TJSP 06/06/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2005
AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1007203-29.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauro Alves Filgueiras - Margarida da Silva
Alves - - Flavia Mara Alves - - Marlei Alves Filgueira e outros - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para a
data de 23 de agosto de 2018, às 15h30min, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara da Família e das Sucessões da
Comarca de Mauá, situado na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP.Sem prejuízo de eventual acordo extrajudicial
a ser apresentado pelas partes.Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP),
FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP)
Processo 1007308-06.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rogerio de Jesus - - Rodrigo de Jesus
- - Elza Helena de Souza - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 28 de agosto de 2018, às
14h30min, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situado na
Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP.Sem prejuízo de eventual acordo extrajudicial a ser apresentado pelas
partes.Int. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), CLAUDIO DE PAULA LOPES (OAB 384746/SP)
Processo 1007701-28.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - T.R.F.A.L. - - S.M.F.L. - A.A.L. - Vistos.Fls. 114/115: Defiro, expeça-se o requerido. No mais, aguarde-se a vinda dos
ofícios.Intime-se. - ADV: KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP), MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1007739-40.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.G.S. - Vistos.A cópia desta decisão,
acompanhada com os documentos necessários (fl. 09), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e
futuras empregadoras do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 425, inc. IV e VI do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que
postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Intime-se. ADV: EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1008203-98.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.C. - Vistos.
Realiza-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Acaso seja encontrado algum veículo em nome do executado, providencie a
serventia o bloqueio administrativo. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 73428/
SP)
Processo 1008467-81.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.N.S. - - L.C.N.S. - Vistos.Expeça-se novo
mandado ao endereço diligenciado, instruindo o documento com cópia da petição de fls. 44/45.Intime-se. - ADV: MARIA PAULA
GODOY LOPES (OAB 156145/SP)
Processo 1008762-21.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - V.P.S. - Vistos.Manifestem-se as parte se há
interesse na designação de nova audiência conciliatória. Acaso exista, designe, pela serventia data junto ao CEJUSC local.
Intime-se. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 1008823-76.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.F.P. - M.D.P. - Vistos.Noto
que o processo vem caminhando pelo rito comum, isso se vê pela decisão de fls. 170. Prossiga-se pelo rito comum.Defiro a
gratuidade ao requerido.Sem prejuízo, especificar provas em 15 dias.Intime-se. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE
(OAB 197203/SP), RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP)
Processo 1008847-07.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - S.B.S.L. - Vistos.Fls. 98/100: Os pedidos
serão apreciados após a citação do executado e o decurso do prazo para a apresentação de impugnação. Assim, cumpra-se a
serventia o parágrafo final da decisão de fl. 84Intime-se. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 1008877-42.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.G.S. - W.A.N. - Vistos.A
fim de analisar a gratuidade, traga o requerido sua DIRPF do exercício de 2017 e 2018.Int. - ADV: LEONARDO ROFINO (OAB
195558/SP), VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP), LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
Processo 1009011-06.2016.8.26.0348 - Inventário - Levantamento de Valor - Sabrina dos Santos Muniz - - Rita Maria
Macena - Vistos.Comunique-se a Defensoria Pública local para indicação de curador especial (CPC, art. 72).Int. - ADV: MARCIA
BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP)
Processo 1009014-24.2017.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.Z.G. - - Z.G.A. - - R.C.G. - - T.A.G.
- Vistos.Trata-se de arrolamento de bens, sendo desnecessário a comprovação do pagamento de tributos devidos ao Fisco de
qualquer natureza nesta espécie de demanda, conforme arts. 664 e seguintes, CPC/2015.Com efeito, o CPC/2015 não exige
a comprovação de dívidas tributárias de qualquer natureza nos autos do arrolamento, dando-se apenas ciência à Fazenda
Pública da existência da sentença homologatória já transitada em julgado. Nesse sentido, o Enunciado 37 do 1o Encontro
Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e Escola Paulista
da Magistratura:”Ao contrário do artigo 1031, §2o, do CPC de 1973, o artigo 659, §2o, do CPC em vigor não mais estabelece
a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha
nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência de procedimento
sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha.” Se for o caso, a respectiva autoridade tributária poderá
providenciar o lançamento de respectivo tributo na esfera administrativa. Nenhuma discussão se travará sobre a validez ou não
de débito tributário, portanto, no processo de arrolamento.Dessa forma, expeça-se formal de partilha nos termos da sentença de
fl.108.Int. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
Processo 1009695-91.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.G. - M.R.G. - Vistos.Com a
juntada de novos documentos, cumpra-se o art. 437, §1º do NCPC. Intime-se. - ADV: TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB
215940/SP), JOSÉ DAVID SANTOS VIEIRA (OAB 379763/SP)
Processo 1010056-45.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.C.R. - I.A.C.C.R. - - F.A.C. - Vistos.
Traga o autor sua última DIRPF para aferição de sua potencialidade financeira. (prazo de 15 dias)No mesmo prazo informem
as partes como estão se desenvolvendo as visitas e se a criança está indo para cidade de Mogi das Cruzes/SP nas visitas
paternas, devendo as partes informarem se possuem interesse no acordo judicial e como vêm exercendo a autoridade parental
sobre a criança, se de comum acordo ou com dificuldades. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/
SP), ROSILEY JOVITA SILVA CUCATTI (OAB 167117/SP), ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/SP), ORLAN FABIO
DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 1010221-58.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.S.F. - F.F.S. - Vistos.Tendo em vista
que, por um erro material, não foi estipulado o prazo para a apresentação dos documentos referidos no segundo parágrafo
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