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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 - Página 2693

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TJSP 05/06/2018 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2588

2693

Processo 0000950-34.2017.8.26.0383 (processo principal 0003206-23.2012.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderlei Vian - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA PELO INSS EM RELAÇÃO AO(S) OFÍCIO(S) REQUISITADO(S), NO PRAZO DE 10
DIAS. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB
255283/SP)
Processo 0001014-78.2016.8.26.0383 (processo principal 1000144-50.2015.8.26.0383) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Concurso Público / Edital - Cristiane Aparecida Romero Poltronieri - P.M.M. - Vistos.Diante da inércia da requerente
(fls. 96), arquivem-se os autos.Int. - ADV: RUBENS BETETE (OAB 114762/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB
233880/SP)
Processo 0001136-91.2016.8.26.0383 (processo principal 0003638-08.2013.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Pedro de Souza - Fazenda Pública Municipal de Floreal - Posto isto, REJEITO
a impugnação formulada pelas razões acima aduzidas, prosseguindo-se no cumprimento de sentença. Custas a cargo
do impugnante. Sem honorários (Súmula nº 519 do STJ).Intime-se.Sem prejuízo, manifeste-se os exequentes em termos
de prosseguimento. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP),
MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP), DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/
SP)
Processo 0001163-40.2017.8.26.0383 (processo principal 0002239-70.2015.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - NATÁLIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA PELO INSS EM RELAÇÃO AO(S) OFÍCIO(S)
REQUISITADO(S), NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0001659-06.2016.8.26.0383 (processo principal 0000135-57.2005.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Aparecida Rizzardi dos Prazeres - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpra o
determinado a fls. 107.Int. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP)
Processo 0001675-23.2017.8.26.0383 (processo principal 0002237-37.2014.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Juliana Alves de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos.Comprovada pela parte autora a implantação do benefício, intime-se o requerido para apresentação do cálculo
que entende devido, ficando intimado nos termos do artigo 535 do CPC,Em sendo caso de precatório, nos termos do artigo 100
da CF, deverá o requerido informar a existência de compensação. Decorrido o prazo, sem manifestação e apresentação de
impugnação pelo requerido, certifique-se o prazo do decurso do prazo para oferecimento de recurso e oficie-se ao Eg. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do INSS voltem-me conclusos para assinatura dos mesmos e aguardem-se
os respectivos pagamentos.Efetuado o depósito, cientifique-se pessoalmente o(a) autor(a), inclusive do valor depositado, e,
após, expeça-se alvará de levantamento em nome do(a) Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos para receber
e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos. Havendo o depósito dos honorários advocatícios, expeçase alvará em favor do mesmo.Após a retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o
depósito efetuado satisfez a execução, Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de,
não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: ALESSANDRO
DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO (OAB 233292/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0001697-81.2017.8.26.0383 (processo principal 0001799-21.2008.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria de Lourdes de Oliveira Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Intime-se o requerido nos
termos do artigo 535 do CPC. Em sendo caso de precatório, nos termos do artigo 100 da CF, deverá o requerido informar a
existência de compensação. Decorrido o prazo, sem manifestação e apresentação de impugnação pelo requerido, certifiquese o prazo do decurso do prazo para oferecimento de recurso e oficie-se ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
requisitando o pagamento. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, com ou sem a
manifestação do INSS voltem-me conclusos para assinatura dos mesmos e aguardem-se os respectivos pagamentos.Efetuado
o depósito, cientifique-se pessoalmente o(a) autor(a), inclusive do valor depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento
em nome do(a) Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento
de mandato juntado aos autos. Havendo o depósito dos honorários advocatícios, expeça-se alvará em favor do mesmo.Após a
retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução,
Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis
que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), MARCIA
REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP), EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0001759-24.2017.8.26.0383 (processo principal 3000074-67.2013.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Terezinha Aparecida Marani de Brito - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INNS - Vistos.Intime-se o requerido nos termos do artigo 535 do CPC. Em sendo caso de precatório, nos
termos do artigo 100 da CF, deverá o requerido informar a existência de compensação. Decorrido o prazo, sem manifestação e
apresentação de impugnação pelo requerido, certifique-se o prazo do decurso do prazo para oferecimento de recurso e oficiese ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no
prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do INSS voltem-me conclusos para assinatura dos mesmos
e aguardem-se os respectivos pagamentos.Efetuado o depósito, cientifique-se pessoalmente o(a) autor(a), inclusive do valor
depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome do(a) Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos
para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos, devendo ser apresentado prestação de
contas, no prazo de trinta dias úteis, após o efetivo levantamento. Havendo o depósito dos honorários advocatícios, expeçase alvará em favor do mesmo.Após a retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o
depósito efetuado satisfez a execução, Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de,
não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), FERNANDO JOSE FEROLDI GONÇALVES (OAB 238072/SP), JAIRO
CARDOSO DE BRITO FILHO (OAB 327086/SP)
Processo 0001856-24.2017.8.26.0383 (processo principal 0003431-72.2014.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Olavo Domingues Damasceno - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos.Providencie a parte exequente, conforme requerido a fls. 17.Após, dê-se nova vista ao executado. Int. ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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