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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 - Página 1121

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TJSP 05/06/2018 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2588

1121

negativa do sr. Oficial de Justiça de fl. 114, no prazo de 15 dias. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 1006925-87.2013.8.26.0309/01">1006925-87.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006925-87.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - NILDE CERGOLI DA SILVA - HELIO RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos.Ante certidão de fls.
47, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: SONIA
MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), SONIA MARIA CORREA (OAB 111045/SP)
Processo 1006991-28.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas
- - Ibe Business Education de Sao Paulo Ltda - Vinicius Marcio da Silva Prado - Vistos.Declaro a indisponibilidade, defiro o
requerimento de penhora on-line, sendo que nessa data efetuei o procedimento.Manifeste-se o exequente, sobre a pesquisa
negativa.Intime-se. Jundiaí, . - ADV: ANA CELINA FRANÇA RIBEIRO E SILVA (OAB 132764/SP), SIMONE CAROLINA LOPES
DE FARIAS (OAB 185967/SP), LUIS NOGUEIRA E SILVA (OAB 122327/SP)
Processo 1007019-59.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marisa de Fatima Sakamoto
Rizzi - - Pedro Rizzi Neto - Gafisa Spe 123 Empreendimentos - Recolha a requerida taxa de mandato, sob pena de comunicação
à OAB. - ADV: ANTONIO PAULO SPINACÉ (OAB 335604/SP), RENATA SPINACE (OAB 304193/SP), RODRIGO MOURA FARIA
VERDINI (OAB 383861/SP)
Processo 1007328-51.2016.8.26.0309 - Monitória - Empreitada - Requena - Impermeabilizações e Construção Civil Ltda
- Me - Ventana Construtora Ltda. Me. - - Marcap Ltda - - A!bodytech Participações S/A - Vistos.Trata-se de ação monitória
proposta por Requena Impermeabilização e Construção Civil Ltda ME em face de Ventana Construtora Ltda., Marcap Ltda.
e A!Bodytech Participações S.A., aduzindo, em apertada síntese, que foi contratada pela segunda ré, esta contratada pela
primeira, para realizar serviços de construção civil nas dependências da terceira requerida. Aduz que o valor total da obra foi
de R$ 410.316,96, mas apenas recebeu R$ 286.462,97. Assim, requer a expedição de mandado de pagamento no valor de
R$ 203.959,20 e a posterior constituição de título executivo judicial. Juntou documentos (fls. 12/87).Citada (fls. 209), a corré
Ventana apresentou Embargos Monitórios às fls. 210/227. Audiência de conciliação realizada em 14.10.2016, a qual restou
prejudicada ante a ausência das rés Marcap e Ventana (fls. 261). Citada (fls. 262), a corré A!bodytech apresentou Embargos
Monitórios às fls. 263/284, aduzindo, preliminarmente, a incompetência do Juízo. Resposta aos Embargos Monitórios às fls.
329/333. Manifestação da autora acerca da preliminar de incompetência às fls. 382/388. É o relatório do necessário.DECIDO.A
preliminar de incompetência relativa do Juízo deve ser acolhida.De fato, primordialmente, a demanda é fundada em direito
pessoal, na medida em que exige o pagamento de valores previstos em contrato firmado entre as partes Assim, aplica-se a regra
geral do artigo 46, do Código de Processo Civil, segundo o qual, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre
bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.Ainda que o §1º do mesmo dispositivo legal disponha que,
“tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles”, fato é que a petição inicial indica como endereço
das rés os domicílios das cidades de São Paulo / SP, Campinas / SP e São Caetano do Sul / SP. Nesse passo, considerando
que não há nenhuma causa de modificação de competência, inafastável o reconhecimento da incompetência desta Comarca
para apreciação da lide.Destaco que alegação de incompetência territorial foi tempestivamente aduzida. Com efeito, o atual
Código de Processo Civil deixou de prever as exceções como uma forma de resposta do réu, devendo a incompetência relativa
ser alegada como preliminar de contestação (art. 65, caput, e art. 337, inciso II, NCPC), na impugnação ao cumprimento de
sentença (art. 525, inciso VI, e art. 535, inciso V, NCPC) e nos embargos à execução (art. 917, inciso V, NCPC). Destarte,
dada a similaridade entre a contestação e os Embargos Monitórios, que possuem natureza jurídica de defesa, e a supressão
do instituto da exceção na atual sistemática processual civil, entendo que a incompetência relativa na ação monitória deve ser
apresentada como preliminar nos Embargos Monitórios. In casu, sendo tempestivos os embargos, tempestiva é a alegação
da incompetência, que, como visto, deve ser acolhida. Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
RELATIVA, reconhecendo como incompetente para conhecimento o foro de Jundiaí SP, nos termos do artigo 46 do Código de
Processo Civil Ante a faculdade prevista no art. 46, §4, do NCPC, e o comando do art. 64, §3, do mesmo diploma legal, intime-se
o autor, para que no prazo de 10 dias informe o foro para qual os autos sejam remetidos. Prestada a informação e decorrido o
prazo recursal, redistribua-se com as nossas homenagens. Na inércia do autor e decorrido o prazo para recuso, tornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), NIVALDO MONTEIRO (OAB
261752/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PÉRILLIER (OAB 119157/RJ)
Processo 1007437-94.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Brenda Maia Franco - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do sr. Oficial
de Justiça de fl. 42, no prazo de 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008068-72.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Palombo Serviços de Buffet Ltda-me (Nome Fantasia: Mr. Woonka) - Expedido o MLJ nº 358/2018 no valor de R$ 10.521,78 em
favor do exequente Banco Bradesco S/A e em nome do procurador Dr. Jorge Donizeti Sanchez, OAB/SP 73.055, podendo ser
retirado em cartório. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008138-55.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Mary Kimura Asada - - Yukitsugu
Asada - Omassa Empreendimentos e Participações Ltda - Para expedição de mandado de reintegração de posse em favor dos
autores, providencie o requerente, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 77,10. (3 UFESP’s). ADV: RAUL RIBEIRO LEITE (OAB 144401/SP), ROBSON RIBEIRO LEITE (OAB 167250/SP), VANESSA RIBEIRO LEITE (OAB
208446/SP)
Processo 1008166-23.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mariana Jaqueline Menezes Lins
- Instituto Nacional do Seguro Social - Apresente a requerente documento pessoal, uma vez que ilegível o de fl. 10. - ADV:
BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1008347-24.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maxishop Administração e
Participações S/A - Dm 20 Comércio de Vestuário Ltda-epp - Carta Precatória expedida, com disponibilidade para impressão no
sistema e-SAJ, após assinatura do(a) escrivão (ã) e/ou magistrado(a) e liberação nos autos digitais, para encaminhamento nos
termos das NSCGJ pela parte interessada. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1008550-83.2018.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Direcional Transporte e Logística Ltda - Art - Suprimentos,
Comercio e Distribuição Ltda - Vistos.Após o recolhimento de diligências do oficial de justiça ou taxa de citação postal, tornem
os autos conclusos. Int - ADV: RENATA JUNIA PEREIRA CARVALHO (OAB 106613/MG)
Processo 1008579-36.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Qualitat Transportes Ltda - Josemar
Bento Tomaz - Vistos. Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas judiciais devidas ao
Estado (1% sobre o valor da causa), bem como das despesas processuais de rigor (diligência do oficial de justiça ou taxa postal
guia FEDTJ código 120-1) e taxa de mandato, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE SOUZA (OAB 306484/SP)
Processo 1008616-63.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Parque dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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