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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 - Página 3110

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TJSP 05/06/2018 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2588

3110

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2018
Processo 0004175-31.2010.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - José Petreli - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante a tácita quitação dada pelo credor, declaro cumprido o presente incidente,
nos termos do art. 924, inc. II, do CPC.Comunique-se, intimem-se e arquivem-se. - ADV: LEANDRY FANTINATI (OAB 158844/
SP)
Processo 1002135-78.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Cristiano Clementim Soares Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 27: acolho como emenda ao pedido inicial, restando deferido ao Autor os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação
(artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se o Réu, por carta precatória, consignando-se as advertências
legais e que o prazo para contestação é de trinta dias úteis.Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2018
Processo 0001207-47.2018.8.26.0408 (processo principal 1004225-98.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros - À Exequente: manifeste-se em termos de continuidade. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP), CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP)
Processo 0001211-84.2018.8.26.0408 (processo principal 1004116-84.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - VIVIANE OLIVEIRA PEREIRA - UNIMED DE OURINHOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante o acordo
noticiado (fls. 57/58), que ora homologo, já adimplido (fls. 59), declaro cumprido, pela satisfação da obrigação, o presente
incidente de cumprimento de sentença, nos do artigo 924, inciso II, do CPC.Arquivem-se.Publique-se e intimem-se. - ADV:
FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP)
Processo 0001435-22.2018.8.26.0408 (processo principal 1002087-61.2014.8.26.0408) - Incidente de Falsidade - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Afonso Celso de Paula Lima e outro - ESPÓLIO DE DAVINA DE SOUZA LIMA E ROMEU DE PAULA
LIMA - Afonso Celso de Paula Lima - - Afonso Celso de Paula Lima - Como o próprio requerente reconhece, o documento
aventado como falso não foi apresentado no bojo dos autos principais, e sim em processo diverso, feito nº 1004115.02.2014.8.264083.Cumpre, ainda, observar que as ações serão julgadas conjuntamente, o que não justifica o pedido de sobrestamento deste
incidente.Assim, a rejeição do presente incidente é medida que se impõe. Cancele-se.Intimem-se. - ADV: HELIO PACCOLA
JUNIOR (OAB 67279/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP)
Processo 0001760-94.2018.8.26.0408 (processo principal 0009468-16.2009.8.26.0408) - Habilitação - Promessa de Compra
e Venda - Ronaldo Ribeiro Pedro - Anna Paula Gomes Pires Bergamini e outro - Ronaldo Ribeiro Pedro - Indefiro o pedido de fls.
19/24, posto que a devedora falecida nestes autos, Vera Lúcia Gomes Pires, é diversa da que pretende a habilitação (Espolio
de Paulo Roberto Pires).Aguarde-se regular habilitação, no prazo da citação já ultimada (fls. 25)Intimem-se. - ADV: JUARES
RAMOS DA SILVA (OAB 67927/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0001767-86.2018.8.26.0408 (processo principal 1002831-56.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Helder Massaaki Kanamaru - Nilson da Silva - - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
- - ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA BOAS NOVAS DE RIBEIRÃO DO SUL/SP - Helder Massaaki
Kanamaru - - Nilson da Silva - - Nilson da Silva - - Nilson da Silva - Fls. 315/316: ante a concordância do exequente com a
proposta ofertada pelos executados de pagamento do débito, consoante o disposto no artigo 916 do CPC, determino a suspensão
dos atos de execução.Ao executado para providenciar o depósito das demais parcelas, iniciando-se a primeira a partir de dez
dias após a publicação da presente.Os pagamentos serão efetuados na conta corrente nº 101638-5, agência 6889 do Banco
do Brasil (fls. 315), servindo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Quanto ao depósito efetuado relativo a
30% do débito (fls.312), oficie-se à agencia bancária para transferência do valor para a conta supra indicada.Registre-se que
o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas.No mais, aguarde-se o cumprimento do pagamento e a oportuna manifestação
da exequente quanto à quitação integral do débito.Intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP)
Processo 0002165-33.2018.8.26.0408 (processo principal 1003140-43.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ituran Sistema de Monitoramento Ltda. - ST TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - Vistos.Fls. 25/26: acolho como emenda ao pedido inicial. Retifique-se o polo ativo da ação.Fls. 01/03: instaurada a fase
de cumprimento de sentença, à luz do artigo 513, §2º, inciso I, do novo Código de Processo Civil, fica o Réu intimado, por sua
procuradora, pela publicação do presente, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado (R$649,05 - fls. 06), com as atualizações que houver.Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual
de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a
execução, com penhora e avaliação de bens. Ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da multa e verba honorária, com
extinção da execução.Intimem-se. - ADV: DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP), TAIANE MICHELI HERMINI (OAB
354296/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP)
Processo 0002223-36.2018.8.26.0408 (processo principal 0005441-34.2002.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Izildinha Queiroz Rodrigues - - Jose Emilio Queiroz Rodrigues - Banco do
Brasil Sa - Maria Izildinha Queiroz Rodrigues - - Maria Izildinha Queiroz Rodrigues - Vistos.Fls. 01/02: instaurada a fase de
cumprimento de sentença, à luz do artigo 513, §2º, inciso I, do novo Código de Processo Civil, fica o Réu, pela publicação
do presente, intimado, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento
do débito reclamado (R$-5.154,53 - fls. 25), com as atualizações que houver.Na hipótese de não pagamento, ao débito será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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