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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1493

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1493

de 05(cinco) dias, em termos de prosseguimento.Quedando-se inerte, aguarde-provocação em arquivo.Int. - ADV: NABYLA
MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/SP)
Processo 0028077-15.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028077) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Fabiana Cristina Cipriano Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação ajuizada por FABIANA CRISTINA CIPRIANO GARCIA, o que faço para JULGAR EXTINTO o processo.Sem condenação
nos ônus de sucumbência, ante o teor do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP),
FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), LEANDRO THOMAZ DA SILVA SOUTO MAIOR (OAB 302778/
SP)
Processo 0028433-83.2007.8.26.0320 (320.01.2007.028433) - Separação Consensual - Dissolução - Sonia Maria Camilo
Silva e outro - Vistas dos autos à autora para: cientificá-la do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: PAULO SERGIO
HEBLING (OAB 67156/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 2050035-29.1989.8.26.0320 - Separação Consensual - Dissolução - J.T. - - S.L.T. - Vistos.Tornem os autos ao
arquivo.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2018
Processo 0000445-68.1999.8.26.0320 (320.01.1999.000445) - Separação Consensual - Dissolução - Anelio Antonio Gorges
e outro - Fls.70/71: defere-se o pedido formulado às fls. 58/67, ficando deferida a gratuidade ante fls. 49/52. Após indicadas as
peças, expeça-se a carta de sentença. Conste-se cópia da presente como sua parte integrante.Observo no mais, que eventuais
incidências de impostos, tanto no âmbito municipal como no estadual, deverão ser recolhidos oportunamente quando do registro
da respectiva carta.Após, tornem ao arquivo.Intime-se. - ADV: GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP), AGOSTINHO ANTONIO
DE LIMA COSTA (OAB 46519/SP)
Processo 0001756-94.1999.8.26.0320 (320.01.1999.001756) - Inventário - Inventário e Partilha - Doracy Barbosa Pazelli
e outros - Marcelo Menezes Pazelli e outro - Ante o quanto retro certificado (fl.344), cumpra-se nos termos em que apreciado
perante a mencionada ação em apenso de sobrepartilha de bens.Após, tornem ao arquivo.Intime-se. (Teor da certiudaõ de fl.
344: “Certifico e dou fé que houve a autuação em apenso dos autos de sobrepartilha sob n. 0025813-35.2006, e la ás fls.83,
foi proferida de sentença aos 26.11.2015, com transito em julgado aos 16.12.2015, homologando o plano de sobrepartilha de
fls.41/51, referente ao prédio residencial sob n. 1162 com frente para a Rua Dr. Trajano de Barros Camargo e Prédio residencial
sob n. 897 da Rua Alferes Franco nesta, com aditamento em retificação a quinhões dos referidos bens ás fls.80/81. Outrossim
houve o termo de ratificação ás fls.82 da herdeira Ana Cecília Menezes Vasconcelos. Nada Mais”.) - ADV: JOSE CARLOS
PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP)
Processo 0006257-37.2012.8.26.0320 (320.01.2012.006257) - Busca e Apreensão - Rescisão / Resolução - Industria de
Maquinas Chinelatto Ltda - Pedro Edson Leandro Vieira Simas de Oliveira - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido,
manifestando-se o autor ao final. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0007297-88.2011.8.26.0320 (320.01.2011.007297) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Apparecida
Angelo Sampaio - Edvaldo Conceição do Prado - Fl.340: acolhe-se o documento apresentado às fls. 379/380, para o normal
prosseguimento do presente feito.Por ora e conforme antes determinado, recolha a inventariante a diferença das custas
processuais devidas, em conformidade com o art. 4º -§ 7º da Lei 11.608/03.Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVARO ZENEBON
(OAB 51612/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP)
Processo 0007596-12.2004.8.26.0320 (320.01.2004.007596) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Grewe
Empreendimentos e Comercio Ltda - Celio Donizetti de Lima - Em consulta ao sistema SAJ, observa-se que os Embargos
à Execução, sob nº 1004083-96/2016 ainda encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o retorno dos mesmos.Intimese. - ADV: DERCIO DOS SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), JOAO INACIO
CORREIA (OAB 49990/SP)
Processo 0011276-58.2011.8.26.0320 (320.01.2011.011276) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Allan Fernandes Pereira da Silva - Karina Bruna de Souza ME - - Karina Bruna de Souza - Fls. 565/571: Mantenho a decisão
agravada.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto para prosseguimento da execução.Intime-se. - ADV: RODRIGO
APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), MAURICE FRANCISCO BORELLI (OAB 127514/SP)
Processo 0014765-06.2011.8.26.0320 (320.01.2011.014765) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Alexandre Mercuri - Donizete Kross - Francisco de Assis Kross - - Terezinha da Cruz Maduro
Kross - - Antonio Kross - - Maria das Dores Groppo Kross - Alex Cortez Aguilera - Para servir como leiloeiro oficial, designo a
Sra. Mariangela Bellíssimo Uebara, independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização
da praça, a ser realizada pela gestora “Destak Leilões”, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na
eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou
seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública
e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre
o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de
remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que
constará dos editais a serem publicados.Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva
de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado.Intime-se o executado, devendo o exequente adiantar a diligência
do Sr. Oficial de Justiça.Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos
quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima
designado.Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá
como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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