TJSP 04/06/2018 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
882
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2018
Processo 0001453-88.2018.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 08014636920178140070 - JUIZO DE
DIREITO DA 2°. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL - COMARCA DE ABAETETUBA) - MARIOS LUIS DE CARVALHO CARDOSO
- RAQUEL MATIAS CARDOSO - Vistos.Fls. 53: Cumpra-se, conforme deprecado, providenciando-se o necessário.Após,
devidamente cumprida, devolva-se a presente ao r. Juízo deprecante, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Int. - ADV: JAIRO DO SOCORRO DOS SANTOS DA COSTA (OAB 22583/PA)
Processo 0004566-84.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.A.S. - Vistos.Reitere-se o
ofício expedido às fls. 114, com urgência. Int. - ADV: DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
Processo 1000013-74.2017.8.26.0296 - Interdição - Tutela e Curatela - K.D.F. - M.F. - Vistos.Fls. 117/118: Cumpra-se na
íntegra a decisão de fls. 113.Int. - ADV: FELIPE AHMAD BAKR (OAB 384969/SP), KAREN PRISCILA ROZA CARDOZO (OAB
319294/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1000343-37.2018.8.26.0296 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vilma de Fátima Fioravante Joaquim - José Roberto Joaquim - Vistos.Fls. 46/49: Cumpra-se na íntegra a decisão exarada às fls. 42/43. Int. - ADV: MARIANA ERJAUTZ
BORGES (OAB 303292/SP)
Processo 1000474-12.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.F.R. - - R.B.P.D.J. Vistos.1. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado às fls. 05, no valor correspondente ao trabalho executado.
2. Oficie-se à empregadora para que proceda ao desconto dos alimentos em folha de pagamento, com urgência.3. Após, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe.Int. - ADV: MATEUS LOPES
(OAB 204977/SP)
Processo 1001122-89.2018.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - S.E.S.C. - I.S.C. - - V.A.C. - Vistos.(1) Nomeio a
requerente SUE ELLEN SANTOS DA CRUZ como inventariante, independentemente de compromisso. (2) Defiro os benéficos
da justiça gratuita. Anote-se(3) As informações e documentos a serem apresentados no processo de arrolamento ou inventário,
judicial ou extrajudicial, estão disciplinados, principalmente: 1) no CPC, com destaque aos arts. 617, 618, 620 e 659, caput;
2) no art. 192, do CTN; 3) nas Portarias do Coordenador da Administração Tributária (CAT) do Estado de São Paulo alusivas
à matéria; 4) na Portaria nº. 01/2007 da CGJ (NSCGJ-SP), 5) nos e itens 14-A e 14-A1, da Seção II, do Capítulo IV, do Tomo
I, e itens 26-C e 26-C1, da Subseção I, da Seção II, do Capítulo XIV, do Tomo II, todos das NSCGJ-SP, e 6) na Resolução
35, de 24/04/2007, do CNJ (CNJ).As informações necessárias estão expressamente previstas no art. 620 do CPC, cabendo
apenas acrescentar o número do Registro Geral Estadual (R.G.), com seu respectivo órgão expedidor, do Cadastro de Pessoa
Física (C.P.F.) do(a) autor(a) da herança e demais interessados e cônjuges, bem como do Cadastro de Pessoa Jurídica
(C.N.P.J.) de eventual empresa ou firma individual de o(a)(s) autor(a)(e)(s) da herança era(m) sócio(s) ou representava(m).A
documentação necessária, em via original, cópia autenticada, ou cópia simples, sob responsabilidade do(a)(s) advogado(a)
(s) apresentante, constitui:a) certidão de óbito do autor da herança; b) certidão de nascimento/casamento do(s) autor(es) da
herança, atualizada(s) de 90 dias; c) pacto antenupcial, se houver; d) documento de identidade oficial com número de RG e
CPF, ou também cartão ou extrato do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br), das partes envolvidas e do(a)(s) autor(e)(a)(s)
da herança; e) certidão atualizada de inteiro teor da Junta Comercial e cartão ou extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.
gov.br) de eventual sociedade comercial ou firma individual de que participava o(a)(s) autor(e)(a)(s) da herança; f) certidões
comprobatórias dos vínculos de parentesco e/ou da qualidade de sucessor, se já não provado pelos documentos anteriores,
e certidão de casamento dos sucessores casados; g) certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, não anterior
à data do óbito; h) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativos ao exercício do ano do
óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; i) documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver,
como, por exemplo, certidão de Órgão Estatal de Trânsito ou de IPVA, relativa a veículos automotores (http://www3.fazenda.
sp.gov.br/ipvanet, para veículos registrados no Estado de São Paulo); j) certidão negativa de tributos municipais que incidam
sobre os eventuais bens imóveis do espólio; k) certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.
fazenda.gov.br); l) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central
de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.notarialnet.org.br); m) certificado de Cadastro de Imóvel
Rural (CCIR) e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio
(http://www.receita.fazenda.gov.br); n) oportunamente, guia do ITCMD recolhida (https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.
jsp); o) comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº 11.608/2003), e de eventual multa
por atraso no ajuizamento do inventário (https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp), ou justificativa para o atraso (art. 983
do CPC, com a redação da Lei nº 11.441, de 04.01.2007).(4) Apresente o(a) inventariante a certidão sobre a existência, ausência
ou revogação de testamento(s) relativo(s) ao(à)(s) falecido(a)(s), nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei Estadual nº. 11.331, de
26/12/2002, e Parecer nº. 246/06-E, da CGJ (D.O.E. de 09/08/2006), por meio do site do Colégio Notarial do Brasil: www.censec.
org.br/cadastro/certidaoOnline/ (5) Oficie-se ao INSS, para que este informe se há dependentes habilitados em nome do “de
cujus”, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80.(6) Sem prejuízo, apresente a inventariante, as primeiras declarações, no prazo
de vinte dias, em consonância com o artigo 620 do CPC e o plano de partilha, com os respectivos pagamentos.(7) Cumpridos
os itens 3, 4 e 5, comprove a inventariante o protocolo de pagamento do ITCMD ou pedido de isenção, perante o Posto fiscal da
Fazenda Estadual.(8) Expeça-se o alvará para a alienação do veículo do falecido, nos termos pleiteados às fls. 16, item “c”.(9)
Defiro a pesquisa Bacenjud, conforme requerido às fls. 16, item “d”.(10) Fls. 16: Expeçam-se ofícios à CEF e SUSEP Servirá a
presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a ser impresso e encaminhado pela própria
parte autora, comprovando-se no feito.Int. - ADV: REGIANE PINTO CATÃO (OAB 221883/SP)
Processo 1001790-94.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.A.M. - Vistos.Fls. 76:
Oficie-se à OAB para a nomeação de curador especial aos herdeiros desconhecidos, citados por edital, nos termos do art. 72,
inciso II, do C.P.C. Com a nomeação, intime-se o curador para apresentar contestação, no prazo legal.Int. - ADV: GABRIELA
GONÇALEZ DE OLIVEIRA (OAB 359878/SP)
Processo 1002268-05.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Guarda - N.G.P.B. - Que o autor/exequente se manifeste
sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: DIOGENES ALVES GUERREIRO (OAB 254881/SP)
Processo 1002412-76.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Família - A.P.R.J. - L.C.B. - Vistos.Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 30 de julho de 2018, às 14:30 horas, visando a tentativa de solução amigável do litígio, a
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