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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1208

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1208

de Ensino Ltda - Manifeste-se a exequente acerca do AR de fls. 38, tendo em vista ter sido recebido por pessoa diversa da
executada. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1023697-86.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Uiles Fernando Alves
de Melo - Providencie o requerente o recolhimento da taxa postal (R$21,20 por carta registrada unipaginada com AR digital). ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1023781-87.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Edificio Orion - Vistos.Ante o teor
da certidão de fls. 39, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC.Int.. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/
SP)
Processo 1023922-09.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Cer Educação Infantil e
Fundamental Ltda Epp - Fabiana Soares Silva - Em cumprimento à r. decisão de fls. 20/21, manifeste-se a parte autora acerca
da contestação ofertada nos autos. - ADV: RICARDO VILAS BOAS SOARES (OAB 320202/SP), ANDERSON DARIO (OAB
266908/SP)
Processo 1024176-79.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Rone Passos - Vistos.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré
POR MANDADO, para que, no prazo de quinze dias úteis, efetue o pagamento da quantia indicada na inicial (art. 701, C.P.C.),
devidamente atualizada e acrescida de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou apresente embargos ao
mandado monitório (art. 702, C.P.C.).Fica a parte ré será advertida de que ficará isenta do pagamento de custas processuais
se cumprir o mandado no prazo, todavia, caso não cumpra o mandado no prazo e não apresente os embargos, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, C.P.C.).Por outro lado, havendo pagamento ou oposição de
embargos, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, via Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação, oportunidade em que: I havendo pagamento ou parcelamento, deverá informar se concorda com as quantias
indicadas, ciente de que por seu silêncio se presumirá concordância; II - sendo opostos embargos à ação monitória, deverá
responder aos embargos no prazo de quinze dias úteis; III em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção.Intimem-se. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 1024367-27.2017.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Nicam Comércio de Caminhões e Carretas Ltda Vistos.Anote-se a advogado do réu no sistema.Quanto à gratuidade requerida pelo réu, deverá comprovar a hipossuficiência
e apresentar, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal; (b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; (c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes a fls. 45/46.Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, III, b, do Código de Processo Civil.As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a
presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Arquivemse os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA
(OAB 369248/SP)
Processo 1024776-03.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial
Varandas do Japi - Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição de fls. 36 como pedido de desistência, a qual
homologo.DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de
praxe.P.R.I. Advogados(s): Maria Lucia Vion Sant Galvez (OAB 99016/SP) - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB
99016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2018
Processo 0012490-10.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1021255-84.2016.8.26.0309) (processo principal 102125584.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Marli Bernardes dos Santos Silva Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos.Fls. 24: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao executado pelo sistema
BacenJud e pesquisa de bens pelo sistema RenaJud.Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta)
dias, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, dando conta de que o bloqueio de
valores pertencentes ao executado resultou infrutífero (R$ 0,00) e da resposta oferecida pelo Detran, que seguem digitalizados.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP), CELIO CIARI NETO (OAB
272837/SP)
Processo 0012673-78.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1019041-23.2016.8.26.0309) (processo principal 101904123.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Vistos.Fls.21: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes à executada pelo sistema BacenJud. Intime-se a exequente
para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado
pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à executada resultou infrutífero
(R$ 0,00).Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), FABRÍCIO RIBEIRO
BERTELLI (OAB 237525/SP), OTAVIO CIRVIDIU BARGERI (OAB 310231/SP)
Processo 0016136-28.2017.8.26.0309 (processo principal 0045139-09.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Andre Luis Pinheiro - Raimundo Nogueira de Lima - Vistos.Fls. 18: Em continuidade à parte final do r.
despacho de páginas 18 e em face do certificado à páginas 20, determinei o bloqueio de valores pertencentes ao executado
pelo sistema BacenJud.Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao executado
resultou positivo, no importe de R$ 2.651,79, cuja transferência para conta judicial já foi solicitada, devendo o valor transferido
permanecer à ordem e à disposição deste Juízo.Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, a impugnar no prazo legal
a penhora ora efetivada.Decorrido o prazo, sem impugnação pela parte executada, expeça-se o mandado de levantamento
pertinente em favor do credor.Int. - ADV: PRISCILA VERTOAN (OAB 266162/SP), LEANDRO APARECIDO PEREIRA (OAB
348621/SP), EMERSON ROQUE DA SILVA (OAB 363478/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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