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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2606

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2606

da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.7. Tratando-se de pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 8. Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.9. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.Int. N.Paulista, 04 de junho de 2018. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 1000248-40.2018.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1.
Citem-se os executados, via postal, para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. 2. Os executados deverão ter ciência de que,
nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.3. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.4. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá a parte requerida efetuar o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.5. Ficam as executadas advertidas que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.6. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que,
não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.7. Tratando-se de pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 8. Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.9. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 04 de junho de 2018. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR
(OAB 142783/SP)
Processo 1000249-25.2018.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Intimação - H.P.E. - 1. Cumpra-se servindo esta de
mandado. 2. Após, cumpra-se o Comunicado CG 1951/2017, devolvendo-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante,
na forma digital. 3. Em caso de não localização da parte, devolva-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, com as
homenagens deste Juízo. Int. N.Paulista, 04 de junho de 2018. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/
SP)
Processo 1000259-69.2018.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Nos termos dos artigos 319, inciso II, e 321, parágrafo único do Código de Processo
Civil, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias sob pena de extinção, para comprovar a cessão de crédito
recebida do Banco BMG S/A, uma vez que os documentos de fls. 37/74 não demonstram a cessão de crédito referente ao débito
discutido nestes autos. Int. N.Paulista, 04 de junho de 2018. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000261-39.2018.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Citação - Wilson Alves Barbosa - 1. Cumpra-se servindo
esta de mandado. 2. Após, cumpra-se o Comunicado CG 1951/2017, devolvendo-se a presente carta precatória ao r. Juízo
deprecante, na forma digital. 3. Em caso de não localização da parte, devolva-se a presente carta precatória ao r. Juízo
deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. N.Paulista, 04 de junho de 2018. - ADV: JULIANO AMARAL (OAB 119617/
SP)
Processo 1000261-39.2018.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Citação - Wilson Alves Barbosa - Providencie o Requerente
o recolhimento de diligências de oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 154,20 (efetuar recolhimento das diligências de
oficial de justiça na agência e conta do Ofício Judicial da Comarca de Neves Paulista). - ADV: JULIANO AMARAL (OAB 119617/
SP)
Processo 1000395-37.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C R V
Metalúrgica Ltda. - Ciência à Exequente, na pessoa de seu representante legal, acerca do Ofício recebido de fls. 158/159 da
GETNET. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000592-55.2017.8.26.0382 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.M.V. - Ciência ao requerente acerca
do Alvará expedido às fls. 97 que encontra-se disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.” - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000630-67.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Adenil Benedito Ferraz - Banco BMG
S.A. - Providencie o requerido, na pessoa de seu procurador, o recolhimento da taxa da procuração de fls. 51/56 no valor de
R$ 19,08 (dezenove reais e oito centavos), em guia DARE-SP código 304-9; sob pena de comunicação à OAB. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA
(OAB 367786/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1000659-20.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.A. - C.M.R. - Ciência
a advogada Dra. Elker de Castro Jacob (OAB 197063/SP), acerca da expedição de certidão de honorários, que encontra-se
disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/SP), ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), MARIA FLAVIA BEROCAL
(OAB 327572/SP), ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 1000710-31.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - S.B.S. - Fica intimada
a parte Requerente a cumprir o Ato Ordinatório de fl.(s) 134 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: JOSE ROBERTO
MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000796-02.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Rosa Viviane dos Santos - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para
DECLARAR reconhecido como efetivamente trabalhado em atividade rural os períodos 03/11/1980 a 06/01/1981, 07/01/1981
a 15/04/1981, 28/04/1981 a 01/12/1981 e 17/10/1990 a 31/10/2005, determinando a averbação do mencionado período de
tempo de serviço rural trabalhado, bem como a CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à autora
o benefício previdenciário da aposentadoria por idade híbrida, no valor mensal que deverá ser calculado nos moldes do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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