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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 3312

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

3312

da previsão contida no art. 139, IV, do CPC, as medidas ali facultadas devem respeitar os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade, além da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo certo que as restrições quanto ao
direito de dirigir veículos, bem como a suspensão do passaporte atentam contra a liberdade constitucional de ir e vir e se mostram
desproporcionais para a consecução da satisfação da execução por quantia certa, o mesmo se podendo dizer da suspensão do
uso de eventuais cartões de crédito, eis que servem não só, via de regra, para eventuais gastos supérfluos, mas, também nos
dias atuais, para possibilitar compras de produtosessenciais, inclusive de natureza alimentar, de forma parcelada ou a prazo.
Não por outro motivo, em recente decisão noticiada na mídia que apreciou e acolheu as mesmas medidas ora apreciadas, houve
a concessão de liminar pelo E.TJSP em sede de HC impetrado pelo devedor executado onde restou consignado que:”... em
que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015,deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento
jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também
preceitua que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins
sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a
proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade”(HC 2183713-85.2016.8.26.0000 rel. Marcos Ramos j. 09.09.16).Assim, diga
em termos de regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003954-23.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hermes Vieira
de Melo - J. Clelio da Silva Piracicaba - Me - Ciência dos ofícios de fls. 156/157 (SCPC), fls. 158 (SEMAE), fls. 159/160
(PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA), fls. 161 (SERASA), e fls. 162 (VIVO). - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE
GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 1003994-39.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - JORGE RAPHAEL LEITE ALBERICO PENHA MORAL - - YVONE PENHA MORAL - Vistos.Ante o certificado a fls. 471, expeça-se mandado para intimação
do sr. Perito judicial no endereço indicado na decisão de fls. 263, encaminhando-se os documentos, conforme determinado na
decisão de fls. 466.Int. - ADV: MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP), MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA (OAB
156309/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 1004088-84.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - SEBASTIÃO DE PAULO HELDER ADAILTON DE ALMEIDA - Vistos.Observo que a petição de fls. 34/35 não pertence a este dependente, mas sim ao
de n. 1004088-84.2014/2, e que também para lá já foi devidamente encaminhada para sua apreciação.Nestes termos, não
houve manifestação do exequente em termos de prosseguimento nesta execuçãoAssim, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOAO
CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), MARIA ELIDE CARCANHOLO (OAB 72374/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB
324998/SP)
Processo 1004090-15.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Marina Lima de Campos Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, homologo a desistência de fls. 45.Em consequência, julgo
extinta ação, nos termos do art. 485, VIII do mesmo CPC.Após, ao arquivo, anotando-se. P.I. - ADV: FABIO NUNES ALBINO
(OAB 239036/SP)
Processo 1004696-82.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - LAYS FERNANDA DOS SANTOS - MRV
Engenharia e Participações S/A - - MARTH CONSULTORIA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - - RAQUEL DENARDI
CRUZ - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de tentativa de
conciliação em audiência. Int. - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP), JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), MÁRIO RENATO SPIRONELLO (OAB 363720/SP)
Processo 1004862-75.2018.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Virgilio Carraro
- - Katia Ferragutt Nardo - - Erique Marcelo Nardo - - Renata Helena Bueno Satolo - - Fernando Jose Satolo - - Alexandre Antonio
Satolo - - Ludovina Maria Satolo Vieira - - Mayra Aparecida Satolo Carraro - - Fabricio Tadeu Nardo - - Jose Carlos Rolim - - Ruth
Maria Satolo Rolim - - José Leonardo Etore do Vale - - Maria Josefina Satolo do Valle - Vistos.Remetam-se os autos ao Oficial
do Segundo Cartório de Registro de Imóveis para manifestação acerca do pedido inicial.Intime-se. - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB
150614/SP)
Processo 1004872-56.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Jucelene Ferreira dos Santos
- Ros Piracicaba Credito e Cobranca Ltda (Antiga - Euro Piracicaba Edições Culturais Ltda) - Na Pessoa de seu sócio - Vistos.
Cumpra-se a sentença de fls. 63/64.Aguarde-se, por trinta dias, eventual encaminhamento do incidente para execução da
verba de sucumbência pelo autor.Decorrido o prazo, sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente.
Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017.Int. - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1004901-14.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - JOSE RODRIGUES - - ELAINE CRISTINA
MARTINS DOS SANTOS - - RAQUEL APARECIDA MANZATO DOS SANTOS - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Digam sobre o laudo pericial de fls. 655/744. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO
TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 1005212-68.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Eduardo Juliani Aguirra - Marcio Antonio Costa - - Renato Benvindo Libardi - Jemerson Claudino de Barros - Vistos.Diga o exequente em termos de
prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB
250538/SP)
Processo 1005220-74.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - J.s. Manutenção Industrial Eireli Me - - Silvanir Jose Fonseca - Vistos.Fls. 83/84: Traga o exequente a minuta do acordo
formalizado para homologação e suspensão dos autos pelo seu prazo de cumprimento.Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005293-46.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Bezerra de Vasconcelos
- Catarina Souza Marques - Vistos.Fls. 52: Defiro a pesquisa de imóveis, via Arisp, bem como a pesquisa de rendimento, em
nome da executada, via Infojud. Segue requisição.Int. - ADV: ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP)
Processo 1005945-68.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.W. FABER-CASTELL S.A. - LIDER
PIRACICABA PAPELARIA LTDA - - FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA CABRAL - - João Henrique Rodrigues - Vistos.Diante
do retro certificado acerca da revogação da decisão de fls. 195, que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, indefiro o pedido formulado a fls. 255, reiterado a fls. 257.Esclareça, a exequente, se pretende prosseguir
com o bloqueio dos veículos, bem como requeira o de direito para prosseguimento da execução. - ADV: EDUARDO ANTONIO
DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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