TJSP 05/06/2018 - Pág. 532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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DA SILVA, Brasileiro, Companheira, Supervisora de Vendas, Rua Luiz Antonio Bortoleto, 100, Vitório Cezarino, CEP 13390000, Rio Das Pedras - SP e ANDRÉ TOBALDINI MONTEIRO, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 47.176.836-4, CPF
394.965.988-97, Rua Aradesco Bianchim, 46, São Cristóvão, CEP 13390-000, Rio Das Pedras - SP, da quantia equivalente a 1/3
(um terço) dos rendimentos líquidos do requerido (calculada sobre o valor bruto, incluindo verbas recebidas a qualquer título,
sob qualquer denominação, inclusive horas extras, 13º salário, férias, verbas rescisórias e todo e qualquer adicional, exceto
FGTS, menos descontos obrigatórios em lei com previdência social e imposto de renda) devendo serem depositadas na conta
da Requerida (C.E.F., agência 1161, conta poupança nº 013.00015126-3), ou outra que lhe venha a ser diretamente informada.O
não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68.Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Deverá a parte interessada proceder a impressão e o encaminhamento da presente. Nada mis sedo
requerido, arquivem-se. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB 371792/SP), LEANDRO MURILO DE TOLEDO
(OAB 221516/SP)
Processo 1000606-06.2018.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.F. - T.A.F. - Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça
à parte Autora. Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos (fls. 18), arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo gratificação de férias e 13º salário, excluídas as horas extras, ou de
½ (meio) salário mínimo, na hipótese de ausência de emprego formal, devidos a partir da citação.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré. O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI
JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 1000776-46.2016.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.C. - T.S.P. - R.B.C. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a
fim de CONDENAR o réu a pagar alimentos ao autor nos termos da fundamentação. Condeno o réu, ainda, a pagar as custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$. 1.000,00, observada a gratuidade. Fixo os honorários dos
advogados nomeados no máximo da tabela.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. ADV: ALEXANDRE MEIRELES BOLZAM (OAB 351472/SP), GUILHERME RODRIGO TADEU TABOADA (OAB 351158/SP)
Processo 1000829-90.2017.8.26.0511 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.C.A. - M.S.A. - Controle
nº 2017/001362 - Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória, com a informação que deixou de intimar o
requerido, pois o mesmo encontra-se residindo em São Paulo. - ADV: GERALDO ROBERTO VENANCIO (OAB 236804/SP)
Processo 1000848-96.2017.8.26.0511 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edelzira Silva Rios de
Oliveira - Filósimo Pinto de Oliveira - Pela certidão de óbito, se verifica que o falecido deixou 05 filhos. Portanto, junte a autora a
declaração de anuência de todos.Prazo de 05 dias.Após, tornem clsIntime-se. - ADV: JUSSARA MARIA PATREZZI DA SILVEIRA
(OAB 351190/SP)
Processo 1000886-11.2017.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A. - V.D.A. - Assim, DECRETO O DIVÓRCIO
do casal e CONCEDO a guarda dos filhos à autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários, eis que não houve pretensão
resistida.Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela. Expeça-se a certidão após o transito em julgado.Esta sentença,
acompanhada da certidão do trânsito em julgado, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município de Rio das Pedras, para que proceda à margem do assento de casamento (matrícula nº 11
6848.01.55.2013.2.00057.244.0005856-33), a necessária averbação, sendo que a divorcianda passará a ostentar seu nome de
solteira: MICHELE ARRUDA”Ciência ao MP.Arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA (OAB 377751/
SP)
Processo 1001064-28.2015.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.S. - M.S.S. - - M.S.S. - - S.L.S. - P.C.S. “Cumpra o inventariante a portaria 02/91 integralmente” - ADV: RICARDO ALEXANDRE GANASSIM (OAB 189666/SP), JULIANA
DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 1001118-57.2016.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucilene Veras
Machado - José Audemi Gomes Pereira - Controle nº 2016/003232 - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento
do feito, ante o contido na certidão do Oficial de Justiça disponibilizada no sistema informatizado. - ADV: JULIANA DE CASSIA
BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 1001199-06.2016.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.T. - M.T. - Controle nº 2016/003362
- Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, ante o contido na certidão do Oficial de Justiça disponibilizada no
sistema informatizado. - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 1001202-24.2017.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.O.S.S. - L.S.S. - Vistos.1) Fl. 22: Regularize
a z. Serventia, juntando a carta precatória aos autos.2) Após, ao MP para que se manifeste sobre o pedido de prisão civil.3) Por
fim, conclusos.Intime-se. - ADV: EVA CLAUDIA PIGOZZO CEZAR (OAB 385961/SP)
Processo 1001227-37.2017.8.26.0511 - Interdição - Tutela e Curatela - I.D.G. - J.G.S. - Vistos.Tendo em vista o teor da
certidão de fl. 28, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do Código de Processo
Civil.Sem custas.Honorários do advogado nomeado no máximo da tabela.Arquivem-se após o trânsito em julgado. P.I - ADV:
MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 1001264-64.2017.8.26.0511 - Procedimento Comum - Alimentos - D.J.A. - K.S.A. - - C.O.S. - Fls. 41: Defiro. Citese por mandado no endereço indicado.Intime-se. - ADV: GERALDO ROBERTO VENANCIO (OAB 236804/SP)
Processo 1020343-15.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L. - B.C.L. - O processo foi
distribuído para esta Comarca por prevenção deste Juízo e continência com a ação de alimentos n. 1001104-39.2017.8.26.0511
já em tramite ajuizada pelo requerido em face da ora autora.A fim de evitar decisões conflitantes, determino a conexão e o
apensamento desta ação àquela já preventa, para julgamento em conjunto.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: KATHIA
CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP), REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPPE ROSA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2018
Processo 0000197-47.2018.8.26.0511 (processo principal 0000860-06.2012.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Moacir Ferreira Santos - Luiza Marcia Piromal Amaral - Controle nº 2012/000382 - Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º