TJSP 06/06/2018 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1998
Processo 1002370-65.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.H.S. e outro - Vistos.Ante
o retro certificado, fica a parte autora intimada, por intermédio da patrona constituída, a promover o andamento do feito no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra
a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1003492-79.2018.8.26.0348 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Cacilda Aparecida de Lima - - Willian Costa Santos - - Wilson Costa Santos - - Josefa Carregosa Santos e outro - Trata-se de
pedido de registro e cumprimento de testamento público.1. Emende a parte autora a petição inicial, para:a) qualificar a herdeirafilha Geronice (fls. 9/10) para fins de citação;b) nos termos do art. 320 do CPC, juntar aos autos os documentos indispensáveis
a propositura da ação (documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento);Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 26/96: anote-se, facultando
acesso aos autos aos interessados através dos advogados constituídos. Os demais requerimentos serão analisados após o
recebimento da inicial.Intime-se. - ADV: ISABELA MENEGHINI FONTES (OAB 254449/SP)
Processo 1003635-05.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.G.S.P.S. e outro - Vistos etc.DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara da Família da Comarca de Aracaju - SEVistos.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO
DA PRISÃO.A parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito e novo pedido de prisão em desfavor da parte executada
(fls. 111/112). É a síntese. Decido.INTIME-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito (R$ 2.289,60
- dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo
do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Elaine Cristina CarisIntime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/
SP)
Processo 1004459-27.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.S. - Vistos.Fl. 45: Defiro a dilação do
prazo por adicionais 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCIA
NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1004546-17.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.S.N.S. - L.S.S. - Vistos.1. A prisão civil
do devedor de alimentos tem como único escopo compeli-lo a quitar o débito passado que ainda ostente caráter alimentar, razão
pela qual esta somente está autorizada para as três últimas prestações em aberto e as que se vencerem no curso do processo
(CPC, art. 528,§7º). No caso concreto, o executado foi citado e não comprovou o pagamento das parcelas devidas ou apresentou
justificativa plausível em não fazê-lo, demonstrando, assim, resistência em cumprir a obrigação alimentar.2. Não pode o Poder
Judiciário compactuar com a cômoda posição da parte executada, em detrimento do sofrimento do credor, que nada mais faz do
que dele exigir o cumprimento do dever de sustento.3. Isto posto, em razão da falta de pagamento ou de justificativa plausível,
decreto a prisão civil da parte executada pelo prazo de um mês, com a ressalva de que este deverá ser colocado em local
separado dos demais presos comuns.4. Esta decisão poderá ser revista desde que efetuado o pagamento integral do débito,
devidamente corrigido.5. Se o caso, proteste-se nos termos do art 528, §1º do Código de Processo Civil..6. Expeça-se mandado
de prisão, consignando-se que, em virtude do Comunicado CG 1145/2015, havendo pluralidade de mandados de prisão civil
contra o executado, deverá ser cumprido de forma concomitante.Intime-se. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS
SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP)
Processo 1004546-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alimentos - E.G.C. - Vistos.Diante do requerimento de fl.
22, bem como tendo em vista que a inicial não foi recebida, cancele-se a distribuição, independentemente do recolhimento de
custas.Proceda a Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1004716-52.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - V.S.L. - - K.S.L. - Vistos.Fl. 19: Defiro a dilação do prazo por adicionais 60 (sessenta) dias. Decorrido, manifeste-se
independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: HELIO ANGELE CABRAL (OAB 177717/SP)
Processo 1004731-21.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.O.F. - - G.O.F. - Vistos.Emendem
os requerentes a petição inicial, para:a) juntar seus documentos pessoais; eb) juntar nova cópia do documento de fl. 16,
devidamente assinado pelo magistrado. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: THAIS
GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), SONIA REGINA DE MORAIS
PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1004764-11.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.J.V.S. - Vistos.Indefiro o
processamento da reconvenção, pois não foi apresentada de forma tempestiva, considerando-se que o réu foi revel nos autos
da ação n. 1000690-11.2018.8.26.0348 e não apresentou contestação ou reconvenção no prazo legal. Houve decurso de prazo,
certificado em 21.03.2018 (fl. 62 dos autos n. 1000690-11.2018.8.26.0348), conforme art. 343, CPC/2015.Providencie-se o
necessário para baixa deste incidente, que é intempestivo. Intime-se. - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB
85349/SP)
Processo 1004884-54.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.D. - - G.M.M.D. - Vistos.Emendem os
requerentes a petição inicial, para juntar aos autos documentos que comprovem a posse/propriedade dos bens cuja partilha é
requerida.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA
(OAB 391897/SP)
Processo 1004890-61.2018.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.A.V.T. - Vistos.
Emende a requerente a petição inicial, para juntar nova cópia do documento de fls. 9/10, eis que se encontra absolutamente
ilegível.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CARLA ROSA DOS SANTOS MONTES
(OAB 398404/SP)
Processo 1004906-15.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.V.B.S. - - R.B.S. - Vistos.Emendem os
requerentes a petição inicial, para juntar nova cópia do acordo, devidamente assinada por ambos os divorciandos.Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ELIETE LINHARES PINTO (OAB 176718/SP)
Processo 1004945-12.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.A.B. - Vistos.Emende a requerente a petição
inicial, para esclarecer as questões relativas à guarda e alimentos ao filho menor.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º