TJSP 06/06/2018 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2419
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2018
Processo 0000939-34.2018.8.26.0362 (processo principal 1008912-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Destac Moveis e Colchoes Eireli Epp - Leandro Gonçalves - Vistos.Indefiro o pedido retro,
posto que providências voltadas à obtenção de endereços importam em diligências administrativas que competem à parte,
não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto. Face a não localização de bens passíveis de penhora, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Para nova execução a exequente deverá
indicar na inicial que localizou bem passível de penhora, para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção.Após o
trânsito em julgado, lance-se cálculo para aferir o valor correto do débito e expeça-se certidão de crédito. Fica consignado que a
certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e não será necessária nova intimação para sua retirada. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei
9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0000942-86.2018.8.26.0362 (processo principal 1000445-89.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Destac Moveis e Colchoes Ltda EPP - Luciano Alves de Souza - FICA O(A) EXEQUENTE
INTIMADO(A) a se manifestar, no prazo de cinco dias, face aos ARS negativos de fls. 10 e 14. (Os prazos no Sistema do Juizado
NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP)
Processo 0001914-56.2018.8.26.0362 (processo principal 1001395-98.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aluisio Claudino de Lima - Itau Unibanco S/A - Vistos.Fls. 27/49: Manifeste a exequente
em 5 dias.Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado
Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado
74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.
Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003470-64.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael
Battaglini Camargo - Academia K2 Sports Club Ltda EPP - Vistos.Diante do certificado às fls. 65 e face a não localização de
bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Para
nova execução, o exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de penhora, para demonstrar interesse de
agir, tendo em vista esta extinção.Após o trânsito em julgado, oficie-se determinando o desbloqueio da conta do Programa Nota
Fiscal Paulista em nome da executada, lance-se cálculo para aferir o valor correto do débito e expeça-se certidão de crédito.
Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e não será necessária nova intimação para
sua retirada. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I.
(Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades
judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento,
sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim,
de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: MARCELO GRAÇA FORTES (OAB
173339/SP), ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP), RENAN BRONZATTO ADORNO (OAB 301385/SP)
Processo 0005720-36.2017.8.26.0362 (processo principal 1013541-11.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanilda Catarino Rocha Carvalho - José Roberto Medeiros Batista - Vistos.Tendo em
vista que a exequente não se manifestou, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o presente processo.Após o
trânsito em julgado, providencie-se o desbloqueio do veículo no sistema renajud, lance-se cálculo para aferir o valor correto do
débito e expeça-se certidão de crédito. Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e não
será necessária nova intimação para sua retirada. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se.Os prazos no Sistema
do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em
dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG
916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado
80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da
Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), VANALDO
NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0006370-83.2017.8.26.0362 (processo principal 1003084-80.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.Carlos de Souza Mogi Guacu Me - José Bruno Ricieri Morgon - Vistos.Diante do
pedido da exequente e não localização de bens, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
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