TJSP 05/06/2018 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
921
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2018
Processo 0006330-05.2017.8.26.0297 (processo principal 0007653-89.2010.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Dívida Ativa - Fabrício Ribeiro Fernandes - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Fabrício Ribeiro Fernandes
- Vistos.Observadas as formalidades usuais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB
161031/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 1000804-06.2018.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Thais Alves
da Costa de Mesquita - Thais Alves da Costa de Mesquita - Inicialmente, observo que é admissível a exceção ou objeção de
pré-executividade no bojo do processo de execução, desde que diga respeito a matéria que poderia ter sido apreciada até de
ofício ou aquelas as quais a doutrina e a jurisprudência têm tratado.Ademais, estes casos devem ser constatados à primeira
vista, por meio de prova documental, sem necessidade de produzir outras provas.Vale dizer, a exceção de pré-executividade
é meio excepcional de defesa na execução, independente dos embargos do devedor. Cuida-se de mitigação ao princípio da
concentração da defesa, que rege os embargos do devedor. Entretanto, no caso em análise, não se trata a petição de fls. 31/33
de exceção de pré-executividade, bem como não se pode dizer propriamente que haja discussão de matérias de ordem pública
ou mesmo de nulidades do título executivo identificáveis de plano ou “prima facie” a ponto de poderem ser conhecidas de
ofício.Pelo contrário, trata-se de mera petição cujas questões levantadas dizem respeito a matéria que necessita de produção
de prova, ainda que documental, por isso a impossibilidade de ser conhecida, notadamente porque se trata de matéria deve
ser discutida em sede de Embargos à Execução, nos termos da Lei de Execução Fiscal.Outrossim, observo que a presente
execução refere-se a certidão de Dívida Ativa, a qual não apresenta nenhum vício ou irregularidade, tendo, pois, por presente
a sua liquidez.Diante do exposto, rejeito as alegações de fls. 31/33, prosseguindo-se a execução. Fica deferido à executada os
benefícios da justiça gratuita, anote-se.Em continuidade, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo o
que entender de direito. - ADV: THAIS ALVES DA COSTA DE MESQUITA (OAB 283241/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR
(OAB 197755/SP)
Processo 1004947-72.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão de fls. 48, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB
238948/SP)
Processo 1005022-14.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ricardo de
Leao - Vistos.Diante da certidão de fls. 59, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO VINICIUS LEAO DE
CARVALHO (OAB 212690/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1005084-54.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão de fls. 34, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
(OAB 224665/SP)
Processo 1005107-34.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão de fls. 79, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB
106775/SP)
Processo 1005815-50.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão de fls. 34, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
(OAB 224665/SP)
Processo 1005871-20.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Para
intimação da exequente de que, nos termos do Comunicado CG n. 155/2016 e 2290/2016, e, resolução 551/2011, fica a própria
parte intimada a protocolar eletronicamente a carta precatória expedida nos autos, na Comarca a qual é destinada. - ADV:
BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1005871-20.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão de fls. 72, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB
238948/SP)
Processo 1005981-82.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão de fls. 45, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
(OAB 224665/SP)
Processo 1006241-62.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão de fls. 26, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB
197755/SP)
Processo 1007812-05.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão de fls. 77, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB
106775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2018
Processo 0001473-76.2018.8.26.0297 (processo principal 1008701-56.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.D.G. - Para intimação do exequente de que deverá providenciar a distribuição da
Carta Precatória na Comarca destinatária ( Ouroeste-sp), providenciando a instrução da mesma com cópias pertinentes ao
cumprimento do ato e com as devidas diligências, nos termos do Comunicado CG n. 155/2016 e 2290/2016, e, resolução
551/2011, fica a própria parte intimada a protocolar eletronicamente a carta precatória expedida às fls. 74/76. - ADV: ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1000879-45.2018.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.T. - Vistos.1- Não vislumbrando
nenhuma irregularidade ou vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes na sessão de conciliação/mediação junto ao Cejusc (fls. 37).2- Ainda, julgo extinto o feito, o que faço
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