TJSP 06/06/2018 - Pág. 2374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2374
CABRAL (OAB 322020/SP), LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1002596-68.2017.8.26.0575 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Viviane Reis de Almeida
Kuroda - - Marcio Roberto Rehder de Lima - - Ana Luzia Nholla Rehder de Lima - Diante do exposto, REJEITO os embargos
monitórios e JULGO PROCEDENTE a pretensão injuntiva para nos termos do § 2º do art. 701 do NCPC, constituir, de pleno
direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 990.823,53 (atualizados até 31.08.2017 - pg. 39),
com correção monetária pelos índices da tabela prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, em continuidade, a partir
da data da citação na ação monitória. CONDENO a parte ré a pagar ao autor, 10% de honorários advocatícios sobre o débito
atualizado, custas do processo e as de reembolso, na forma do § 2º do art. 85 do NCPC. Conforme § 2º do art. 701 do NCPC
após o trânsito, aguarde-se o adimplemento voluntário ou requerimento de cumprimento de sentença por 15 dias (§1º do art.
513 do NCPC c.c art. 523 e 524, ambos do mesmo código) e/ou eventual requerimento de protesto da sentença, nos termos do
art. 517 do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante.Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Conforme arts. 513 c.c art. 771, § único e art. 921, § 4º e art. 924,
inciso V, todos do NCPC ausente o requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, arquivem-se
pelo prazo de um ano, findo o qual terá início o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. P. R. e
Int-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP)
Processo 1002630-43.2017.8.26.0575 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Bruno Parisi Brazaca - - Enrico Parisi Brazaca - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Cerifique a Serventia nos autos nº. 000015302.1996.8.26.0575 o desfecho destes embargos, trasladando-se cópia da respectiva sentença e certidão do trânsito em julgado.
Nada mais havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as baixas necessárias, sem prejuízo, por certo, do
requerimento de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais).Eventual incidente de cumprimento de sentença deverá
se dar através de peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº. 16/2016 e orientações do Comunicado CG nº.
438/2016.Int. - ADV: SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), DIMAS RODRIGUES (OAB 269999/SP), FRANCISCO
CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1002763-85.2017.8.26.0575 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - D. F. Astolpho Epp - Informs
- Etiquetas, Impressos e Adesivos Ltda e outro - Vistos.Págs. 175/216: Extinto o exame de admissibilidade do recurso de
apelação pelo órgão a quo impõe-se tão-somente o processamento da apelação e sua remessa à instância superior. Processese o recurso, observado o art. 1012 do NCPC. Às contrarrazões § 1º do art. 1010 do NCPC. Processada a súplica nos termos
retro determinados, encaminhem-se os autos ao E. TJSP com as anotações de praxe e nossas homenagens, observando-se
o disposto no art. 196, item XXVIII das N.S.C.G.J: “XXVIII Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para
exercício do juízo de admissibilidade.Int. - ADV: JOSE LUIS NOBREGA (OAB 120885/SP), MATEUS CAETANO PEREIRA (OAB
356782/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP)
Processo 1002808-26.2016.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Luciane Poggio Junqueira Calicchio - Vistos.Relevantes os argumentos expostos às págs. 112/132, suspendo os atos de
constrição de pág. 105, em especial os registros junto ao sistema arisp.Por primeiro, manifeste-se a parte exequente sobre
a petição e documentos de págs. 112/132. Prazo: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1002859-03.2017.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Pág. 54/55: Levando em consideração que o requerido sequer foi citado,
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do NCPC.Revogo a liminar concedida nestes autos. Não há restrições a serem liberadas, eis que não houve tempo hábil para
o cumprimento da decisão de pág. 46.Custas e despesas pela parte autora.Sem honorários, pois ausentes atos reveladores
do exercício de defesa. Após o trânsito, arquivem-se com baixa. P.I.C. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002912-81.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Qualiciclo Agricola Ltda - Vistos.
Aguarde-se impugnação acerca do valor constrito às págs. 46/47.Transcorrido in albis, sem nova conclusão, proceda a Serventia
a transferência do valor bloqueado às págs. 46/47, através do sistema bacenjud. Oportunamente, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte credora. Antes, porém, em observância ao Provimento nº. 68, de 03 de maio de 2018, expedido
pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte contrária para eventual impugnação.Págs. 63/66. Especifique a parte
exequente qual veículo pretende a constrição, pois é certo que a penhora de ambos pode causar excesso de penhora. Prazo: 15
(quinze) dias.Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB
125072/SP)
Processo 1002944-23.2016.8.26.0575 - Procedimento Comum - Hipoteca - Eliana Bergonzoni - - Cianea Gianesella Luccas
Simoes - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Pg. 473/474: Para que não se alegue qualquer
nulidade, intime-se o d. Perito para os esclarecimentos finais. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para homologação do laudo
e demais providências que couberem.Registro que a ré concordou com o laudo, conforme manifestação de pg. 469. - ADV:
ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MIGUEL AUGUSTO
GONÇALVES DE PAULI (OAB 262122/SP)
Processo 1003050-48.2017.8.26.0575 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tatiane Savio da Rocha - Vito Paulo de Loredo - Claudia Maria Maldonado Antonio - - Santa Casa de Misericordia de Sao Jose do Rio Pardo - - Prefeitura
Municipal de Sao Jose do Rio Pardo - Tendo em vista a certidão de pgs. 303, vista dos autos:1) ao requerente para réplica
quanto a contestação de pgs. 277/296, bem como para especificação e justificação das provas que pretenda produzir.2) ao
correquerido Fazenda Pública do Município de São José do Rio Pardo para, no prazo de 15 dias, especificar e justificar as
provas que pretenda produzir. - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), LUIZ VICENTE PELLEGRINI PORTO (OAB
26389/SP), MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO (OAB 63110/SP), FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP),
CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP)
Processo 1003288-67.2017.8.26.0575 (apensado ao processo 1001082-80.2017.8.26.0575) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sabrina de Morais Haiyashida Moreira - - Cesar Henrique de Andrade
Moreira - - Maria Pestana da Silva Andrade - - Antonio Vieira de Andrade - Aurora Rosângela Claro - Diante do exposto,
REJEITO os embargos opostos por Sabrina de Morais Haiyashida, César Henrique de Andrade Moreira, Maria Pestana da
Silva de Andrade e Antônio Vieira de Andrade contra Aurora Rosângela Claro, o que faço nos termos do inciso I do art. 487 do
NCPC. CONDENO os embargantes ao pagamento de custas, despesas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º