Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 05/06/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2588

2007

em vista que o fato gerador do tributo é a distribuição da ação, nos termos do disposto nos artigos 1097 e 1098 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte autora pessoalmente para em 60 dias promover o recolhimento
correto das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.Na inércia, promova-se a inscrição, expedindo-se a respectiva
certidão à Procuradoria Fiscal do Estado.Oportunamente, com o pagamento ou a inscrição em divida ativa, arquivem-se os
autos, com as comunicações necessárias.P.R.I. - ADV: ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 346938/SP)
Processo 1002917-71.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ione Maiane de Souza Silva - Claro
S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (p.
84/85), julgando extintA, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, a ação ordinária movida por Ione
Maiane de Souza Silva em face de Claro S/A.Homologo a renúncia à faculdade recursal requerida pelas partes e declaro o
trânsito em julgado nesta data. Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
comunicando-se. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 1003088-28.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alcides Favero - Wesley da
Silva Olimpio - - Luana Cristina de Oliveira Olimpio - Vistos.Acolho o pedido de fl. 16 e determino o encaminhamento dos autos
ao Distribuidor local para cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1003563-81.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Claudio Galvao Antonio - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada pela autora (p.50), julgando em consequência extinto, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo promovido por Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. em face de Cláudio Galvão Antonio. Deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN, conforme
requerido, tendo em vista que não partiu deste Juízo qualquer ordem de bloqueio. Ante a preclusão lógica, certifique-se o
trânsito em julgado.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003645-15.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Sonia Cristina de Lima Jose - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos efeitos, a desistência manifestada pela autora (p. 97), julgando em consequência extinto, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo promovido por Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil em face de
Sonia Cristina de Lima José. Deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN, conforme requerido, tendo em vista que não
partiu deste Juízo qualquer ordem de bloqueio. Manifeste-se a autora quanto ao interesse no levantamento do valor referente a
diligência do oficial de justiça, não utilizada nos presentes autos.Em caso positivo, expeça-se o necessário para levantamento.
Em caso negativo, certifique-se.Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003694-90.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joao Henrique Liviero Girardelli - Vistos.Assim, com base no artigo 921, III, do
Código de Processo Civil, defiro a suspensão desta ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Joao Henrique Liviero Girardelli, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição.Fica o(a) exequente ciente que decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §5º do CPC), independentemente de novo ato ou intimaçãoAguarde-se
provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003857-36.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Jocenil Silva Gomes - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
efeitos, a desistência manifestada pelo autor (p. 43), julgando em consequência extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil, o processo promovido por Banco Bradesco Finaciamentos S/A em face de Jocenil Silva Gomes. Deixo
de determinar a expedição de ofício ao DETRAN, conforme requerido, tendo em vista que não partiu deste Juízo qualquer ordem
de bloqueio. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Com urgência, requisite-se junto à Central de Mandados
desta Comarca a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento.Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003938-19.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - A.P.G. - P.R.R.S.M. Adriano Paciente Gonçalves - Vistos.Proceda o requerente ao recolhimento das custas relativas à diligência do oficial de justiça.
Após, expeça-se mandado/folha de rosto, para citação do requerido, no endereço informado à p. 98/99.Para acompanhamento
da diligência, deverá o autor entrara em contato, diretamente, com o oficial de justiça designado, junto à Central de Mandados
deste fórum.Int. - ADV: ADRIANO PACIENTE GONÇALVES (OAB 312932/SP)
Processo 1004417-12.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Roberto Fischler dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - ALEXANDRE BABA SUEHARA - Vista do laudo pericial fls. 67/81.
Nada Mais. - ADV: MARISA GALVANO (OAB 89805/SP)
Processo 1004452-35.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Roberto da Mota Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Walkiria Hueb Bernardi - P.75: guia de perícia médica disponível para impressão e
encaminhamento. - ADV: MARISA GALVANO (OAB 89805/SP)
Processo 1004544-47.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gustavo Rodrigues Silva Frota - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada pela autora (p. 99), julgando em consequência extinto, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo promovido por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. em
face de Gustavo Rodrigues Silva Frota. Proceda-se ordem de desbloqueio do veículo, objeto da ação, bloqueado (p. 49/50).Ante
a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicandose. P.R.I. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1004581-40.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - William Augusto da Silva Lacerda - Sul
América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 58/67 como aditamento à
inicial. Sem prejuízo, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Malgrado o artigo 334 do Código de
Processo Civil estabeleça que o juiz ao despachar a inicial, designe data para a realização de audiência de conciliação, é
certo que o cumprimento de tal dispositivo implicaria em afronta a todos os fundamentos que sustentam o louvável escopo
conciliatório. Isso porque a Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e o próprio Código de Processo Civil (art. 4°) determinam
que os processos devem ser julgados em prazo razoável, de modo que a observância irrestrita do dispositivo mencionado,
abarrotando de forma desregrada a pauta de audiências em juízo com alta distribuição mensal, imporia grave procrastinação na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo