TJSP 06/06/2018 - Pág. 2484 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2484
Joaquim Costa - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na decisão retro, foi
consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela Administradora
Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem
apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse de
agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JULIAINE
PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP)
Processo 0005414-20.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Impugnação de Crédito - Gustavo
Salustiano da Silva - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na decisão retro,
foi consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela Administradora
Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem
apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse
de agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB
210357/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 0005450-62.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Habilitação de Crédito - AMARILDO
DE OLIVEIRA - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na decisão retro, foi
consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela Administradora
Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem
apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse
de agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB
210357/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0005451-47.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Habilitação de Crédito MILLER GUILHERME RAMIRES - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na
decisão retro, foi consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela
Administradora Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe
forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse
de agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0005457-54.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Habilitação de Crédito VANDERLEI TIMOTEO DOS SANTOS - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.
Na decisão retro, foi consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela
Administradora Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe
forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse de
agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JULIAINE
PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP)
Processo 0005462-76.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Habilitação de Crédito - Olival
Benedito da Silva - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Na decisão retro, foi
consignado que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, a verificação dos créditos seria realizada pela Administradora
Judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem
apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Ademais, foi
determinada a suspensão do presente feito até ulterior apresentação da relação de credores, devendo a parte autora, assim que
tomasse conhecimento desta, manifestar-se nos autos.O Edital foi apresentado pela Administradora Judicial (fls. 9989/9995vº
proc nº 0003054-15.2015.8.26.0368).Com efeito, a parte autora concordou com os valores apresentados pela Administradora
Judicial, no Edital de Relação de Credores, liberado após o ajuizamento da ação.Assim, tem-se que incide a falta de interesse
de agir superveniente, devendo o feito retornar ao arquivo. Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB
210357/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º