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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2029

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2029

jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig.
e int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP),
JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1001041-06.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Priscila Caon Jorge - Unimed Norte
Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001067-04.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Dina Traslados e Turismo Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b)
o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), MOHAMED ADI NETO (OAB
229156/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001073-45.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Evandro Domingos dos Santos
- Wallid Chammal Tannous e outro - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de
serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para
prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram
muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.
Dilig. e int. - ADV: VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1001074-93.2017.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Donizete de
Araujo - Usina Alta Mogiana S/A - Açúcar e Álcool - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b)
o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho
e decisão.Dilig. e int. - ADV: VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), RONALDO RICOBONI (OAB 172824/SP),
SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001076-63.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Valdemir de Oliveira - Banco Ole
Bonsucesso Consignado S.a - - Banco BMG S.A. - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b)
o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), JANAINA MARTINS DA SILVA
FERNANDES (OAB 329566/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), MARCIO BARROCA SILVEIRA
(OAB 74181/MG), DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP)
Processo 1001076-97.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Joaquim Vicente da Silva Neto - Walmy
Fernandes da Costa - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e
int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 1001080-03.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Espolio de Edson Alves de Melo
- - Leonardo Venâncio Alves de Melo, Neste Ato Representando O Espolio de Edson Alves de Melo - (herdeiro) - - Higor Venancio
Alves de Melo, Emancipado, Neste Ato Representando Espolio de Edson Alves de Melo (herdeiro) - - Luciana de Fatima Venancio
- Eugenio das Gracas Fontes Rico e outros - Eugenio das Gracas Fontes Rico e outros - A considerar:a) minha promoção para
a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não
obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações
penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os
autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: EUGENIO DAS GRACAS FONTES RICO (OAB 84016/
SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1001109-53.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Antonio César Mapelli - A considerar:a)
minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento
jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c)
o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos
abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: SERGIO URBANO
DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001112-42.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Maria da Paz Bezerra de Melo BANCO CETELEM S/A - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão.Dilig.
e int. - ADV: DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001164-04.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Valnei Lacerda Tosta - Magazine
Luiza S/a, Na Pessoa de Seu Representante Legal e outro - A considerar:a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim
da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse
magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez;c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta
complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;Devolvo os autos em cartório sem
sentença, despacho e decisão.Dilig. e int. - ADV: SHEILA CARVALHO DA SILVA (OAB 239939/SP), RAPHAELA VITÓRIA DIAS
TABOZA (OAB 369573/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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