TJSP 06/06/2018 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1803
SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), CAMILA
BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2018
Processo 0001237-37.2005.8.26.0344 (344.01.2005.001237) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Joao
Fernandes More - Jjg Construtora e Servicos Ltda e outro - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre como pretende prosseguir,
aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB
198746/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), ISABEL FERNANDES MORE (OAB 51542/SP), JOAO FERNANDES
MORE (OAB 27843/SP), RODRIGO MORALES BARÉA (OAB 174689/SP)
Processo 0001535-58.2007.8.26.0344 (344.01.2007.001535) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aurelina
Aparecida Batista de Santana - - Matheus Teodoro da Silva e outros - Indiana Seguros Sa - - Chubb do Brasil Companhia de
Seguros - - Rainer William Aguilar Gaspar e outro - Vistos.Aguarde-se a decisão nos autos dos cumprimentos de sentença
em trâmite para a solução a respeito dos valores devidos.Intimem-se. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB
138646/SP), SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MAÍRA
MOURÃO GONÇALEZ (OAB 181043/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA
(OAB 195140/SP), JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP), FERNANDA CAVICCHIOLI (OAB 213675/SP), LUIZ ANTONIO
TREVIZANI HIRATA (OAB 243531/SP), LIVIA MARIA NEVES GREJO PIOVESAN (OAB 255527/SP), JOSÉ ARMANDO DA
GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB
83812/SP), JACQUELINE DE FREITAS REGHINI (OAB 269215/SP), FERNANDO RIBAS (OAB 13917/PR)
Processo 0006385-53.2010.8.26.0344 (344.01.2010.006385) - Notificação - Sancarlo Engenharia Ltda - Construtora Marques
da Costa Ltda Consfor - Vistos.Fls. 36: Defiro.Intime-se a autora para retirada definitiva dos autos, procedendo o Cartório às
anotações.Int. - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP), CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA (OAB 195970/
SP)
Processo 0006678-04.2002.8.26.0344 (344.01.2002.006678) - Procedimento Comum - Cmn Central Marilia Noticias Sa
- Jose Bispo Braga - Vistos.Nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC, presume-se válida a intimação de fls.
95.Certifique o Cartório eventual decurso do prazo de manifestação.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
FIORAVANTI (OAB 133113/SP)
Processo 0008002-29.2002.8.26.0344 (344.01.2002.008002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa - Thales Monteiro Junior e outro - Vistos.Fls. 680/686: Ciência às partes.Aguarde-se a realização do
leilão eletrônico.Int. - ADV: PAULO CEZAR FERNANDES (OAB 80188/SP), ELOYWALDO IARTELLI RIBEIRO (OAB 45881/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009210-09.2006.8.26.0344 (344.01.2006.009210) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.R.C.G.
e outros - V.G.J. - Vistos.Pelo que se observa dos autos, o desconto que vem sendo efetuado no benefício previdenciário do Sr.
Valter Gripa, à título de alimentos, não foi determinado por este Juízo.Contudo, defiro-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 (dez)
dias.Após, se mais nada requerido, tornem ao arquivo.Int. - ADV: SEBASTIANA ROSA DE SOUZA TEIXEIRA GONÇALVES (OAB
230566/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP), CELSO
HERLING DE TOLEDO (OAB 68471/SP)
Processo 0010790-59.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0005710-03.2004.8.26.0344) (processo principal 000571003.2004.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Claudimeire Aparecida Moreira
- Vistos.Fls. 100/103: Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE
CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP)
Processo 0011051-10.2004.8.26.0344 (344.01.2004.011051) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa - Frederico
Rodrigues Papa - Vistos.O pedido formulado pelo autor na petição de fls. 314 deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
(cumprimento de sentença), caso persista seu interesse, ressalvada eventual prescrição.Aguarde-se em Cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias.Decorrido, instaurado ou não o incidente, tornem ao arquivo.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP)
Processo 0022803-95.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022803) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Renata Aparecida da Silveira de Oliveira - - Alessandra Theodoro da Silveira de Oliveira - Sibele Jesus dos Santos
- Mandado de Intimação n. 344.2015/031947-4 (finalidade: intimação da autora Alessandra para prestar depoimento pessoal
no dia 17/09/2015), cumprimento positivo. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB
242967/SP), FREDERICO MICHEL DE OLIVEIRA RABELO (OAB 305430/SP)
Processo 0022803-95.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022803) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Renata Aparecida da Silveira de Oliveira e outro - Sibele Jesus dos Santos - Vistos.Ciência às partes da juntada
aos autos do decidido pelo C. STJ.Cumpra-se o V. Acórdão.Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por trinta
(30) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído eletronicamente,
instruindo-o com as principais peças do processo de conhecimento, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: FREDERICO MICHEL DE OLIVEIRA RABELO (OAB 305430/
SP), DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 0033638-45.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0034468-21.2006.8.26.0344) (processo principal 003446821.2006.8.26.0344) (344.01.2006.034468/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Climeide
Aparecida Beluco Girotto e outro - Moises Duarte e outro - Vistos.MOISÉS DUARTE ofereceu embargos de declaração
alegando, em síntese, que a decisão de fls. 253/257 encerra omissão e contradição. Pede o acolhimento dos embargos.É
o relatório.Decido.Conheço dos embargos, porque oferecidos no prazo.Entretanto, rejeito-os.Com efeito, não existe qualquer
omissão ou contradição naquela decisão.O atual CPC dispõe no artigo 85 que “A sentença condenará o vencido a pagar
honorários”, reforçando, ainda, em seu § 1º, que “São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de
sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.A decisão de fls.
253/257 resolveu mera questão incidental. Não se trata de sentença; disso resulta ser incabível a condenação da parte contrária
em honorários de Advogado.Referida disposição já existia desde o CPC/73, conforme § 1º, do artigo 20: “O juiz, ao decidir
qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido”.Logo, não houve omissão, porque incabível a condenação
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