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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2324

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2324

Processo 0007176-55.2016.8.26.0362 (processo principal 0015481-67.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Edmara Maria de Oliveira Pires - Fls 59/60: defiro.Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos pleiteado.
Nada mais sendo pleiteado em cinco (05) dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 0007738-64.2016.8.26.0362 (processo principal 1005243-30.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Lucimara Luciana Farias da Silva - E.F.S. - Fls 76: defiro.Expeça-se edital para intimação do executado, nos termos
pleiteados. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0008150-58.2017.8.26.0362 (processo principal 0018178-32.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - K.V.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada a fls 35. Por conseqüência, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo,
nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP), RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0009634-45.2016.8.26.0362 (processo principal 1006720-25.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ana Cordeiro da Silva - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se ALVARÁ
em favor do(s) exequente(s), para o levantamento do valor total da guia de fls 43/44, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1000056-12.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARLUCIA RODRIGUES DE
LIMA - OI S.A. - Vistos.Tendo em vista a reserva de valor para pagamento dos honorários periciais, designo o dia 18/07/2018 para
início da perícia.Intime-se as partes e comunique-se o perito por meio eletrônico.Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA
CORSI (OAB 255173/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1000326-31.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Valesca Ramos dos Reis Ferreira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão que anulou a sentença de fls. 138/140.Oficie-se ao IMESC,
requisitando designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de trinta (30) dias para atendimento.Defiro
os quesitos apresentados pelas partes a fls. 12 e 87.Informada a data designada para a perícia, intime-se pessoalmente o
requerente.Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK
(OAB 378727/SP)
Processo 1000369-31.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Ribeiro de Almeida
Siqueira - *MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1000422-12.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sara Felix de Souza Fonseca Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Tratando-se de partilha amigável, entre partes capazes, processe-se como
arrolamento sumário, nos termos do art. 659 a 663 do Código de Processo Civil.Nomeio inventariante Sara Felix de Souza
Fonseca, independentemente de compromisso.No prazo de quinze dias, junte a inventariante aos autos a certidão negativa de
débitos fiscais municipais.No mesmo prazo, junte aos autos a matrícula integral e atualizada do imóvel arrolado, tendo em vista
que o documento juntado a fls. 26/28 encontra-se incompleto.O valor dado à causa deverá ser igual ao valor total dos bens
que integram o monte mor (artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003).Para homologação da partilha, deverá estar regularizada a
representação processual de todos os herdeiros e seus eventuais cônjuges. Deverão, também, constar nos autos as certidões
de casamento ou nascimento de todos os herdeiros, conforme aplicável. Para tanto, promova a inventariante a juntada da
procuração em nome dos herdeiros.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos à contadoria para conferência,
esclarecendo-se, desde logo, que alvarás somente serão expedidos nos termos do § 2º do art. 659 do Código de Processo
Civil.Na inércia da inventariante, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: ANA CAROLAI COSTA DA SILVA (OAB
402596/SP)
Processo 1000458-54.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.V.C. - Vistos, 1. Defiro a gratuidade processual
em favor do autor. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1000684-56.2018.8.26.0363 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, Baixa Mogiana e Reg Ltda - Sicoob Credinter - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade.Cite-se por Carta AR Digital.Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1000859-53.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - A.B.O. - Vistos.Para fins de concessão da justiça
gratuita, em quinze (15) dias, comprove a inventariante a situação de hipossuficiente de todos os herdeiros, ou, recolha a taxa
judiciária, porque a simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária.Nesse
sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação
do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma,
Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168).Tratando-se de partilha
amigável, entre partes capazes, processe-se como arrolamento sumário, nos termos do art. 659 a 663 do Código de Processo
Civil.Nomeio inventariante Antônia Braz de Oliveira, independentemente de compromisso.No prazo de quinze dias, apresente a
inventariante as declarações de bens e herdeiros, indicando o valor venal dos bens e plano de partilha, com seus respectivos
pagamentos, nos termos do art. 660 do Código de Processo Civil.No mesmo prazo junte aos autos certidão negativa de débitos
fiscais federais (em nome do “de cujus”) e municipais.O valor dado à causa deverá ser igual ao valor total dos bens que integram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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