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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1229

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1229

constituídos pelas partes informar (para comparecimento à audiência, independentemente de intimação) ou intimar cada
testemunha por si arrolada, observadas as exceções previstas no artigo 455, § 4º, do NCPC. No caso de intimação, esta deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Havendo inércia
da parte na comprovação da intimação ou o não comparecimento da testemunha (quando a parte se comprometer a apresentála na audiência), considerar-se-á desistência da prova (artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC).Em se tratando de testemunha
arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da
assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).Int. - ADV: ÉDER JUNIOR DOS SANTOS (OAB 41153/SC)
Processo 1014684-97.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Borges Silva - Ana Regina Borges Silva
- - Maria Borges Silva - Benedicto de Paula Silva - Decorrido o prazo legal, não houve manifestação do (a) inventariante. Posto
isto, intime-se-o (a), através de seu (ua) advogado (a), para que em 05 (cinco) dias, cumpra o determinado às fls. 197, 1º §
(recolhimento do ITCMD concernente à 2º sucessão) e 176/177, 4º§, itens “a” (retificação das primeiras declarações e do plano
de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do NCPC, para: a.1) apresentar as duas sucessões separadamente; a.2)
mencionar, nas primeiras declarações, a permuta do imóvel deixado por Benedito; a.3) partilhar, em ambas as sucessões, o
imóveis adquiridos por permuta, em substituição ao anterior; a.4) destacar, na primeira sucessão, a meação de Maria Borges
Silva; a.5) partilhar, na segunda sucessão, apenas a meação de Maria Borges Silva); “b” (juntada da certidão negativa federal
de Maria) e “c” (juntada de certidão negativa municipal atualizada e cópia do IPTU (exercício de 2016) dos imóveis a serem
partilhados).Oportunamente, abra-se vista à Procuradoria da Fazenda do Estado para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, observando a serventia o Comunicado Conjunto nº 0508/2018.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV:
PAULA ROMERA (OAB 357402/SP), MÁRCIO GERALDO DORINI (OAB 374508/SP)
Processo 1015152-66.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.O.B. - Diante da certidão de fl. 297, manifestese a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à distribuição da carta precatória expedida à fl. 245 (busca e apreensão de
veículo).No mais, aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls. 242 (citação de Pedro - Arco Verde/PE), 244
(intimação do inquilino - São Paulo/SP) e 245 (busca e apreensão de veículo - Pedra/PE), e resposta ao ofício expedido à fl. 296.
Oportunamente, será analisado o pedido de venda do imóvel objeto de matrículo nº 54.442, bem como deverá a inventariante
dar cumprimento ao determinado à fl. 16, itens “c” (certidão negativa municipal), “d” (juntada do DUT do veículo, que deverá ser
pleiteada junto à CIRETRAN, através do alvará expedido à fl. 145, que será oportunamente renovado), “e” (ITCMD - juntada
do protocolo) e “f” (custas processuais e taxas de mandato).Int. - ADV: SILVIO ROMERO NUNES ALVES (OAB 19121/PE),
STANLEY ARAM DE SOUZA FUJII (OAB 51579/BA)
Processo 1015215-57.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.P.F. - - S.C.P. - I.C.P. - Remetam-se os autos
à contadoria judicial, para análise da prestação de contas e documentos de fls. 361/638, concernentes ao período de março a
dezembro de 2017.Int. - ADV: JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP)
Processo 1016071-16.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.F. - E.S.G. - M.G.F. - Vistos.Diante da (s)
declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 136, concedo à impugnante (filha da incapaz) os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se.Em princípio, manifestem-se a curadora provisória e a curadora especial, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, quanto à impugnação de fls. 118/123.Sem prejuízo, nomeio o Doutor RAFAEL NATEL FREIRE para perito, independentemente
de compromisso.Notifique-se-o para designação de data para realização de perícia médica (e-mail: rafael.n.freire@hotmail.
com), intimando-se as partes pessoalmente do dia e hora designados.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos
e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, do NCPC), devendo o perito observar aqueles
apresentados pelo representante do Ministério Público às fls. 30/32.Sem prejuízo, defiro o pleiteado pela impugnante à fl. 122,
letra “e” e determino a realização de estudo social, a fim de avaliar os cuidados com a interditanda, remetendo-se os autos ao
Setor Social para a designação das entrevistas, e fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.Intime-se. ADV: UIARA DE VASCONCELLOS XAVIER (OAB 208832/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1016086-82.2017.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Regina da Cruz Honório Marcia Cristina da Cruz Piovezan - - Jefferson Alexandre da Cruz - - Gisele Tais da Cruz - - Benedita Aparecida da Cruz - Vistos.
Tendo em vista que se trata de partilha amigável entre partes maiores e capazes, recebo a petição de fls. 75/88 em retificação
das primeiras declarações e do plano de partilha. Anote-se, retificando o valor da causa.No mais, providencie a inventariante,
no prazo complementar de 30 (trinta) dias:a) a juntada de certidão negativa federal do (a) falecido (a);b) a juntada de cópia do
documento de transferência do veículo (DUT - frente e verso).c) o cumprimento do disposto no artigo 21 do Decreto Estadual nº
46.655/02, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive, quanto a eventual pretensão (juntar protocolo).
Intime-se. - ADV: CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP)
Processo 1016862-82.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adimir Valli - Dirce Valli Bosnhac - Isael
Valli - Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para comparecer(em) em cartório, para retirar(em) o formal de partilha aditado, no
prazo de 10 (dez) dias, decorridos os quais os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ROSELI GONCALVES PEREIRA DE
SANTIS (OAB 110614/SP)
Processo 1018143-10.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Carlos Galhardo - Thais Regina
Galhardo - - Jean Carlos Galhardo - Diante do certificado à fl. 115, abra-se “vista” à Fazenda do Estado para manifestação,
observando a serventia os termos do Comunicado Conjunto nº 0508/2018.Int. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON
(OAB 314982/SP)
Processo 1018818-36.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Belezoni Martins - Sonia
Maria Belezoni de Souza - - Fatima Regina Belezoni Stringari - Aparecido Belezoni - Fls. 41/47: Recebo em retificação das
primeiras declarações. Procedam-se as devidas anotações, para constar que se trata de inventário negativo.No mais, cumpra a
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o determinado à fl. 32, item “c” (juntada de certidão de casamento da inventariante).
Int. - ADV: VILMA LOPES DE SOUZA (OAB 329412/SP)
Processo 1020322-77.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosângela Eva da Silva Freitas - Tais Silva de
Freitas e outros - Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 50, concedo à herdeira Tais Silva dos Santos os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Decorrido o prazo legal, houve parcial manifestação do (a) inventariante.
Posto isto, intime-se-o (a), através de seu (ua) advogado (a), para que em 05 (cinco) dias, cumpra o determinado à fl.39, 3º§
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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