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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2479

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2479

(OAB 209729/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), ALCIDES OLIVEIRA FILHO (OAB 12276/SP)
Processo 0005287-82.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Impugnação de Crédito - Ewerton
Carlos Sanches - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na decisão retro, foi
consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela Administradora Judicial,
com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados
pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi determinada a
suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que tomasse
conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº proc nº
0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora Judicial,
no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse de agir
superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ANTONIO LIMA
CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0005292-07.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Impugnação de Crédito - INALDO
VIANA DA SILVA - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na decisão retro, foi
consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela Administradora
Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem
apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse
de agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0005293-89.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Impugnação de Crédito Alessandro Tiburcio da Silva - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na
decisão retro, foi consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela
Administradora Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe
forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse
de agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0005299-96.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Impugnação de Crédito WANDERSON RODRIGO BANEGA - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - LASPRO CONSULTORES LTDA Vistos.Na decisão retro, foi consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada
pela Administradora Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que
lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse
de agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB
210357/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0005321-57.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Impugnação de Crédito - Luciano
Alessandro Stechi - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na decisão retro, foi
consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela Administradora
Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem
apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse
de agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB
210357/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0005327-64.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Impugnação de Crédito - Tedi
Citroni - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na decisão retro, foi consignado
que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela Administradora Judicial, com
base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos
credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi determinada a suspensão
do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que tomasse conhecimento
desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº proc nº 000305415.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora Judicial, no Edital de
Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse de agir superveniente,
devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0005329-34.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Impugnação de Crédito - Sebastiao
Francisco Silverio - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na decisão retro, foi
consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela Administradora
Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem
apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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