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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2080

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2080

consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000036-12.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Guilherme Peixoto da
Silva Jorge - Benedito Alves Ribeiro - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença,
decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB
253439/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000044-91.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Stenio Ricardo
de Freitas Miguel - Banco do Brasil S/A - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b)
o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000046-56.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu
a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição
com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas
de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000140-38.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Chezira Rabatone Amin Jorge
- Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b)
o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado
e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP),
ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1000143-61.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Fernandes
- Banco do Brasil S/A - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço,
que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar
jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas
horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão ou despacho. Dilig.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1000151-38.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Antonio
Jacule Ferreira - Banco do Brasil S/A - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade,
que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença,
despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000173-91.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gianne
Mara dos Santos Araújo - Maria Benedita Soares da Silva - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São
Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços
desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de
alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório
sem sentença, decisão ou despacho. Dilig. Int. - ADV: LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), RUI BARBOSA
GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 1000186-95.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edno Garcia
- Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa S.a - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São
Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços
desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis
de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em
cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000187-46.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zahir Tannous
Elias Sawan - Banco do Brasil S.a - Vistos. A considerar: a) minha promoção para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o
acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível, não obstante os esforços desse magistrado e
equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que
consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, decisão
ou despacho. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP)
Processo 1000190-35.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa Perissê
Andreo Buck - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. A considerar: a) minha promoção
para a 1ª Vara de São Joaquim da Barra; b) o acúmulo de serviço, que impediu a prolação do provimento jurisdicional cabível,
não obstante os esforços desse magistrado e equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) o elevado número de
ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados servidores;
Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Dilig. e int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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