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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 - Página 2103

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TJSP 05/06/2018 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2588

2103

- Vistos.Intime-se o nobre procurador da parte autora para, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento da inicial,
corrigir o cadastro, constando a qualificação completa de ambas as partes (autor e requerido), bem como a nomenclatura
dos documentos que acompanham a inicial, tudo em conformidade com o art. 9º da Resolução 551/2011, do E. Tribunal de
Justiça, abaixo transcrita:Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador,
que deverá:I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.II - fornecer com relação às partes, salvo
impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria
da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.III - fornecer a qualificação
dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:
a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo;b) na ordem em que deverão aparecer no processo;c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado;d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e
integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Parágrafo único. Caso
verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao
peticionário para que promova as correções necessárias.Consigne-se, ainda, que a tarja correspondente ao segredo de justiça
somente poderá ser cadastrada nos casos legais ou com ordem judicial, que não é a hipótese dos autos, de forma que o
cadastro também deverá ser regularizado neste ponto.Com a regularização, tornem conclusos com urgência para apreciação do
pedido de liminar.Dilig. Int. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000763-73.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Peixoto da Silva - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e
int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000764-58.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matilde Peixoto
Bravo - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas
de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000765-43.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regis Peixoto e
Silva - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas
de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000766-28.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Moreira
Neto - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas
de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000767-13.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alice Saioko
Yoneda - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com
qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de
trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000768-95.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Perisse Andreo - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e
int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000781-94.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giselle Yoneda
Goto - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas
de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000784-49.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sirlei Mariana
dos Santos Peixoto - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e
int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000785-34.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Karina Litfalla
Souza - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas
de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000786-19.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana Aparecida
Ribeiro - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com
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