TJSP 06/06/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1808
a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado.Int. Após, arquivem-se. - ADV: EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO (OAB 117454/SP)
Processo 1013059-83.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Fixação - R.S.A. e outros - D.G.A. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, a presente ação para: a)
Tornar DEFINITIVA a liminar de fls. 19/20 para o fim de CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos no valor de 35%
do salário mínimo nacional vigente, devendo tal importância ser depositada na conta da genitora das menores (fls. 02) até o dia
10 de cada mês, OU, em caso de caso de eventual emprego, ao pagamento de alimentos em 33% (trinta e três por cento) dos
rendimentos líquidos do réu, incluindo 13º salário, férias, eventuais horas extras, bem como adicionais de qualquer natureza,
exceto FGTS e verbas rescisórias, em caso de trabalho com registro em CTPS; b)FIXAR em favor de Elisete dos Santos da
Costa, a guarda das menores R.S. A. e D.S.A. c) DETERMINAR que as visitas do requerido às autoras aconteça no município
de residência destas, que atualmente é a cidade de Marília/SP, de forma assistida, pela genitora das menores ou pessoa de sua
confiança.Sucumbente a autora em parte mínima, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a justiça gratuita anteriormente concedida às fls. 83.Com o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário.P.I.C - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ANDRÉ LUIZ RODRIGUES LIMA (OAB 13861/BA)
Processo 1013756-75.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tânia Aparecida Brolio Ribeiro - HÉLIO
FANCELI - Fls. 177/179: Ciência ao inventariante. - ADV: MARCELO DE SOUZA CARNEIRO (OAB 249088/SP), ANTONIO
CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 1014008-78.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Miyeko Yamaguti Yto - Vistos.Diante
da concordância do Dr. Promotor de Justiça às fls. 101, Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 88/92
destes autos de Arrolamento do bem deixado por Ziro Yto , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta
sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer por último.
Fls 12. Honorários arbitro em 100% do código correspondente a tabela da DPE, expedindo-se certidão. Com o trânsito em
julgado , indique a inventariante as peças para a expedição do formal de partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência
Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças, aguarde-se por 05 dias, não havendo manifestação,
arquivem-se os autos.Após, expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivemse, anotando-se.P.R.I.Ciência ao MP. - ADV: HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/SP)
Processo 1014052-29.2017.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - A.C.C. - “Manifeste-se o autor sobre o mandado
devolvido negativo conforme certidão de fls. 117 dos autos”. - ADV: GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB 138117/
SP)
Processo 1014108-96.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.L. - K.S. - Vistos.
Fls. 237/238: Usando da faculdade prevista no artigo 331 do CPC, em Juízo de retratação revejo a decisão de fls. 233 para
determinar o regular processamento do feito, determinando que a exequente, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos termos
de fls. 161, informando o atual endereço do executado. Sem prejuízo, oficie-se a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Marília,
solicitando informações sobre a penhora no rosto dos autos de fls.158/159. Int. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA
(OAB 366985/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1014268-87.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.J.T.C. - F.C. - Vistos.Diante da manifestação
da exequente de fls. 134, bem como a concordância do Ministério Público (fls. 138), declaro por sentença, para que produza
seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito.
Arbitro os honorários advocatícios dos nobres patronos das partes no valor máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB.
Expeçam-se certidões.A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal
de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis.Expeça-se o necessário para exclusão do
nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Não há custas diante da
assistência judiciária.Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na data
da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público, a que ocorrer por último, arquivando-se os
autos. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: NAYR TORRES DE
MORAES (OAB 148468/SP), JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP)
Processo 1014496-62.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - M.C.A.R. - R.P.B.R. - Pelo exposto
julgo PROCEDENTE a ação para declarar EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio
com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal, extinguindo-se o processo nos termos do artigo 487,
I do CPC. A autora voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja MICHELE CRISTIANE ALVES RAMALHO.Esta sentença
transita em julgado na data da publicação.Esta sentença servirá como MANDADO de averbação ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Marília Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de
casamento das partes (nº 115535 01 55 2017 2 00159 031 0047431 34) a necessária averbação, sem custas e emolumentos por
ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 14).Providencie a serventia a remessa do mandado de averbação ao respectivo Cartório
de Registro Civil, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado, solicitando a remessa a este Juízo da
certidão de casamento devidamente averbada. Após, intime-se a autora para retirada.Condeno o réu ao pagamento das custas
e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade, ora concedida, em
razão da sua inegável condição de hipossuficiência. P.I.C. - ADV: DIRCE MARIA SENTANIN (OAB 78387/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016226-79.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Francisco Vieira - Wanderlei Francisco Vieira
Filho e outro - Adelina Fernandes da Silva - Vistos.Fls. 272/273: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB 200762/SP)
Processo 1022138-86.2017.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.A.S. - S.M.S.A. TERMO DE AUDIENCIA - INSTRUÇÃO DEBATES E JULGAMENTO - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB
340081/SP), MARCELO RODRIGUES FRANCISCO (OAB 355179/SP)
Processo 1022138-86.2017.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.A.S. - S.M.S.A. Certifico e dou fé que a Certidão de Honorários encontra-se à disposição do(a) interessado(a) para impressão pela Internet,
disponível para visualização após as assinaturas devidas. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP),
MARCELO RODRIGUES FRANCISCO (OAB 355179/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º