se desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, de quaisquer
natureza nesta espécie de demanda.Explico: Com advento do CPC/2015, não mais se exige em sede de arrolamento e, in
casu, partilha amigável de bens em ação de divórcio consensual, a comprovação de dívidas tributárias de qualquer natureza,
incumbindo ao órgão judicial dar ciência ao Fisco (compreenda-se: FISCOS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL) da existência
da sentença homologatória já transitada em julgado para, se for o caso, a respectiva, autoridade tributária providenciar o
lançamento de tal ou qual tributo na seara administrativa (nenhuma discussão se travará sobre a validez ou não de débito
tributário, portanto, no processo de arrolamento/divórcio consensual).Caso a Fazenda Pública do Estado entenda ter ocorrido a
incidência de algum tributo, poderá buscar seu crédito na seara administrativa ou na esfera judicial competente (Vara da Fazenda
Pública).Portanto, tendo esgotado a prestação jurisdicional deste juízo, determino à serventia que, extraia-se cópia das peças
necessárias e expeça-se formal de partilha, se pleiteado.Em seguida, intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e
do Município, bem como a Delegacia Regional Tributária, por ofício, do inteiro teor desta decisão para, querendo, darem início
aos respectivos procedimentos de lançamento, na seara administrativa, em sendo o caso, para viabilizar o recolhimento de
eventual dívida tributária de que sejam titulares. Instrua os ofícios com cópia do acordo de partilha, da sentença, da certidão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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