TJSP 06/06/2018 - Pág. 1638 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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o arbitramento (STJ, Súmula 362) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido responderá pelas custas,
despesas processuais e verba honorária em favor dos autores que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB
128380/SP), ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP), PRISCILA CAMILLO NUNES (OAB 224461/SP)
Processo 1001073-06.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabio Aparecido de
Campos - - Valdomiro de Campos - - Patricia Aparecida de Campos - - Juraci Cicero Pastori de Campos - Banco do Brasil S.A.
- Os autores afirmam que sofreram danos materiais e morais em razão de saques indevidos ocorridos em sua conta bancária,
realizados na agência do Banco requerido. O banco afirma que não houve falha na prestação do serviço.Desse modo, tratandose de típica relação de consumo e havendo verossimilhança das alegações da parte autora, determino a inversão do ônus da
prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC, ainda mais porque a questão controvertida gira em torno da alegada falha na
prestação do serviço bancário.Considerando que a parte autora informou as datas em que houve os saques indevidos, deverá o
Banco juntar aos autos as imagens dos terminais onde ocorreram os alegados saques indevidos, de modo a comprovar se foram
os autores ou terceiros que realizam as operações bancárias.Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 1001100-86.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Bancários - Jose Gonçalves Alves - BANCO BRADESCO
S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, em consequência do
que CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do
valor da causa, atualizado, observada a Justiça Gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE
(OAB 158969/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1001148-45.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Kathea Pires Caro - Banco Daycoval S/A
e outro - Isso posto JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de
Processo Civil, em razão da prescrição dos pedidos de repetição de indébito e danos morais, relação ao correquerido MASSA
FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do
CPC, com relação ao correquerido BANCO DAYCOVAL S.A. Sucumbente, responderá a autora pelas custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, atualizado. A cobrança das verbas de sucumbência, farse-á na forma prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Proceda as alterações na distribuição com relação ao
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A para constar MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A.Publique-se. Intimem-se.
- ADV: TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001159-74.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Lazara Couto - BANCO PAN S.A.
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, em consequência do que
CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do
valor da causa, atualizado, observada a Justiça Gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE
(OAB 158969/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001173-58.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Wilma Painço - Banco BMG S/A
- Remetido o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, para o juízo de admissibilidade e eventual
processamento. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 155713/RJ), TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE (OAB
158969/SP)
Processo 1001174-43.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Lourdes de Oliveira Cirino - Banco
BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, em consequência
do que CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
do valor da causa, atualizado, observada a Justiça Gratuita.Providencie a Serventia a alteração no sistema do nome da autora
(documento de fl. 46). Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1001177-95.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Waldemar Ferreira da Silva Banco BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, em
consequência do que CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% do valor da causa, atualizado, observada a Justiça Gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAMAE LYN
KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ
RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1001180-50.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Lidia Amarins Montanari - Banco
BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, em consequência
do que CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em
10% do valor da causa, atualizado, observada a Justiça Gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAMAE LYN KINA MARTELI
BOLQUE (OAB 158969/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 109730/MG)
Processo 1001181-35.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Vera Lucia de Godoy Coqui Banco BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, em
consequência do que CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% do valor da causa, atualizado, observada a Justiça Gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAMAE LYN
KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1001183-05.2017.8.26.0095 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Talita Almeida Soares
da Silva - Lourdes Oliveira Rodrigues Rocha-me (L.r.r. Produções Fotográficas) - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido,
extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar
efetivado o depósito de fls. 28 e extinta a obrigação, confirmando-se a decisão de fls. 24 quanto à exclusão da anotação.
Condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 450,00,
nos termos do artigo 85, § 8º , do CPC.Expeça-se mandado de levantamento para requerida.Oportunamente, arquive-se. P.R.I.
- ADV: RENATO DE SOUZA SOARES (OAB 234852/SP), MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP)
Processo 1001268-88.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Alice Cirino - Banco BMG
S/A - Remetido o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, para o juízo de admissibilidade e eventual
processamento. - ADV: TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
155713/RJ)
Processo 1001317-32.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Francisca Braz da Silva BANCO PAN S.A. e outros - Remetido o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, para o juízo de
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