TJSP 05/06/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
2108
considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do
juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0000661-63.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ribamar
dos Santos - Fazenda Pública do Município de Miguelópolis - Sp - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A
considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e
rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz
e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: EDUARDO
CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0000946-61.2015.8.26.0352/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SANDRA DE
CÁSSIA GALO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de
São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os
esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e
cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos
em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0001070-44.2015.8.26.0352/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROBERTO JORGE LINO DE
ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São
Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços
desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de
alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório
sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 0001073-96.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ORLINDA
MARIA PEREIRA DE FREITAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. A considerar: a) minha promoção para
a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não
obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações
penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os
autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP)
Processo 0001530-60.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1000160-97.2015.8.26.0352) (processo principal 100016097.2015.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano Ferreira Jamberci PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da
Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem
sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0001606-84.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer THALLES HENRIQUE BORGES MOURA DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS SP - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0001608-54.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTÔNIO
CARLOS DA COSTA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS SP - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig.
Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/
SP)
Processo 0001639-74.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA ARZÃO - Fazenda Pública do Município de Miguelópolis - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig.
e int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB
174516/SP)
Processo 0001976-05.2013.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ana Maria Fiumaro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 0002468-94.2013.8.26.0352/05 - Precatório - Pagamento - Angela Maria dos Santos Rezende - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º