TJSP 06/06/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2108
médico pericial (fls. 300/303), sob as penas da lei. - ADV: RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP), CASSIA CRISTINA
FERREIRA HINATA (OAB 230321/SP), HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP)
Processo 0000076-66.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000076) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Nicia Bianchi Spineli e outros - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 159: tendo em vista que o ônus de
apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do Código de Processo Civil), deverá o
requerente apresentar, no prazo de 15 dias, memória de cálculo do valor devido.Com a apresentação dos cálculos, intime-se o
INSS para apresentação de eventual impugnação conforme previsão no artigo 535 do CPC.No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo anotando-se a extinção (artigo 487, inciso I, do CPC).Int. - ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/
SP), ANTONIO MANOEL DE SOUZA (OAB 53329/SP)
Processo 0000273-21.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000273) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Posto isto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Inexistem custas em aberto.Com o trânsito em julgado,
arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP),
LEONARDO VIEIRA DE ÁVILA (OAB 333277/SP)
Processo 0000715-50.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de conversão para execução
de título extrajudicial.Em despacho anterior, foi determinada a emenda da petição inicial.A parte exequente, entretanto, deixou
escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações (não providenciou as cópias necessárias pra instrução da
carta de citação).Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte exequente, observando-se que já houve o
recolhimento do decorrer do processo. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.Não interposto recurso de apelação,
arquivem-se os autos.P.R.I - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
(OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0001213-98.2004.8.26.0358 (358.01.2004.001213) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Tendo em vista que o(a) requerente, devidamente intimado(a) para se manifestar sobre
o eventual prosseguimento da execução, quedou-se inerte, conforme certidão supra, presume-se sua concordância com o
pagamento do débito efetuado nos autos, razão pela qual, JULGO EXTINTA a execução de sentença, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Outrossim, ante a inexistência de custas uma vez que foi deferida a gratuidade processual,
transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo a serventia as anotações e comunicações de praxe. R.P.I.C. - ADV:
ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 0001336-23.2009.8.26.0358 (358.01.2009.001336) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Aposentadoria por Invalidez - Manoel Rodrigues Chaves - Vistos.Tendo em vista que o(a) requerente, devidamente intimado(a)
para se manifestar sobre o eventual prosseguimento da execução, quedou-se inerte, conforme certidão supra, presume-se sua
concordância com o pagamento do débito efetuado nos autos, razão pela qual, JULGO EXTINTA a execução de sentença, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Outrossim, ante a inexistência de custas uma vez que foi deferida
a gratuidade processual, transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo a serventia as anotações e comunicações
de praxe. R.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP),
ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), ANDERSON MANFRENATO (OAB 234065/SP)
Processo 0001578-69.2015.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de
tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Jose Sebastião Ribeiro - Alvará emitido será disponibilizado no e-SAJ. - ADV:
JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 0001645-34.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa S/A
- Vistos. Banco Ficsa S/A ajuizou a presente ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em desfavor de Almir de Souza
Guimarães. Deferida a liminar, não ocorreu a busca e apreensão do bem. Houve intimação da parte autora para manifestarse em termos de prosseguimentoExpedida carta para intimação do autor para dar andamento no feito no prazo de 05 dias, o
AR retornou com informação de “mudou-se” (fls. 49).Considerando que é dever das partes comunicar nos autos alteração de
endereço, tem-se que a exigência do parágrafo primeiro do artigo 485 do CPC foi cumprida, assim, JULGO EXTINTO o presente
processo referente a Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária-Alienação Fiduciária que Banco Ficsa S/A propôs contra Almir
de Souza Guimaraes, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0001871-73.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Recolhimento e Tratamento de Lixo - Sandra Elisabete
Ozanic - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos.Ante a concordância manifestada às fls. 348, homologo o cálculo apresentado
pela parte autora às fls. 340/341.Assim, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 64. Após o prazo para recurso, se não
houver comunicação pelas partes de interposição de agravo, expeça-se o mandado de levantamento no valor de R$ 273,98 em
favor da parte requerente e o saldo remanescente em favor do requerido Município. No prazo de 10 dias, contados da expedição
dos mandados de levantamento, manifeste-se o requerente acerca da satisfação total da obrigação, requerendo a extinção do
processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como
anuência à quitação do débito com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB
309735/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RODRIGO
SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0002562-97.2008.8.26.0358 (358.01.2008.002562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação
Residencial Recanto de Alá - Maria Cândida Martins Almeida - Requerente, no prazo legal, manifeste-se acerca da certidão
- mandado cumprido negativo (fl. 265), sob as penas da lei. - ADV: PERLA LETICIA DA CRUZ (OAB 277320/SP), RENATO
MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0002776-44.2015.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.S. - A.B.S. - Termo de Curador Definitivo
disponível na contracapa dos autos. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), JOSIANE FERNANDA
PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 0003040-61.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anisio Borges Pereira
- Ademilson Borges Pereira e outro - Intimação das partes para que compareçam à Perícia Médica, no dia 03/07/2018, às
11:30 horas, a realizar-se no Núcleo Regional de Medicina Legal, sito à Rua Abdo Muanis, 991, térreo, bairro Nova Redentora,
São José do Rio Preto (pontos de referência: seguindo pela Av. José Munia - sentido centro/bairro, Hotel Saint Paul e Colégio
Adventista - no novo Prédio do Tribunal de Justiça). - ADV: CELSO ALVES PEREIRA (OAB 88920/SP), ALEXANDRE DANIEL DE
SIQUEIRA (OAB 123146/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003117-27.2002.8.26.0358 (358.01.2002.003117) - Procedimento Sumário - Espólio de Emilia Leonilda Sartori Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º