TJSP 05/06/2018 - Pág. 3005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
3005
incidente de cumprimento de sentença perdeu seu objeto.Ao cartório distribuidor local, para cancelamento.Intime-se. - ADV: ALI
SAID EL HAJJ (OAB 123510/SP), JOSE AIRTON CARVALHO FILHO (OAB 134692/SP)
Processo 0001394-64.2018.8.26.0405 (processo principal 1002097-12.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nadja Avelino Guidorizzi - Vistos.Primeiramente, conforme estabelece o artigo 513, §2º do CPC, intimese o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.Providencie a exequente o recolhimento da taxa para intimação postal
no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Com a providência, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s),
advertindo(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), ALINE
GOMES SILVA CAMARGO (OAB 357758/SP)
Processo 0001396-34.2018.8.26.0405 (processo principal 1008189-74.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Primeiramente, conforme estabelece o artigo 513, §2º do CPC, intimese o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.Providencie a exequente o recolhimento da taxa para intimação via postal
no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Com a providência, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s),
advertindo(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001403-26.2018.8.26.0405 (processo principal 1017019-29.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Felipe Campelo de Souza e outro - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
(Veiga Junior) - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.Fica o(a/s)
executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB
206970/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 0001406-78.2018.8.26.0405 (processo principal 1026844-60.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Luiz Felipe Silva dos Santos - Comercial de Alimentos Alpha Express Ltda - Vistos.Na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: SANDRA MARA ZAMONER (OAB 159816/SP), HILBERT REIS
SILVA (OAB 363558/SP)
Processo 0001952-36.2018.8.26.0405 (processo principal 0050305-20.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Angela Maria da Silva - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Vistos.Verifico que o presente
incidente de cumprimento de sentença não está satisfatoriamente instruído.Providencie a exequente a juntada de cópia do
V. Acórdão, no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES
RIBEIRO (OAB 150464/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0005003-55.2018.8.26.0405 (processo principal 1023583-58.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - ERINALDO LIMA DA SILVA - - Selma Martins Vilas
Boas Rodrigues - - IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA - Vistos.P. 34: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a
presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente no pedido de extinção, feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino
que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-semandadodelevantamentoda importância
depositada a p. 33 em favor da exequente.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUIZ
CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), LUIZ
CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 0006897-66.2018.8.26.0405 (processo principal 1007309-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Leonardo de Souza Macedo - Legacy Incorporadora Ltda. - - Central Park Urbanismo e Administracao
Ltda - Primeiramente diga o impugnado, no prazo legal. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), MIRELLA
PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 276594/SP)
Processo 0008053-26.2017.8.26.0405 (processo principal 0033556-25.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Santander Brasil S/A - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver.Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 0009602-37.2018.8.26.0405 (processo principal 1019866-04.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Jose de Souza Melo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m)
integralmente satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será
considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP), ALEXANDRE DE FARIA
OLIVEIRA (OAB 231854/SP)
Processo 0016118-20.2011.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sandro Rogerio Gilbert - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. 1192/11Vistos.P. 53: Manifeste-se o autor, em 5 dias, se o valor depositado quita a
obrigação do INSS.No silêncio, o processo será extinto pela quitação.Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º