Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1998

  1. Página inicial  > 
« 1998 »
TJSP 06/06/2018 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1998

Processo 1002370-65.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.H.S. e outro - Vistos.Ante
o retro certificado, fica a parte autora intimada, por intermédio da patrona constituída, a promover o andamento do feito no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra
a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1003492-79.2018.8.26.0348 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Cacilda Aparecida de Lima - - Willian Costa Santos - - Wilson Costa Santos - - Josefa Carregosa Santos e outro - Trata-se de
pedido de registro e cumprimento de testamento público.1. Emende a parte autora a petição inicial, para:a) qualificar a herdeirafilha Geronice (fls. 9/10) para fins de citação;b) nos termos do art. 320 do CPC, juntar aos autos os documentos indispensáveis
a propositura da ação (documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento);Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 26/96: anote-se, facultando
acesso aos autos aos interessados através dos advogados constituídos. Os demais requerimentos serão analisados após o
recebimento da inicial.Intime-se. - ADV: ISABELA MENEGHINI FONTES (OAB 254449/SP)
Processo 1003635-05.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.G.S.P.S. e outro - Vistos etc.DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara da Família da Comarca de Aracaju - SEVistos.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO
DA PRISÃO.A parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito e novo pedido de prisão em desfavor da parte executada
(fls. 111/112). É a síntese. Decido.INTIME-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito (R$ 2.289,60
- dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo
do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Elaine Cristina CarisIntime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/
SP)
Processo 1004459-27.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.S. - Vistos.Fl. 45: Defiro a dilação do
prazo por adicionais 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCIA
NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1004546-17.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.S.N.S. - L.S.S. - Vistos.1. A prisão civil
do devedor de alimentos tem como único escopo compeli-lo a quitar o débito passado que ainda ostente caráter alimentar, razão
pela qual esta somente está autorizada para as três últimas prestações em aberto e as que se vencerem no curso do processo
(CPC, art. 528,§7º). No caso concreto, o executado foi citado e não comprovou o pagamento das parcelas devidas ou apresentou
justificativa plausível em não fazê-lo, demonstrando, assim, resistência em cumprir a obrigação alimentar.2. Não pode o Poder
Judiciário compactuar com a cômoda posição da parte executada, em detrimento do sofrimento do credor, que nada mais faz do
que dele exigir o cumprimento do dever de sustento.3. Isto posto, em razão da falta de pagamento ou de justificativa plausível,
decreto a prisão civil da parte executada pelo prazo de um mês, com a ressalva de que este deverá ser colocado em local
separado dos demais presos comuns.4. Esta decisão poderá ser revista desde que efetuado o pagamento integral do débito,
devidamente corrigido.5. Se o caso, proteste-se nos termos do art 528, §1º do Código de Processo Civil..6. Expeça-se mandado
de prisão, consignando-se que, em virtude do Comunicado CG 1145/2015, havendo pluralidade de mandados de prisão civil
contra o executado, deverá ser cumprido de forma concomitante.Intime-se. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS
SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP)
Processo 1004546-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alimentos - E.G.C. - Vistos.Diante do requerimento de fl.
22, bem como tendo em vista que a inicial não foi recebida, cancele-se a distribuição, independentemente do recolhimento de
custas.Proceda a Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1004716-52.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - V.S.L. - - K.S.L. - Vistos.Fl. 19: Defiro a dilação do prazo por adicionais 60 (sessenta) dias. Decorrido, manifeste-se
independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: HELIO ANGELE CABRAL (OAB 177717/SP)
Processo 1004731-21.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.O.F. - - G.O.F. - Vistos.Emendem
os requerentes a petição inicial, para:a) juntar seus documentos pessoais; eb) juntar nova cópia do documento de fl. 16,
devidamente assinado pelo magistrado. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: THAIS
GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), SONIA REGINA DE MORAIS
PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1004764-11.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.J.V.S. - Vistos.Indefiro o
processamento da reconvenção, pois não foi apresentada de forma tempestiva, considerando-se que o réu foi revel nos autos
da ação n. 1000690-11.2018.8.26.0348 e não apresentou contestação ou reconvenção no prazo legal. Houve decurso de prazo,
certificado em 21.03.2018 (fl. 62 dos autos n. 1000690-11.2018.8.26.0348), conforme art. 343, CPC/2015.Providencie-se o
necessário para baixa deste incidente, que é intempestivo. Intime-se. - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB
85349/SP)
Processo 1004884-54.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.D. - - G.M.M.D. - Vistos.Emendem os
requerentes a petição inicial, para juntar aos autos documentos que comprovem a posse/propriedade dos bens cuja partilha é
requerida.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA
(OAB 391897/SP)
Processo 1004890-61.2018.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.A.V.T. - Vistos.
Emende a requerente a petição inicial, para juntar nova cópia do documento de fls. 9/10, eis que se encontra absolutamente
ilegível.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CARLA ROSA DOS SANTOS MONTES
(OAB 398404/SP)
Processo 1004906-15.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.V.B.S. - - R.B.S. - Vistos.Emendem os
requerentes a petição inicial, para juntar nova cópia do acordo, devidamente assinada por ambos os divorciandos.Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ELIETE LINHARES PINTO (OAB 176718/SP)
Processo 1004945-12.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.A.B. - Vistos.Emende a requerente a petição
inicial, para esclarecer as questões relativas à guarda e alimentos ao filho menor.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo