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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2893

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2893

fls. 166/167.2- Não havendo depositário judicial nesta Comarca, e tendo em vista que o depósito de imóvel urbano nas mãos
do exequente o onerará, diga se anui com o depósito em mãos do executado.3- Caso positivo, defiro o pedido às fls. 158/159
e determino que seja lavrado Termo de Penhora do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 34.095,
pertencente à executada (fls. 160/164).4- Cumprido o item anterior, expeça-se mandado a fim de que o Oficial de Justiça avalie
o bem penhorado, e em seguida, intimem-se a executada, na pessoa de seu representante legal ou na pessoa de seu advogado,
da penhora realizada por termo, ficando por este ato constituído depositário o representante legal da executada. 5- Constituído
o depósito, providencie a Escrivania, o registro da penhora no sistema “on line”, para presunção absoluta de conhecimento de
terceiros. Intime-se. - ADV: MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI (OAB 203963/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA
(OAB 251028/SP), CRISTIELLEN RODRIGUES ZEQUINI (OAB 281251/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
THIAGO ANDRADE CESAR (OAB 237705/SP)
Processo 0003922-24.2002.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - GEORGE WILLIAN DE ASSIS
BRAGA - Fabio Dorival Massoni - - Luiz Roberto Pires - Requerente: retirar o Mandado de levantamento. - ADV: WILLIAM
CACERES (OAB 283469/SP), VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB 280392/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 253489/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), ANGELA
ROSSINI (OAB 138787/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
Processo 0004375-33.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004375) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edmundo
Calisto dos Santos e outros - Vistos.Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 09/08/2018, às 15:00 horas (fls.
309), a procuradora pede a redesignação, pois não estará na comarca.O Convênio 003/2016 celebrado entre a DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE SÃO PAULO, faculta ao
advogado nomeado delegar a outro advogado conveniado, para um único ato de audiência, conforme prescreve o parágrafo
30 da cláusula décima primeira:CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (...)§ 30 - Tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus
assumido pelo advogado conveniado, é permitido o substabelecimento uma única vez em cada feito sob seu patrocínio,
para um único ato de audiência, a outro advogado conveniado, que não fará jus ao recebimento de quaisquer valores. O
substabelecimento em desacordo a esta regra sujeita o advogado às sanções previstas no presente convênio. Nessa ordem,
manifeste-se a advogada sobre a viabilidade de substabelecer a algum colega para substituí-la no ato.Na impossibilidade,
comprove a advogada, por documentos, a alegação às fls. 311.Intime-se. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/
SP), PEDRO VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP)
Processo 0005823-22.2005.8.26.0408 (408.01.2005.005823) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Dorival Arca Junior - Diga a exequente, no prazo legal, acerca da proposta de pagamento formulada pelo executado
a fls. 472. - ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP),
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0008116-23.2009.8.26.0408 (408.01.2009.008116) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Financiamentos S/A - “Fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado
há mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento ao
processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil (novo).” ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
Processo 0010846-02.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010846) - Procedimento Comum - Sucessões - Eliana de Fatima Alves Vistos.1- Regularize a representação processual de Carlos Antonio da Costa, mediante juntada de procuração. Prazo: 30 (trinta)
dias. 2- Ciência aos interessados da manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 146/150, para as providências
quanto ao término do procedimento do ITCMD.Intime-se. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/
SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0011788-10.2007.8.26.0408 (408.01.2007.011788) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Auto
Viação Ourinhos Assis Ltda Avoa - Nobre Seguradora do Brasil SA e outro - É o relatório. Decido. A pretensão da embargante
não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, por ela invocado.A decisão que liquidou o julgado não
padece de nenhum vício que autorize o manejo dos embargos. Os termos da decisão embargada são claros, inequívocos, nada
restando a ser declarado por este Julgador.A pretensão da embargante é, na verdade, o reexame da decisão às fls. 2625, o que,
obviamente, é inadmissível, a teor do que dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego provimento
aos embargos de declaração opostos às fls. 2628/2638.Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP), JOAO CARLOS
LIBANO (OAB 98146/SP), ELLEN CAROLINE DA SILVA (OAB 317094/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
(OAB 199514/RJ)
Processo 0012667-75.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012667) - Procedimento Comum - Alienação Judicial - Fabiola da Silva
Pereira - Vistos.Cumpra-se o despacho a fls. 219.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANÇA COELHO (OAB 185848/SP), CELSO
ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), CÉLIA
CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 0013059-78.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013059) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria
Aparecida Francisco Rodrigues e outros - Aos requerentes: recolher custas para citação dos herdeiros conforme peticionados as
fls. 284 dos autos. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0013130-46.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013130) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil Sa - Republicar r. decisão de pág. 247, pois ausente o nome do adv. do requerente na publicação de pág. 248.
“Vistos.Ante a inércia do Fundo de Investimento NPL1 (fls. 245vº), indefiro o pedido de substituição processual formulado a fls.
237.Requeira o exequente Banco Santander S/A, por meio de seu advogado a fls.230, o que for de direito.Intime-se.” - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)
Processo 0013434-79.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013434) - Monitória - Cheque - Maria Aparecida de Paula Fernandes
- Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a avaliação de fls. 166/167.Para o leilão eletrônico, nomeio como
gestor “MEGALEILÕES -Gestor Judicial” (www.megaleiloes.com.br), telefone (11) 3149-4600, que deverá ser intimado a
proceder ao leilão eletrônico dos bens penhorados na forma disciplinada pelo Provimento CSM n. 1.625/09 do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação.Incumbirá ao gestor, a expedição e
publicação de edital, e a intimação do local e hora da alienação ao executado e aos eventuais credores com garantia real ou com
penhora anteriormente averbada, com 10 (dez) dias de antecedência.Deverá o gestor, ainda, cientificar eventuais interessados
na arrematação que não se tem exatamente conhecimento da natureza do direito que confere ao devedor a posse do imóvel.
Indefiro o pedido do exequente a fls. 173, uma vez que o Fórum desta Comarca não conta com serviço de depositário público.
Intime-se. - ADV: TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR (OAB 183624/SP), HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI (OAB 102622/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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