TJSP 06/06/2018 - Pág. 3451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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executado, após o ajuizamento da execução, não é causa de extinção do processo, mas de suspensão.Assim sendo, manifestese a exequente, no prazo de 15 dias.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. Cumpra-se. - ADV: CELIO PAULINO PORTO
(OAB 313763/SP)
Processo 1000491-53.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Elisangela Maria de Souza
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Gustavo de Almeida Ré - *Ficam a requerente e seus procuradores devidamente
cientificados e intimados da juntada do ofício do INSS às fls. 56 (restabelecimento do benefício). - ADV: POLIBIO ALVES
PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 1000499-64.2017.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Takashi Uemura - Maria Lucia
de Lima Ferreira - - Antonio Carlos Rochedo Ferreira - Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos do
prosseguimento.Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB
322034/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP)
Processo 1000518-36.2018.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Família - L.G.L.R. - R.R. - Fica o patrono do exequente
intimado para providenciar a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
devendo, comprovar nos autos a distribuição- prazo 10 dias. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), WILLIAN LIMA
GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 1000522-78.2015.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.F.M. H.J.M. - HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que produza todos os
efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 108/109).Honorários dos dativos no máximo da tabela.Certifique-se, de
imediato, o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer (CPC, art. 1.000).Expeça-se certidão e arquivem-se estes
autos.Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA MAZZARO (OAB 80195/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB
124677/SP)
Processo 1000536-57.2018.8.26.0456 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Jose Valtemis da
Silva - Destarte, HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que produza
todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 71/76).Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, pois
não há interesse em recorrer (CPC, art. 1.000).Nos termos do artigo 90, § 3º, do NCPC, ficam as partes dispensadas do
pagamento das custas processuais remanescentes.Expeça-se certidão e arquivem-se estes autos.Publique-se. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), ROSEMARY KIKUCHI KAZAMA (OAB 92510/SP), PRISCILA KAKAZU
ASSATO CAPELASSO (OAB 304431/SP)
Processo 1000560-85.2018.8.26.0456 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Avelino da Silva - Vistos.O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira”. No caso, o requerente limitou-se a qualificar-se como aposentado e
apresentar a declaração de hipossuficiência, sem, contudo fazer prova da incapacidade do recolhimento das custas. Além disso,
pleiteia o requerente o alvará para levantamento de depósito bancário relativo a uma significativa quantia, em nome da falecida
esposa. Acrescente-se a isso o fato de que na certidão de óbito constou que a de cujus “deixou bens”.Assim, de antemão, o(a)
(s) requerente(s) deve(m) comprovar que não tem qualquer condição econômica de efetuar o pagamento das custas iniciais,
já que, eventualmente, o benefício da gratuidade ainda pode ser concedido ulteriormente, total ou parcialmente, em relação
a algum ato processual (art. 98, IX, §5°, do CPC), caso necessário.Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária
gratuita, apresente o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias
dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge/convivente: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste,
das últimas folhas da carteira do trabalho;b) extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois meses; c) da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no prazo de 15 (quinze) úteis, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC), sem nova intimação.Sem prejuízo, diante da informação de fls. 9, contida na
certidão de óbito, de que a falecida deixou bens, esclareça o requerente se houve inventário dos bens deixados, relacionandoos, se o caso.Int. - ADV: JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/SP), FRANCIELI CORDEIRO LEITE ESTEVES
(OAB 362841/SP), ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 131234/SP)
Processo 1000566-92.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - *Ficam as partes devidamente intimadas e cientificadas do ofício juntado às
fls. 31 (INSS). - ADV: NATALIA FALCÃO CHITERO (OAB 306915/SP), FRANCIELLE BIANCA SCOLA (OAB 307283/SP)
Processo 1000570-03.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.M.G.S. - C.E.M.C. - Para
se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo
de 15 dias úteis, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito.Sob pena de
indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato,
especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e
2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende
provar com cada uma das testemunhas.Deverão as partes, ainda, informar se há interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o
intento pretende com cada uma das provas requeridas.Int. - ADV: EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP),
JOÃO CARLOS RODRIGUES (OAB 355531/SP)
Processo 1000594-94.2017.8.26.0456 - Interdição - Tutela e Curatela - V.V.L. - V.V.S. - Ciência às partes por intermédio de
seus procuradores constituídos nos autos, de que o NGA designou a perícia para o dia 27.06.2018, às 17h30, a ser realizada
no Ambulatório Regional de Saúde Mental localizado na Avenida Manoel Goulart, nº 2.139 - entrada para pedestres (próximo ao
Prudenshopping e ao lado do SENAC) e entrada de veículos pela Rua João Gonçalves Foz (Rua Lateral do Museu Municipal),
na cidade de Presidente Prudente/SP, devendo o periciando comparecer munido de documento de identificação original com foto
(carteira de identidade - RG - ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - sem o qual não será atendido, Carteira de Trabalho
(CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames laboratoriais, cópias de prontuários
médicos, dentre outros, se porventura os tiver e estar acompanhado de familiar. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/
SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 1000627-84.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Jeferson dos Santos Pereira
- Ciência ao (à) autor (a) por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos, de que o perito Dr. Luiz Antônio Depieri
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