TJSP 05/06/2018 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ - DJE - 31/03/16, fls. 10/11), sendo inaplicável
a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. 5. Sem sucumbência, em face de
regra do artigo 55 da Lei 9.099/95.6. O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de
custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária
deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que será apreciado.7. Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança
de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Servirá
o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARMEN
SILVA MAIA FERMIANO (OAB 373382/SP)
Processo 1000839-94.2018.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luzenira Pereira dos Santos 1) Cite-se o requerido BANCO DO BRASIL S.A. dos termos da ação.2) Para Audiência de Conciliação designo o próximo dia 17
de julho de 2018, às 13 horas e 20 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC,
sito na Avenida Prestes Maia, nº 1830, Centro, em Panorama-SP, intimando-se o requerido, cientificando-lhe que sua ausência
importará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato.3) Nos
termos do artigo 617 das NSCGJ, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte
à audiência designada, independente de intimação pessoal, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51,
inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas (mínimo de cinco UFESP). Aliás, este
o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 4) O COMPARECIMENTO
PESSOAL DAS PARTES EM AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO. 5) Tratando-se de processo digital, e em atendimento ao principio
da celeridade, eventuais documentos a serem juntados pelo(a) requerido(a) deverão ser encaminhados através do portal e-SAJ,
e deverão ser protocolados com antecedência mínima de 5 dias antes da realização da audiência acima mencionada.5.1)
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que deverá comparecer na audiência acima
designada, por seu representante legal, portando RG ou outro documento oficial de identidade, e pode estar acompanhado
de advogado. A prova de representação (contrato social, estatuto, ata e se o caso, carta de preposição ou procuração) entre
outros, deverá ser apresentada nos autos com antecedência, nos termos do item 5.6) Comparecendo as partes e, se infrutífera
a conciliação, com base no princípio da informalidade (art. 2º da Lei 9.099/95), e a fim de se buscar a celeridade, deverá o
requerido apresentar contestação, através do portal e-SAJ, no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência de conciliação
acima mencionada. Cientifique ainda o demandado de que não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz. 7) Com o recebimento da contestação, intime-se a parte contrária para apresentar a réplica, em até 10 dias. Após o
recebimento da réplica, e se necessário será designada audiência de instrução e julgamento.8) Cientifique-se as partes de que
poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado, caso tenha constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor
para o ato (advogado plantonista).8.1) Nas ações cujo valor da causa for superior a 20 salário mínimos as partes deverão estar
obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95).9) Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se
o(a) requerido(a) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, informando o novo endereço
nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. 10) Requerimento de expedição de ofícios ou pesquisa
a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado
e decorrido o prazo de trinta dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum,
até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão
do feito para fornecimento do endereço será indeferido.11) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço
ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.12) O acesso ao Juizado
Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº
9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que
será apreciado. 13) Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do
FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da
Justiça (item 2.2, ‘d’ - DJE - 31/03/16, fls. 10/11), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do
Novo Código de Processo Civil. 14) Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.15) Int. ADV: VALQUIRIA ZANONI PUELL ACANJO (OAB 357496/SP)
Processo 1001176-54.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vicente Ferreira de Souza Vistos.Defiro a penhora em bens do executado, tantos quantos bastem para garantia do débito (R$ 966,13 - fls. 60), observandose o disposto no artigo 836, § 1º e 2º do CPC, que poderá ser realizada de acordo com o permissivo do artigo 212, § 2º do CPC.
Não realizada por qualquer motivo a penhora, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos autos, no prazo de trinta (30) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001544-29.2017.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marineide Carlota da Silva
Donato - Banco Cetelem S/A - Vistos.Em razão do inicio do cumprimento de sentença em autos dependentes, com numeração
própria, proceda o arquivamento destes autos, nos termos do do Comunicado CG nº 1789/2017, fazendo-se as anotações
de praxe. Int. - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP), OTAVIO FREITAS PEREIRA (OAB 363222/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001545-14.2017.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marineide Carlota da Silva
Donato - Banco BMG S/A - Vistos.Em razão do inicio do cumprimento de sentença em autos dependentes, com numeração
própria, proceda o arquivamento destes autos, nos termos do do Comunicado CG nº 1789/2017, fazendo-se as anotações de
praxe. Int. - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1001578-04.2017.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marineide Carlota da
Silva Donato - Banco Santander S.A. - Vistos.Em razão do inicio do cumprimento de sentença em autos dependentes, com
numeração própria, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), CÁSSIA
REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001882-03.2017.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FRANCISCA CUSTÓDIO DE SOUZA - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Ante o exposto, resolvendo o mérito
(CPC, 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA CUSTODIO DE SOUZA em
face de ELEKTRO REDES S/A (atual denominação de Elektro Eletricidade e Serviços S/A), para declarar inexigíveis os títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º