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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 - Página 2110

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TJSP 05/06/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2588

2110

Processo 1000871-68.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Euripedes
Matias dos Santos - Banco Santander S.a e outro - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim
da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório
sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), FERNANDO LUIZ DE
CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), JOSÉ FRANCIS DE
CASTRO MATOS (OAB 379673/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000889-55.2017.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Luma Silva Marquiori Oliveira Vistos.Tendo em vista que o art. 535 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda Pública, antes de dar cumprimento ao
disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do
contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Consignese que, em havendo procurador da entidade devedora cadastrado no sistema, a intimação será feita apenas pelo DJE.Servirá
a presente como mandado.Inicialmente, ficam o Srs. Advogados cientificados da necessidade de, quando do peticionamento
eletrônico, cumprir o disposto o art. 9º da Resolução 551/2011, do E. Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à
correta nomeação das petições e documentos, conforme a listagem disponibilizada no sistema informatizado, o que contribui,
sobremaneira, para a celeridade processual, pois facilita e agiliza o trabalho da serventia, do magistrado e de todos os que
acessam os autos.Dilig. Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000925-34.2016.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Lucas Machado Frascari PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Lucas Machado Frascari - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a
1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não
obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações
penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo
os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP),
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001064-49.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Maria Aparecida Alves
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim
da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem
sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/
SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1001227-63.2016.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sérgio de
Morais Frizi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim
da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem
sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP), PAULO BRAGA NEDER
(OAB 301799/SP)
Processo 1001231-03.2016.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marcio Rodrigues de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A
considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do
provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade
e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do
juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1001235-40.2016.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natalino
Donizete Prince - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São
Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços
desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de
alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório
sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), LUCAS MACHADO
FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1001341-02.2016.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marcelo Perisse Andreo - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de
São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os
esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e
cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos
em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1001581-88.2016.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Josue Martinho da Silva Castro - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara
de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante
os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais
e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos
em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1001607-52.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jovano
de Souza Mateus - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim
da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem
sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1028564-21.2014.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Casa do Açougueiro de
Ribeirão Preto - Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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