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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1218

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 1218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1218

- J.F.M. - J.L.M. - Em face do pagamento do débito informado pela exequente a fls. 39, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se. - ADV: FRANCISCO CIRO CID
MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/
SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0014024-86.2017.8.26.0309 (processo principal 1007433-91.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.R.S. - A.F.S. - Fls. 201/202: Diga a parte credora. - ADV: ALEXANDRE CARRERA
(OAB 190143/SP), JOSÉ EDSON CORREIA DA SILVA (OAB 342282/SP)
Processo 1000059-24.2017.8.26.0309 - Inventário - Levantamento de Valor - Conceição Rosa do Nascimento - Manifeste-se
a inventariante acerca do ofício recebido de fl. 90. - ADV: KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP)
Processo 1001880-29.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.F.G. - C.J.G. - HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges acima nomeados e identificados, que se regerá
de acordo com as cláusulas indicadas a folhas 219/220 (art. 731 a 733 do CPC); bem como a renúncia ao prazo recursal.Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Novo Código de Processo Civil.Expeçam-se as guias de levantamento (fl. 220) e a carta de sentença..Sendo a transação anterior
à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º,
do NCPC.Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos
autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais deste Município e Comarca de Jundiaí, para que proceda à margem do assento de casamento
registrado sob n.º 116509 01 55 1998 2 00237 134 0035256 25, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes.
Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no site www.tjsp.jus.br, através
de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.Autos processados com
os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos
Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.Oportunamente, comunique-se ao
distribuidor e arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV: JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP), KATIA
SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP), DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB 381512/SP)
Processo 1003438-41.2015.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - G.A.P. - - A.L.P. - Indique as peças para a
expedição da carta de sentença e providencie o recolhimento das custas processuais referentes às cópias. - ADV: JUCARA
SECCO RIBEIRO (OAB 130818/SP), FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI (OAB 135853/SP), JOÃO GUILHERME BROCCHI
MAFIA (OAB 178423/SP)
Processo 1005674-92.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.E.R.B. - W.R.B. - Vistos.Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 14 de Junho de 2018, às 14:00 horas. Os patronos devem providenciar o comparecimento das
partesInt. - ADV: BEATRIZ PINHEIRO ZILLO (OAB 375579/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), FABIANA CRISTINA
AMARO BARRO (OAB 244608/SP), FERNANDA NAIR SAI (OAB 298212/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP),
AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), THAÍS CAROLINE RIO (OAB 395164/SP)
Processo 1006827-63.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C. - S.C.C. e outro - ANTE
O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para:I - EXONERAR ARMANDO COUTINHO DE CARVALHO
da obrigação de pagar alimentos e o plano de saúde da ré SUELI CRISTINA DE CAMARGO, a partir da citação;II - REVISAR
a obrigação alimentícia de ARMANDO COUTINHO DE CARVALHO em relação a CLARA CAMARGO DE CARVALHO,
estabelecendo que: a) estando formalmente empregado, o autor pagará mensalmente à ré CLARA, a título de alimentos, a
quantia correspondente a cinco por cento de seus rendimentos líquidos (incluindo férias, décimo terceiro salário, horas extras,
verbas rescisórias, adicionais e FGTS), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária; b) Ainda a
título de alimentos, estando formalmente empregado, o autor pagará o convênio médico SOBAM para a filha; bem como suas
mensalidades escolares; c) em caso de desemprego ou emprego informal, pagará o valor corresponderá a vinte e cinco por
cento do salário mínimo, mediante depósito em conta bancária, até o dia 10 de cada mês. A revisão incide a partir da citação.
Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com cinquenta por cento das custas e despesas processuais; assinalando a
condição de beneficiários da Assistência Judiciária. Cada parte arcará com os honorários advocatícios do respectivo patrono.Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Em face da provisão (fls. 51/52), com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários; devendo
o(a) advogado(a) imprimí-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente.Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS NEVES DA CRUZ (OAB 375691/SP), JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP), ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 292373/
SP)
Processo 1007292-38.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.R. - - R.F. - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 01/03 e emenda de fl. 30,
que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 26).Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória,
em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em
julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).Expeça-se ofício à empregadora conforme requerido. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)
Processo 1007745-33.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fixação - C.V.S. - - L.V.N. - Fl. 22: Intimação da parte
autora, para comparecimento, acompanhada de advogado, na audiência a ser realizada no CEJUSC, localizado no 3º andar do
Fórum, endereço supra, no dia 18/07/2018 às 14h. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1008555-08.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A.A. - Intimação da parte autora, por intermédio
de seu patrono, para que compareça à sessão de mediação, a ser realizada junto ao CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum,
no dia 17/07/2018 às 11:20h, de acordo com a certidão de fl. 25, nos termos da r. Decisão de fls. 21/22. - ADV: TARCISIO
FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1008765-59.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.F.S. - Vistos.Concedo à parte autora os
benefícios da Assistência Judiciária.A autora deve emendar a petição inicial para: a) esclarecer o número correto de filhos
e, se o caso, providenciar a documentação faltante; b) descrever adequadamente os veículos registrados em nome do réu,
providência facilmente realizada por meio de consulta junto ao DETRAN; c) apresentar pedido certo de divórcio.Int. - ADV:
DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
Processo 1012369-62.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Walter Soriano Molina
e outro - Solange Datri Conceição - - Carlos Alberto Alves de Lima Junior e outros - Carlos Alberto Alves de Lima Junior - Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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